Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Complementar (E) 10/2020
de 04/01/2021
Ementa

SÚMULA: Delimita o Perímetro Urbano do Município de Marialva/PR e dá outras providências.                                                                                                                         

Texto

Art. 1º. Esta Lei estabelece o Perímetro Urbano do Município de Marialva/PR para fins de parcelamento e disciplinamento do uso e ocupação do solo urbano, em consonância com os princípios definidos no Plano Diretor Municipal de Marialva/PR.

Art. 2º. Será obrigatória a adoção daquilo que dispõe a presente Lei, nos regulamentos, resoluções e determinações que envolvam os limites e definições do Perímetro Urbano no Município.

Art. 3º. Serão consideradas pertencentes ao Perímetro Urbano do Município, as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal:

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto M01, de coordenadas N 7.404.607,89m e E 413.041,06m; deste segue confrontando com a propriedade lindeira, com azimute de 14°47'20,22" por uma distância de 220,95m, até o ponto M02, de coordenadas N 7.404.821,52m e E 413.097,47m ; deste segue com azimute de 87°04'26,64" por uma distância de 220,89m, até o ponto M03, de coordenadas N 7.404.832,80m e E 413.318,07m ; deste segue com azimute de 344°57'17,46" por uma distância de 908,41m, até o ponto M04, de coordenadas N 7.405.710,07m e E 413.082,26m ; deste segue com azimute de 46°03'03,61" por uma distância de 102,79m, até o ponto M05, de coordenadas N 7.405.781,41m e E 413.156,26m ; deste segue com azimute de 36°42'09,03" por uma distância de 100,50m, até o ponto M06, de coordenadas N 7.405.861,98m e E 413.216,33m ; deste segue com azimute de 10°58'11,77" por uma distância de 101,98m, até o ponto M07, de coordenadas N 7.405.962,10m e E 413.235,73m ; deste segue com azimute de 343°24'16,66" por uma distância de 91,36m, até o ponto M08, de coordenadas N 7.406.049,66m e E 413.209,64m ; deste segue com azimute de 31°52'00,63" por uma distância de 249,81m, até o ponto M09, de coordenadas N 7.406.261,82m e E 413.341,53m ; deste segue com azimute de 37°30'16,45" por uma distância de 530,36m, até o ponto M10, de coordenadas N 7.406.682,55m e E 413.664,42m ; deste segue com azimute de 81°31'21,92" por uma distância de 30,62m, até o ponto M11, de coordenadas N 7.406.687,07m e E 413.694,70m ; deste segue com azimute de 122°12'41,92" por uma distância de 138,60m, até o ponto M12, de coordenadas N 7.406.613,19m e E 413.811,96m ; deste segue com azimute de 144°46'25,58" por uma distância de 81,17m, até o ponto M13, de coordenadas N 7.406.546,88m e E 413.858,78m ; deste segue com azimute de 147°53'19,14" por uma distância de 86,44m, até o ponto M14, de coordenadas N 7.406.473,67m e E 413.904,73m ; deste segue com azimute de 152°25'25,75" por uma distância de 142,25m, até o ponto M15, de coordenadas N 7.406.347,58m e E 413.970,58m ; deste segue com azimute de 146°41'53,03" por uma distância de 89,18m, até o ponto M16, de coordenadas N 7.406.273,05m e E 414.019,55m ; deste segue com azimute de 195°18'27,70" por uma distância de 78,86m, até o ponto M17, de coordenadas N 7.406.196,98m e E 413.998,73m ; deste segue com azimute de 129°50'19,16" por uma distância de 33,23m, até o ponto M18, de coordenadas N 7.406.175,69m e E 414.024,24m ; deste segue com azimute de 145°27'26,73" por uma distância de 3,34m, até o ponto M19, de coordenadas N 7.406.172,94m e E 414.026,14m ; deste segue com azimute de 126°33'59,51" por uma distância de 30,45m, até o ponto M20, de coordenadas N 7.406.154,81m e E 414.050,59m ; deste segue com azimute de 157°03'38,26" por uma distância de 1,30m, até o ponto M21, de coordenadas N 7.406.153,61m e E 414.051,09m ; deste segue com azimute de 134°08'44,30" por uma distância de 6,94m, até o ponto M22, de coordenadas N 7.406.148,78m e E 414.056,07m ; deste segue com azimute de 141°08'58,55" por uma distância de 30,02m, até o ponto M23, de coordenadas N 7.406.125,40m e E 414.074,90m ; deste segue com azimute de 114°51'04,56" por uma distância de 10,07m, até o ponto M24, de coordenadas N 7.406.121,17m e E 414.084,04m ; deste segue com azimute de 105°30'58,98" por uma distância de 13,86m, até o ponto M25, de coordenadas N 7.406.117,46m e E 414.097,40m ; deste segue com azimute de 110°28'27,33" por uma distância de 0,91m, até o ponto M26, de coordenadas N 7.406.117,14m e E 414.098,25m ; deste segue com azimute de 110°18'29,06" por uma distância de 41,80m, até o ponto M27, de coordenadas N 7.406.102,63m e E 414.137,45m ; deste segue com azimute de 123°40'58,10" por uma distância de 35,82m, até o ponto M28, de coordenadas N 7.406.082,77m e E 414.167,26m ; deste segue com azimute de 123°21'24,66" por uma distância de 172,64m, até o ponto M29, de coordenadas N 7.405.987,84m e E 414.311,45m ; deste segue com azimute de 126°26'44,93" por uma distância de 262,92m, até o ponto M30, de coordenadas N 7.405.831,66m e E 414.522,95m ; deste segue com azimute de 137°58'07,23" por uma distância de 351,32m, até o ponto M31, de coordenadas N 7.405.570,70m e E 414.758,17m ; deste segue com azimute de 149°04'14,35" por uma distância de 182,41m, até o ponto M32, de coordenadas N 7.405.414,23m e E 414.851,92m ; deste segue com azimute de 134°29'52,16" por uma distância de 27,83m, até o ponto M33, de coordenadas N 7.405.394,73m e E 414.871,77m ; deste segue com azimute de 108°14'56,89" por uma distância de 228,32m, até o ponto M34, de coordenadas N 7.405.323,23m e E 415.088,61m ; deste segue com azimute de 116°17'01,68" por uma distância de 21,90m, até o ponto M35, de coordenadas N 7.405.313,53m e E 415.108,24m ; deste segue com azimute de 116°17'00,55" por uma distância de 8,76m, até o ponto M36, de coordenadas N 7.405.309,65m e E 415.116,10m ; deste segue com azimute de 91°15'06,58" por uma distância de 187,14m, até o ponto M37, de coordenadas N 7.405.305,57m e E 415.303,19m ; deste segue com azimute de 83°20'33,26" por uma distância de 229,30m, até o ponto M38, de coordenadas N 7.405.332,15m e E 415.530,94m ; deste segue com azimute de 80°18'52,28" por uma distância de 17,61m, até o ponto M39, de coordenadas N 7.405.335,11m e E 415.548,30m ; deste segue com azimute de 91°39'20,64" por uma distância de 269,49m, até o ponto M40, de coordenadas N 7.405.327,32m e E 415.817,68m ; deste segue com azimute de 95°52'11,20" por uma distância de 49,53m, até o ponto M41, de coordenadas N 7.405.322,26m e E 415.866,94m ; deste segue com azimute de 99°54'23,87" por uma distância de 65,73m, até o ponto M42, de coordenadas N 7.405.310,95m e E 415.931,70m ; deste segue com azimute de 93°32'21,92" por uma distância de 101,64m, até o ponto M43, de coordenadas N

