Ementa: Abre Crédito Adicional Especial Suplementar, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$-10.993,75 (Dez mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), destinados a inclusão de dotações orçamentárias:
Suplementação:
07.000.00.000.0000.0.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
07.002.00.000.0000.0.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
07.002.10.302.0008.2.051 Aquisição e manutenção do CAPS
4.4.90.51.00.00 03496 Obras e Instalações...........................................................R$- 10.993,75
Total......................R$- 10.993,75
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, no valor de R$-10.993,75 (Dez mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e cinco centavos), servirá como recursos o superávit financeiro, na forma do disposto pelo artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964, na fonte 03496.
Art. 3º - As alterações necessárias para adequação ao orçamento vigente, serão considerados nos anexos do P.P.A. e L.D.O.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de fevereiro de 2020.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 17 de fevereiro de 2020.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de fevereiro de 2020.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Josiane Luiz da Silva
1ª Secretária
Paulo Barbado
2º Secretário
PARECER TÉCNICO ORÇAMENTÁRIO
Senhor Presidente:
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 07/2020
Face da égide ao contido no presente Projeto de Lei, a abertura de Crédito Adicional Especial Suplementar, onde este Executivo, abre dotação em atendimento à aplicação dos recursos financeiros por conta da fonte: 03496 cuja finalidade é obras no CAPS.
A abertura do referido crédito, está consubstanciado no art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320/64, de 17/03/1964.
Marialva, 11 de fevereiro de 2020.
BENEDITO SANTO MOREIRA
Ass. Administração
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