7.405.304,68m e E 416.033,14m ; deste segue com azimute de 96°47'21,08" por uma distância de 84,54m, até o ponto M44, de coordenadas N 7.405.294,68m e E 416.117,08m ; deste segue com azimute de 114°08'32,20" por uma distância de 182,60m, até o ponto M45, de coordenadas N 7.405.220,00m e E 416.283,71m ; deste segue com azimute de 125°49'58,68" por uma distância de 259,40m, até o ponto M46, de coordenadas N 7.405.068,14m e E 416.494,02m ; deste segue com azimute de 118°44'47,15" por uma distância de 213,82m, até o ponto M47, de coordenadas N 7.404.965,31m e E 416.681,48m ; deste segue com azimute de 126°07'05,48" por uma distância de 22,73m, até o ponto M48, de coordenadas N 7.404.951,91m e E 416.699,84m ; deste segue com azimute de 81°30'42,37" por uma distância de 18,46m, até o ponto M49, de coordenadas N 7.404.954,63m e E 416.718,10m ; deste segue com azimute de 138°51'47,11" por uma distância de 20,35m, até o ponto M50, de coordenadas N 7.404.939,30m e E 416.731,49m ; deste segue com azimute de 135°18'05,35" por uma distância de 27,29m, até o ponto M51, de coordenadas N 7.404.919,91m e E 416.750,68m ; deste segue com azimute de 180°34'45,55" por uma distância de 1,24m, até o ponto M52, de coordenadas N 7.404.918,67m e E 416.750,67m ; deste segue com azimute de 146°24'28,95" por uma distância de 35,40m, até o ponto M53, de coordenadas N 7.404.889,19m e E 416.770,25m ; deste segue com azimute de 119°40'13,02" por uma distância de 14,18m, até o ponto M54, de coordenadas N 7.404.882,17m e E 416.782,58m ; deste segue com azimute de 89°31'36,69" por uma distância de 12,71m, até o ponto M55, de coordenadas N 7.404.882,27m e E 416.795,29m ; deste segue com azimute de 102°41'08,14" por uma distância de 13,23m, até o ponto M56, de coordenadas N 7.404.879,37m e E 416.808,19m ; deste segue com azimute de 140°43'18,79" por uma distância de 21,94m, até o ponto M57, de coordenadas N 7.404.862,38m e E 416.822,08m ; deste segue com azimute de 147°28'20,50" por uma distância de 2,12m, até o ponto M58, de coordenadas N 7.404.860,60m e E 416.823,22m ; deste segue com azimute de 155°34'57,44" por uma distância de 1,74m, até o ponto M59, de coordenadas N 7.404.859,01m e E 416.823,94m ; deste segue com azimute de 169°46'50,67" por uma distância de 25,99m, até o ponto M60, de coordenadas N 7.404.833,44m e E 416.828,55m ; deste segue com azimute de 141°19'17,72" por uma distância de 26,54m, até o ponto M61, de coordenadas N 7.404.812,72m e E 416.845,14m ; deste segue com azimute de 132°17'17,28" por uma distância de 1,81m, até o ponto M62, de coordenadas N 7.404.811,50m e E 416.846,48m ; deste segue com azimute de

118°13'26,30" por uma distância de 26,00m, até o ponto M63, de coordenadas N

7.404.799,21m e E 416.869,38m ; deste segue com azimute de 76°26'38,54" por uma distância de 10,45m, até o ponto M64, de coordenadas N 7.404.801,66m e E 416.879,54m ; deste segue com azimute de 102°39'37,94" por uma distância de 14,47m, até o ponto M65, de coordenadas N 7.404.798,49m e E 416.893,66m ; deste segue com azimute de 114°41'40,09" por uma distância de 1,37m, até o ponto M66, de coordenadas N 7.404.797,91m e E 416.894,90m ; deste segue com azimute de 126°47'43,66" por uma distância de 15,55m, até o ponto M67, de coordenadas N 7.404.788,60m e E 416.907,35m ; deste segue com azimute de 153°10'53,32" por uma distância de 2,49m, até o ponto M68, de coordenadas N 7.404.786,38m e E 416.908,48m ; deste segue com azimute de 137°54'34,64" por uma distância de 2,69m, até o ponto M69, de coordenadas N 7.404.784,38m e E 416.910,28m ; deste segue com azimute de 148°25'43,83" por uma distância de 2,83m, até o ponto M70, de coordenadas N 7.404.781,97m e E 416.911,76m ; deste segue com azimute de 151°00'01,06" por uma distância de 15,67m, até o ponto M71, de coordenadas N 7.404.768,27m e E 416.919,36m ; deste segue com azimute de 179°14'11,78" por uma distância de 10,39m, até o ponto M72, de coordenadas N 7.404.757,88m e E 416.919,50m ; deste segue com azimute de 138°41'26,78" por uma distância de 6,38m, até o ponto M73, de coordenadas N 7.404.753,09m e E 416.923,70m ; deste segue com azimute de 130°07'03,71" por uma distância de 7,30m, até o ponto M74, de coordenadas N 7.404.748,39m e E 416.929,28m ; deste segue com azimute de 131°13'17,23" por uma distância de 12,94m, até o ponto M75, de coordenadas N 7.404.739,86m e E 416.939,02m ; deste segue com azimute de 128°38'29,42" por uma distância de 19,98m, até o ponto M76, de coordenadas N 7.404.727,39m e E 416.954,63m ; deste segue com azimute de 63°47'05,42" por uma distância de 11,40m, até o ponto M77, de coordenadas N 7.404.732,42m e E 416.964,85m ; deste segue com azimute de 71°26'59,31" por uma distância de 9,59m, até o ponto M78, de coordenadas N 7.404.735,47m e E 416.973,94m ; deste segue com azimute de 96°21'47,35" por uma distância de 9,21m, até o ponto M79, de coordenadas N 7.404.734,45m e E 416.983,10m ; deste segue com azimute de 158°47'14,68" por uma distância de 13,00m, até o ponto M80, de coordenadas N 7.404.722,33m e E 416.987,81m ; deste segue com azimute de 188°55'22,44" por uma distância de 11,79m, até o ponto M81, de coordenadas N 7.404.710,69m e E 416.985,98m ; deste segue com azimute de 153°24'45,65" por uma distância de 12,36m, até o ponto M82, de coordenadas N 7.404.699,63m e E 416.991,51m ; deste segue com azimute de 89°06'41,65" por uma distância de 18,42m, até o ponto M83, de coordenadas N 7.404.699,92m e E 417.009,93m ; deste segue com azimute de 72°59'31,92" por uma distância de 0,87m, até o ponto M84, de coordenadas N 7.404.700,17m e E 417.010,76m ; deste segue com azimute de 74°47'24,14" por uma distância de 11,82m, até o ponto M85, de coordenadas N 7.404.703,28m e E 417.022,17m ; deste segue com azimute de 17°59'48,35" por uma distância de 1,81m, até o ponto M86, de coordenadas N 7.404.705,00m e E 417.022,73m ; deste segue com azimute de 15°33'27,51" por uma distância de 12,93m, até o ponto M87, de coordenadas N 7.404.717,46m e E 417.026,20m ; deste segue com azimute de 51°25'41,96" por uma distância de 11,62m, até o ponto M88, de coordenadas N 7.404.724,70m e E 417.035,28m ; deste segue com azimute de 106°40'49,28" por uma distância de 6,23m, até o ponto M89, de coordenadas N 7.404.722,91m e E 417.041,25m ; deste segue com azimute de 147°00'46,71" por uma distância de 12,39m, até o ponto M90, de coordenadas N 7.404.712,52m e E 417.048,00m ; deste segue com azimute de 158°12'02,96" por uma distância de 7,97m, até o ponto M91, de coordenadas N 7.404.705,12m e E 417.050,96m ; deste segue com azimute de 120°19'09,49" por uma distância de 7,23m, até o ponto M92, de coordenadas N 7.404.701,47m e E 417.057,20m ; deste segue com azimute de 95°05'22,18" por uma distância de 38,34m, até o ponto M93, de coordenadas N 7.404.698,07m e E 417.095,39m ; deste segue com azimute de 164°31'44,27" por uma distância de 52,10m, até o ponto M94, de coordenadas N 7.404.647,85m e E 417.109,29m ; deste segue com azimute de 88°55'46,51" por uma distância de 24,06m, até o ponto M95, de coordenadas N 7.404.648,30m e E 417.133,34m ; deste segue com azimute de 43°09'56,54" por uma distância de 10,83m, até o ponto M96, de coordenadas N 7.404.656,20m e E 417.140,75m ; deste segue com azimute de 0°33'45,04" por uma distância de 12,79m, até o ponto M97, de coordenadas N 7.404.668,99m e E 417.140,88m ; deste segue com azimute de 1°17'04,31" por uma distância de 13,27m, até o ponto M98, de coordenadas N 7.404.682,26m e E 417.141,17m ; deste segue com azimute de 89°37'12,68" por uma distância de 14,64m, até o ponto M99, de coordenadas N 7.404.682,36m e E 417.155,82m ; deste segue com azimute de 112°49'17,39" por uma distância de 38,52m, até o ponto M100, de coordenadas N 7.404.667,42m e E 417.191,32m ; deste segue com azimute de 124°05'41,74" por uma distância de 27,59m, até o ponto M101, de coordenadas N 7.404.651,95m e E 417.214,17m ; deste segue com azimute de 124°11'33,33" por uma distância de 30,67m, até o ponto M102, de coordenadas N 7.404.634,71m e E 417.239,54m ; deste segue com azimute de 149°13'59,76" por uma distância de 2,53m, até o ponto M103, de coordenadas N 7.404.632,54m e E 417.240,83m ; deste segue com azimute de 123°11'31,18" por uma distância de 16,43m, até o ponto M104, de coordenadas N 7.404.623,55m e E 417.254,58m ; deste segue com azimute de 125°53'39,53" por uma distância de 25,26m, até o ponto M105, de coordenadas N 7.404.608,74m e E 417.275,05m ; deste segue com azimute de 126°45'45,08" por uma distância de 35,07m, até o ponto M106, de coordenadas N 7.404.587,75m e E 417.303,14m ; deste segue com azimute de 140°58'21,72" por uma distância de 35,57m, até o ponto M107, de coordenadas N 7.404.560,11m e E 417.325,54m ; deste segue com azimute de 123°00'52,73" por uma distância de 35,84m, até o ponto M108, de coordenadas N 7.404.540,59m e E 417.355,59m ; deste segue com azimute de 131°57'49,44" por uma distância de 54,98m, até o ponto M109, de coordenadas N 7.404.503,83m e E 417.396,47m ; deste segue com azimute de 134°56'18,01" por uma distância de 28,11m, até o ponto M110, de coordenadas N 7.404.483,97m e E 417.416,37m ; deste segue com azimute de 114°16'00,55" por uma distância de 17,25m, até o ponto M111, de coordenadas N 7.404.476,88m e E 417.432,10m ; deste segue com azimute de 117°02'05,40" por uma distância de 2,15m, até o ponto M112, de coordenadas N 7.404.475,90m e E 417.434,01m ; deste segue com azimute de 117°02'11,98" por uma distância de 3,58m, até o ponto M113, de coordenadas N 7.404.474,28m e E 417.437,20m ; deste segue com azimute de 103°09'01,09" por uma distância de 10,40m, até o ponto M114, de coordenadas N 7.404.471,91m e E 417.447,32m ; deste segue com azimute de 111°11'41,04" por uma distância de 28,51m, até o ponto M115, de coordenadas N 7.404.461,60m e E 417.473,91m ; deste segue com azimute de 126°54'57,68" por uma distância de 42,68m, até o ponto M116, de coordenadas N 7.404.435,97m e E 417.508,03m ; deste segue com azimute de 152°19'41,82" por uma distância de 2,54m, até o ponto M117, de coordenadas N 7.404.433,72m e E 417.509,21m ; deste segue com azimute de 129°22'10,64" por uma distância de 2,92m, até o ponto M118, de coordenadas N 7.404.431,86m e E 417.511,47m ; deste segue com azimute de 131°34'23,03" por uma distância de 15,42m, até o ponto M119, de coordenadas N 7.404.421,63m e E 417.523,01m ; deste segue com azimute de 158°27'42,46" por uma distância de 3,52m, até o ponto M120, de coordenadas N 7.404.418,36m e E 417.524,30m ; deste segue com azimute de 135°47'20,25" por uma distância de

50,25m, até o ponto M121, de coordenadas N 7.404.382,35m e E 417.559,34m ; deste segue com azimute de 6°52'04,66" por uma distância de 10,39m, até o ponto M122, de coordenadas N 7.404.392,66m e E 417.560,58m ; deste segue com azimute de 26°31'32,13" por uma distância de 20,37m, até o ponto M123, de coordenadas N 7.404.410,88m e E 417.569,67m ; deste segue com azimute de 43°16'44,17" por uma distância de 13,68m, até o ponto M124, de coordenadas N 7.404.420,84m e E 417.579,05m ; deste segue com azimute de 37°02'40,85" por uma distância de 12,78m, até o ponto M125, de coordenadas N 7.404.431,04m e E 417.586,75m ; deste segue com azimute de 45°59'15,24" por uma distância de 11,77m, até o ponto M126, de coordenadas N 7.404.439,22m e E 417.595,21m ; deste segue com azimute de 53°54'17,37" por uma distância de 13,08m, até o ponto M127, de coordenadas N 7.404.446,92m e E 417.605,79m ; deste segue com azimute de 53°54'17,37" por uma distância de 20,06m, até o ponto M128, de coordenadas N 7.404.458,74m e E 417.622,00m ; deste segue com azimute de 53°54'17,37" por uma distância de 12,84m, até o ponto M129, de coordenadas N 7.404.466,31m e E 417.632,37m ; deste segue com azimute de 53°54'17,37" por uma distância de 11,14m, até o ponto M130, de coordenadas N 7.404.472,87m e E 417.641,37m ; deste segue com azimute de 53°54'17,37" por uma distância de 5,57m, até o ponto M131, de coordenadas N 7.404.476,15m e E 417.645,87m ; deste segue com azimute de 41°41'20,49" por uma distância de 8,28m, até o ponto M132, de coordenadas N 7.404.482,33m e E 417.651,38m ; deste segue com azimute de 41°41'20,49" por uma distância de 7,94m, até o ponto M133, de coordenadas N 7.404.488,26m e E 417.656,66m ; deste segue com azimute de 41°41'20,49" por uma distância de 10,79m, até o ponto M134, de coordenadas N 7.404.496,32m e E 417.663,83m ; deste segue com azimute de 41°41'20,49" por uma distância de 9,37m, até o ponto M135, de coordenadas N 7.404.503,31m e E 417.670,06m ; deste segue com azimute de 41°41'20,49" por uma distância de 5,04m, até o ponto M136, de coordenadas N 7.404.507,08m e E 417.673,42m ; deste segue com azimute de 33°20'54,47" por uma distância de 12,42m, até o ponto M137, de coordenadas N 7.404.517,45m e E 417.680,25m ; deste segue com azimute de 33°20'54,47" por uma distância de 10,76m, até o ponto M138, de coordenadas N 7.404.526,44m e E 417.686,16m ; deste segue com azimute de 33°20'54,47" por uma distância de 6,59m, até o ponto M139, de coordenadas N 7.404.531,95m e E 417.689,78m ; deste segue com azimute de 33°20'54,47" por uma distância de 9,52m, até o ponto M140, de coordenadas N 7.404.539,90m e E 417.695,01m ; deste segue com azimute de 38°55'09,69" por uma distância de 6,78m, até o ponto M141, de coordenadas N 7.404.545,17m e E 417.699,27m ; deste segue com azimute de 38°55'09,69" por uma distância de 17,68m, até o ponto M142, de coordenadas N 7.404.558,92m e E 417.710,37m ; deste segue com azimute de 38°55'09,69" por uma distância de 35,41m, até o ponto M143, de coordenadas N 7.404.586,47m e E 417.732,62m ; deste segue com azimute de 38°55'09,69" por uma distância de 26,40m, até o ponto M144, de coordenadas N 7.404.607,01m e E 417.749,21m ; deste segue com azimute de 38°55'09,69" por uma distância de 25,58m, até o ponto M145, de coordenadas N 7.404.626,91m e E 417.765,27m ; deste segue com azimute de 68°29'03,92" por uma distância de 20,16m, até o ponto M146, de coordenadas N 7.404.634,31m e E 417.784,03m ; deste segue com azimute de 68°29'03,92" por uma distância de 30,59m, até o ponto M147, de coordenadas N 7.404.645,53m e E 417.812,50m ; deste segue com azimute de 51°23'25,09" por uma distância de 24,35m, até o ponto M148, de coordenadas N 7.404.660,72m e E 417.831,52m ; deste segue com azimute de 51°23'25,09" por uma distância de 26,03m, até o ponto M149, de coordenadas N 7.404.676,96m e E 417.851,86m ; deste segue com azimute de 51°23'25,09" por uma distância de 21,90m, até o ponto M150, de coordenadas N 7.404.690,63m e E 417.868,97m ; deste segue com azimute de 51°23'25,09" por uma distância de 16,12m, até o ponto M151, de coordenadas N 7.404.700,68m e E 417.881,57m ; deste segue com azimute de 51°23'25,09" por uma distância de 15,29m, até o ponto M152, de coordenadas N 7.404.710,22m e E 417.893,51m ; deste segue com azimute de 51°23'25,09" por uma distância de 24,59m, até o ponto M153, de coordenadas N 7.404.725,57m e E 417.912,72m ; deste segue com azimute de 51°23'25,09" por uma distância de 28,00m, até o ponto M154, de coordenadas N 7.404.743,04m e E 417.934,60m ; deste segue com azimute de 51°23'25,09" por uma distância de 32,23m, até o ponto M155, de coordenadas N 7.404.763,15m e E 417.959,79m ; deste segue com azimute de 51°23'25,09" por uma distância de 35,85m, até o ponto M156, de coordenadas N 7.404.785,52m e E 417.987,80m ; deste segue com azimute de 51°23'25,09" por uma distância de 26,55m, até o ponto M157, de coordenadas N 7.404.802,08m e E 418.008,54m ; deste segue com azimute de 51°23'25,09" por uma distância de 27,79m, até o ponto M158, de coordenadas N 7.404.819,42m e E 418.030,26m ; deste segue com azimute de 51°23'25,09" por uma distância de 25,62m, até o ponto M159, de coordenadas N 7.404.835,41m e E 418.050,28m ; deste segue com azimute de 51°23'25,09" por uma distância de 13,08m, até o ponto M160, de coordenadas N 7.404.843,57m e E 418.060,49m ; deste segue com azimute de 62°15'03,01" por uma distância de 27,16m, até o ponto M161, de coordenadas N 7.404.856,22m e E 418.084,53m ; deste segue com azimute de 62°15'03,01" por uma distância de 23,11m, até o ponto M162, de coordenadas N 7.404.866,98m e E 418.104,98m ; deste segue com azimute de 62°15'03,01" por uma distância de 18,92m, até o ponto M163, de coordenadas N 7.404.875,78m e E 418.121,72m ; deste segue com azimute de 62°15'03,01" por uma distância de 38,48m, até o ponto M164, de coordenadas N 7.404.893,70m e E 418.155,78m ; deste segue com azimute de 62°15'03,01" por uma distância de 31,33m, até o ponto M165, de coordenadas N 7.404.908,29m e E 418.183,50m ; deste segue com azimute de 62°15'03,01" por uma distância de 34,94m, até o ponto M166, de coordenadas N 7.404.924,55m e E 418.214,42m ; deste segue com azimute de 62°15'03,01" por uma distância de 36,97m, até o ponto M167, de coordenadas N 7.404.941,76m e E 418.247,14m ; deste segue com azimute de 62°15'03,01" por uma distância de 28,13m, até o ponto M168, de coordenadas N 7.404.954,86m e E 418.272,03m ; deste segue com azimute de 62°15'03,01" por uma distância de 34,04m, até o ponto M169, de coordenadas N 7.404.970,71m e E 418.302,16m ; deste segue com azimute de 62°15'03,01" por uma distância de 26,97m, até o ponto M170, de coordenadas N 7.404.983,27m e E 418.326,02m ; deste segue com azimute de 354°25'16,54" por uma distância de 16,23m, até o ponto M171, de coordenadas N 7.404.999,42m e E 418.324,45m ; deste segue com azimute de 15°04'38,69" por uma distância de 94,97m, até o ponto M172, de coordenadas N 7.405.091,12m e E 418.349,15m ; deste segue com azimute de 19°25'23,62" por uma distância de 64,42m, até o ponto M173, de coordenadas N 7.405.151,87m e E 418.370,57m ; deste segue com azimute de 42°06'19,46" por uma distância de 108,22m, até o ponto M174, de coordenadas N 7.405.232,16m e E 418.443,14m ; deste segue com azimute de 27°33'06,29" por uma distância de 102,25m, até o ponto M175, de coordenadas N 7.405.322,81m e E 418.490,43m ; deste segue com azimute de 52°12'48,85" por uma distância de 78,06m, até o ponto M176, de coordenadas N 7.405.370,64m e E 418.552,12m ; deste segue com azimute de 101°15'19,33" por uma distância de 74,48m, até o ponto M177, de coordenadas N 7.405.356,10m e E 418.625,16m ; deste segue com azimute de 113°42'03,32" por uma distância de 74,88m, até o ponto M178, de coordenadas N 7.405.326,00m e E 418.693,72m ; deste segue com azimute de 100°02'12,94" por uma distância de 10,73m, até o ponto M179, de coordenadas N

7.405.324,13m e E 418.704,29m ; deste segue com azimute de 54°16'36,93" por uma distância de 77,78m, até o ponto M180, de coordenadas N 7.405.369,54m e E 418.767,43m ; deste segue com azimute de 51°48'39,79" por uma distância de 93,13m, até o ponto M181, de coordenadas N 7.405.427,12m e E 418.840,63m ; deste segue com azimute de 89°38'55,12" por uma distância de 14,85m, até o ponto M182, de coordenadas N 7.405.427,21m e E 418.855,48m ; deste segue com azimute de 87°43'55,15" por uma distância de 69,93m, até o ponto M183, de coordenadas N 7.405.429,98m e E 418.925,36m ; deste segue com azimute de 133°12'16,59" por uma distância de 131,68m, até o ponto M184, de coordenadas N 7.405.339,83m e E 419.021,35m ; deste segue com azimute de 114°30'58,48" por uma distância de 277,30m, até o ponto M185, de coordenadas N 7.405.224,77m e E 419.273,64m ; deste segue com azimute de 116°43'02,17" por uma distância de 343,77m, até o ponto M186, de coordenadas N 7.405.070,21m e E 419.580,71m ; deste segue com azimute de 117°30'39,02" por uma distância de 229,42m, até o ponto M187, de coordenadas N 7.404.964,24m e E 419.784,19m ; deste segue com azimute de 155°10'19,87" por uma distância de 83,14m, até o ponto M188, de coordenadas N 7.404.888,79m e E 419.819,10m ; deste segue com azimute de 161°43'40,61" por uma distância de 51,45m, até o ponto M189, de coordenadas N 7.404.839,94m e E 419.835,23m ; deste segue com azimute de 184°30'34,48" por uma distância de 133,57m, até o ponto M190, de coordenadas N 7.404.706,78m e E 419.824,73m ; deste segue com azimute de 211°43'51,92" por uma distância de 3,58m, até o ponto M191, de coordenadas N 7.404.703,73m e E 419.822,84m ; deste segue com azimute de 183°58'21,74" por uma distância de 33,40m, até o ponto M192, de coordenadas N 7.404.670,42m e E 419.820,53m ; deste segue com azimute de 133°20'05,27" por uma distância de 103,56m, até o ponto M193, de coordenadas N 7.404.599,35m e E 419.895,85m ; deste segue com azimute de 169°58'53,28" por uma distância de 46,91m, até o ponto M194, de coordenadas N 7.404.553,15m e E 419.904,01m ; deste segue com azimute de 174°56'15,26" por uma distância de 9,36m, até o ponto M195, de coordenadas N 7.404.543,83m e E 419.904,84m ; deste segue com azimute de 165°14'58,02" por uma distância de 29,17m, até o ponto M196, de coordenadas N 7.404.515,62m e E 419.912,27m ; deste segue com azimute de 159°45'34,35" por uma distância de 8,97m, até o ponto M197, de coordenadas N 7.404.507,20m e E 419.915,37m ; deste segue com azimute de 144°45'46,47" por uma distância de 3,13m, até o ponto M198, de coordenadas N 7.404.504,64m e E 419.917,18m ; deste segue com azimute de

172°22'45,23" por uma distância de 42,64m, até o ponto M199, de coordenadas N

7.404.462,37m e E 419.922,84m ; deste segue com azimute de 229°20'08,78" por uma distância de 243,39m, até o ponto M200, de coordenadas N 7.404.303,78m e E 419.738,21m ; deste segue com azimute de 145°33'49,26" por uma distância de 341,31m, até o ponto M201, de coordenadas N 7.404.022,28m e E 419.931,22m ; deste segue com azimute de 123°02'13,39" por uma distância de 91,12m, até o ponto M202, de coordenadas N 7.403.972,60m e E 420.007,61m ; deste segue com azimute de 134°55'36,77" por uma distância de 99,05m, até o ponto M203, de coordenadas N 7.403.902,65m e E 420.077,74m ; deste segue com azimute de 140°23'18,91" por uma distância de 205,44m, até o ponto M204, de coordenadas N 7.403.744,38m e E 420.208,73m ; deste segue com azimute de 164°13'53,11" por uma distância de 98,17m, até o ponto M205, de coordenadas N 7.403.649,90m e E 420.235,41m ; deste segue com azimute de 167°30'58,21" por uma distância de 5,73m, até o ponto M206, de coordenadas N 7.403.644,31m e E 420.236,64m ; deste segue com azimute de 159°16'39,02" por uma distância de 90,00m, até o ponto M207, de coordenadas N 7.403.560,13m e E 420.268,49m ; deste segue com azimute de 146°47'04,65" por uma distância de 8,64m, até o ponto M208, de coordenadas N 7.403.552,90m e E 420.273,22m ; deste segue com azimute de 142°37'29,46" por uma distância de 46,55m, até o ponto M209, de coordenadas N 7.403.515,91m e E 420.301,48m ; deste segue com azimute de 166°05'43,28" por uma distância de 5,51m, até o ponto M210, de coordenadas N 7.403.510,56m e E 420.302,80m ; deste segue com azimute de 125°34'55,88" por uma distância de 73,16m, até o ponto M211, de coordenadas N 7.403.467,99m e E 420.362,30m ; deste segue com azimute de 140°45'08,17" por uma distância de 60,36m, até o ponto M212, de coordenadas N 7.403.421,25m e E 420.400,49m ; deste segue com azimute de 140°29'18,73" por uma distância de 8,62m, até o ponto M213, de coordenadas N 7.403.414,60m e E 420.405,97m ; deste segue com azimute de 141°39'38,72" por uma distância de 74,31m, até o ponto M214, de coordenadas N 7.403.356,31m e E 420.452,07m ; deste segue com azimute de 45°44'55,04" por uma distância de 341,32m, até o ponto M215, de coordenadas N 7.403.594,49m e E 420.696,55m ; deste segue com azimute de 142°59'05,63" por uma distância de 674,96m, até o ponto M216, de coordenadas N 7.403.055,55m e E 421.102,89m ; deste segue com azimute de 142°59'05,63" por uma distância de 33,91m, até o ponto M217, de coordenadas N 7.403.028,47m e E 421.123,31m ; deste segue com azimute de 142°59'05,63" por uma distância de 17,81m, até o ponto M218, de coordenadas N 7.403.014,25m e E 421.134,03m ; deste segue com azimute de 164°35'26,99" por uma distância de 6,11m, até o ponto M219, de coordenadas N 7.403.008,36m e E 421.135,65m ; deste segue com azimute de 85°56'49,55" por uma distância de 9,39m, até o ponto M220, de coordenadas N 7.403.009,02m e E 421.145,02m ; deste segue com azimute de 150°39'37,57" por uma distância de 351,23m, até o ponto M221, de coordenadas N 7.402.702,85m e E 421.317,12m ; deste segue com azimute de 152°11'56,17" por uma distância de 128,58m, até o ponto M222, de coordenadas N 7.402.589,10m e E 421.377,09m ; deste segue com azimute de 221°42'42,15" por uma distância de 64,84m, até o ponto M223, de coordenadas N 7.402.540,70m e E 421.333,95m ; deste segue com azimute de 124°13'11,00" por uma distância de 336,57m, até o ponto M224, de coordenadas N 7.402.351,42m e E 421.612,25m ; deste segue com azimute de 121°32'56,45" por uma distância de 269,24m, até o ponto M225, de coordenadas N 7.402.210,55m e E 421.841,69m ; deste segue com azimute de 134°13'11,76" por uma distância de 108,06m, até o ponto M226, de coordenadas N 7.402.135,19m e E 421.919,14m ; deste segue com azimute de 134°28'31,21" por uma distância de 593,19m, até o ponto M227, de coordenadas N 7.401.719,60m e E 422.342,41m ; deste segue com azimute de 225°13'06,54" por uma distância de 999,73m, até o ponto M228, de coordenadas N 7.401.015,38m e E 421.632,80m ; deste segue com azimute de 224°52'27,64" por uma distância de 651,47m, até o ponto M229, de coordenadas N 7.400.553,71m e E 421.173,15m ; deste segue com azimute de 227°57'13,82" por uma distância de 1.016,87m, até o ponto M230, de coordenadas N 7.399.872,68m e E 420.418,01m ; deste segue com azimute de 227°57'13,82" por uma distância de 240,94m, até o ponto M231, de coordenadas N 7.399.711,32m e E 420.239,09m ; deste segue com azimute de 316°00'40,40" por uma distância de 123,78m, até o ponto M232, de coordenadas N 7.399.800,38m e E 420.153,13m ; deste segue com azimute de 328°32'44,84" por uma distância de 591,64m, até o ponto M233, de coordenadas N 7.400.305,08m e E 419.844,40m ; deste segue com azimute de 214°54'31,88" por uma distância de 95,15m, até o ponto M234, de coordenadas N 7.400.227,05m e E 419.789,94m ; deste segue com azimute de 273°10'29,75" por uma distância de 1.159,98m, até o ponto M235, de coordenadas N 7.400.291,30m e E 418.631,74m ; deste segue com azimute de 287°17'16,17" por uma distância de 117,47m, até o ponto M236, de coordenadas N 7.400.326,20m e E 418.519,58m ; deste segue com azimute de 299°16'34,26" por uma distância de 801,54m, até o ponto M237, de coordenadas N 7.400.718,17m e E 417.820,41m ; deste segue com azimute de 305°46'04,82" por uma distância de 981,01m, até o ponto M238, de coordenadas N 7.401.291,58m e E 417.024,43m ; deste segue com azimute de 309°37'02,01" por uma distância de 648,89m, até o ponto M239, de coordenadas N 7.401.705,35m e E 416.524,57m ; deste segue com azimute de 319°25'30,81" por uma distância de 565,02m, até o ponto M240, de coordenadas N 7.402.134,51m e E 416.157,06m ; deste segue com azimute de 318°39'48,63" por uma distância de 593,43m, até o ponto M241, de coordenadas N 7.402.580,08m e E 415.765,12m ; deste segue com azimute de 260°42'32,29" por uma distância de 1.379,45m, até o ponto M242, de coordenadas N 7.402.357,37m e E 414.403,77m ; deste segue com azimute de 33°52'38,62" por uma distância de 539,60m, até o ponto M243, de coordenadas N 7.402.805,37m e E 414.704,55m ; deste segue com azimute de 37°22'31,03" por uma distância de 1.127,26m, até o ponto M244, de coordenadas N 7.403.701,17m e E 415.388,83m ; deste segue com azimute de 292°06'10,76" por uma distância de 841,38m, até o ponto M245, de coordenadas N 7.404.017,76m e E 414.609,28m ; deste segue com azimute de 291°39'17,40" por uma distância de 817,28m, até o ponto M246, de coordenadas N 7.404.319,35m e E 413.849,69m ; deste segue com azimute de 289°38'16,10" por uma  distância de 858,56m, até o ponto M01, onde teve início essa descrição.

            Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice M01, de coordenadas N 7.403.198,38m e E 404.732,58m; deste segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias:

36°40'16,43", 90,12m, até o vértice M02, de coordenadas N 7.403.270,66m e E 404.786,40m ; 40°07'50,06", 90,65m, até o ponto M03, de coordenadas N 7.403.339,96m e E 404.844,82m ; 47°00'41,38", 65,98m, até o ponto M04, de coordenadas N 7.403.384,96m e E 404.893,09m ; 45°49'40,49", 65,52m, até o ponto M05, de coordenadas N 7.403.430,61m e E 404.940,09m ; 47°43'28,91", 102,31m, até o ponto M06, de coordenadas N 7.403.499,43m e E 405.015,78m ; 88°06'43,38", 181,66m, até o ponto M07, de coordenadas N 7.403.505,42m e E 405.197,35m ; 118°13'03,21", 235,72m, até o ponto M08, de coordenadas N 7.403.393,96m e E 405.405,06m ; 112°55'49,97", 178,55m, até o ponto M09, de coordenadas N 7.403.324,40m e E 405.569,50m ; 80°54'26,54", 95,98m, até o ponto M10, de coordenadas N 7.403.339,56m e E 405.664,27m ; 106°45'39,22", 166,74m, até o ponto M11, de coordenadas N 7.403.291,48m e E 405.823,93m ; 106°45'39,58", 160,93m, até o ponto M12, de coordenadas N 7.403.245,07m e E 405.978,02m ; 98°54'20,33", 60,28m, até o ponto M13, de coordenadas N 7.403.235,74m e E 406.037,58m ; 95°52'27,34", 73,74m, até o ponto M14, de coordenadas N 7.403.228,19m e E 406.110,94m ; 98°29'39,38", 140,80m, até o ponto M15, de coordenadas N 7.403.207,39m e E 406.250,20m ; 113°21'39,58", 66,74m, até o ponto M16, de coordenadas N 7.403.180,93m e E 406.311,47m ; 87°35'02,03", 81,53m, até o ponto M17, de coordenadas N 7.403.184,37m e E 406.392,92m ; 85°25'09,73", 72,87m, até o ponto M18, de coordenadas N 7.403.190,18m e E 406.465,56m ; 97°56'57,99", 120,39m, até o ponto M19, de coordenadas N 7.403.173,53m e E 406.584,79m ; 65°51'08,83", 70,97m, até o ponto M20, de coordenadas N 7.403.202,57m e E 406.649,55m ; 53°26'37,40", 248,86m, até o ponto M21, de coordenadas N 7.403.350,79m e E 406.849,45m ; 67°48'10,34", 61,20m, até o ponto M22, de coordenadas N 7.403.373,91m e E 406.906,12m ; 204°07'08,61", 369,77m, até o ponto M23, de coordenadas N 7.403.036,42m e E 406.755,02m ; 205°35'32,31", 261,33m, até o ponto M24, de coordenadas N 7.402.800,74m e E 406.642,13m ; 199°24'25,96", 67,83m, até o ponto M25, de coordenadas N 7.402.736,76m e E 406.619,59m ; 218°01'22,58", 70,05m, até o ponto M26, de coordenadas N 7.402.681,58m e E 406.576,45m ; 224°54'28,36", 99,17m, até o ponto M27, de coordenadas N 7.402.611,34m e E 406.506,43m ; 219°05'49,14", 58,81m, até o ponto M28, de coordenadas N 7.402.565,70m e E 406.469,35m ; 199°01'29,64", 119,60m, até o ponto M29, de coordenadas N 7.402.452,63m e E 406.430,36m ; 199°19'25,61", 72,89m, até o ponto M30, de coordenadas N 7.402.383,85m e E 406.406,24m ; 190°45'13,72", 79,42m, até o ponto M31, de coordenadas N 7.402.305,82m e E 406.391,42m ; 192°37'19,72", 97,75m, até o ponto M32, de coordenadas N 7.402.210,43m e E 406.370,06m ; 195°04'20,02", 381,43m, até o ponto M33, de coordenadas N 7.401.842,12m e E 406.270,87m ; 184°42'25,97", 153,34m, até o ponto M34, de coordenadas N 7.401.689,30m e E 406.258,29m ; 187°17'52,37", 111,00m, até o ponto M35, de coordenadas N 7.401.579,20m e E 406.244,19m ; 183°05'32,73", 68,70m, até o ponto M36, de coordenadas N 7.401.510,60m e E 406.240,48m ; 224°03'24,67", 71,93m, até o ponto M37, de coordenadas N 7.401.458,91m e E 406.190,46m ; 230°53'32,85", 42,26m, até o ponto M38, de coordenadas N 7.401.432,25m e E 406.157,67m ; 217°57'24,84", 36,36m, até o ponto M39, de coordenadas N 7.401.403,59m e E 406.135,31m ; 192°41'09,38", 87,84m, até o ponto M40, de coordenadas N 7.401.317,89m e E 406.116,02m ; 165°16'48,80", 92,61m, até o ponto M41, de coordenadas N 7.401.228,31m e E 406.139,55m ; 324°45'18,89", 1.023,12m, até o ponto M42, de coordenadas N 7.402.063,89m e E 405.549,14m ; 324°26'44,13", 928,95m, até o ponto M43, de coordenadas N 7.402.819,65m e E 405.008,98m ; 322°31'48,94", 347,14m, até o ponto M44, de coordenadas N 7.403.095,17m e E 404.797,79m ; 327°42'41,19", 122,09m, até o vértice M01,  ponto inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo Único. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central  WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 4º. Serão consideradas pertencentes ao Perímetro do Distrito de Santa Fé do Pirapó as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal:

            Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice M01, de coordenadas N 7.414.994,46m e E 418.159,11m; deste segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 117°58'35,40", 118,73m, até o vértice M02, de coordenadas N 7.414.938,77m e E 418.263,96m ; 215°44'10,14", 72,16m, até o ponto M03, de coordenadas N 7.414.880,19m e E 418.221,82m ; 188°27'01,00", 13,92m, até o ponto M04, de coordenadas N 7.414.866,42m e E 418.219,77m ; 204°47'25,06", 10,72m, até o ponto M05, de coordenadas N 7.414.856,68m e E 418.215,28m ; 175°51'45,94", 2,63m, até o ponto M06, de coordenadas N 7.414.854,06m e E 418.215,46m ; 189°57'25,22", 9,90m, até o ponto M07, de coordenadas N 7.414.844,31m e E 418.213,75m ; 172°14'02,54", 10,21m, até o ponto M08, de coordenadas N 7.414.834,20m e E 418.215,13m ; 184°03'24,83", 26,04m, até o ponto M09, de coordenadas N 7.414.808,22m e E 418.213,29m ; 214°51'21,98", 9,25m, até o ponto M10, de coordenadas N 7.414.800,63m e E 418.208,00m ; 231°02'52,07", 29,39m, até o ponto M11, de coordenadas N 7.414.782,15m e E 418.185,15m ; 208°14'26,19", 95,92m, até o ponto M12, de coordenadas N 7.414.697,65m e E 418.139,76m ; 213°58'04,40", 170,27m, até o ponto M13, de coordenadas N 7.414.556,43m e E 418.044,62m ; 207°08'45,86", 66,12m, até o ponto M14, de coordenadas N 7.414.497,59m e E 418.014,45m ; 281°55'23,20", 103,38m, até o ponto M15, de coordenadas N 7.414.518,95m e E 417.913,30m ; 19°50'15,77", 216,20m, até o ponto M16, de coordenadas N 7.414.722,32m e E 417.986,67m ; 33°22'09,88", 45,05m, até o ponto M17, de coordenadas N 7.414.759,94m e E 418.011,44m ; 31°24'01,35", 200,32m, até o ponto M18, de coordenadas N 7.414.930,92m e E 418.115,82m ; 34°16'01,81", 76,89m, até o vértice M01,  ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 5º. Serão consideradas pertencentes ao Perímetro do Distrito de São Luiz as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal:

            Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice M01, de coordenadas N 7.395.216,64m e E 400.587,67m; deste segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 204°50'12,34", 336,94m, até o vértice M02, de coordenadas N 7.394.910,86m e E 400.446,14m ; 212°13'02,27", 71,09m, até o ponto M03, de coordenadas N 7.394.850,72m e E 400.408,24m ; 222°26'08,34", 81,62m, até o ponto M04, de coordenadas N 7.394.790,48m e E 400.353,17m ; 126°47'16,68", 201,57m, até o ponto M05, de coordenadas N 7.394.669,77m e E 400.514,59m ; 131°39'43,25", 195,96m, até o ponto M06, de coordenadas N 7.394.539,51m e E 400.660,99m ; 52°29'55,00", 231,66m, até o ponto M07, de coordenadas N 7.394.680,54m e E 400.844,78m ; 25°12'48,20", 346,18m, até o ponto M08, de coordenadas N 7.394.993,74m e E 400.992,24m ; 300°37'16,65", 77,00m, até o ponto M09, de coordenadas N 7.395.032,96m e E 400.925,98m ; 295°15'18,76", 91,76m, até o ponto M10, de coordenadas N 7.395.072,11m e E 400.842,99m ; 299°30'43,15", 293,39m, até o vértice M01,  ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 6º. Serão consideradas pertencentes ao Perímetro do Distrito de Aquidaban, as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal:

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice M01, de coordenadas N 7.392.689,37m e E 408.447,92m; deste segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 130°40'36,93", 523,15m, até o vértice M02, de coordenadas N 7.392.348,38m e E 408.844,67m ; 175°24'56,29", 23,84m, até o ponto M03, de coordenadas N 7.392.324,62m e E 408.846,58m ; 154°08'19,08", 19,19m, até o ponto M04, de coordenadas N 7.392.307,35m e E 408.854,95m ; 114°52'07,88", 25,81m, até o ponto M05, de coordenadas N 7.392.296,50m e E 408.878,37m ; 86°22'51,91", 20,14m, até o ponto M06, de coordenadas N 7.392.297,77m e E 408.898,47m ; 137°32'01,74", 403,21m, até o ponto M07, de coordenadas N 7.392.000,33m e E 409.170,70m ; 227°34'54,21", 2.543,82m, até o ponto M08, de coordenadas N 7.390.284,43m e E 407.292,74m ; 271°14'00,36", 260,13m, até o ponto M09, de coordenadas N 7.390.290,03m e E 407.032,67m ; 330°13'54,46", 11,45m, até o ponto M10, de coordenadas N 7.390.299,97m e E 407.026,98m ; 352°08'11,91", 651,38m, até o ponto M11, de coordenadas N 7.390.945,22m e E 406.937,87m ; 349°21'25,88", 331,45m, até o ponto M12, de coordenadas N 7.391.270,97m e E 406.876,65m ; 47°55'37,05", 2.116,77m, até o vértice M01,  ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 7º. Serão consideradas pertencentes ao Perímetro do Distrito de São Miguel do Cambuí as áreas dos imóveis que se encontram dentro da linha descrita pela seguinte poligonal:

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice M01, de coordenadas N 7.388.887,75m e E 412.569,41m; 53°02'51,80", 71,56m, até o ponto M02, de coordenadas N 7.388.930,77m e E 412.626,60m ; 141°11'34,99", 274,75m, até o ponto M03, de coordenadas N 7.388.716,66m e E 412.798,79m ; 142°15'08,59", 297,30m, até o ponto M04, de coordenadas N 7.388.481,59m e E 412.980,79m ; 230°47'49,94", 845,96m, até o ponto M05, de coordenadas N 7.387.946,89m e E 412.325,24m ; 276°42'36,05", 327,03m, até o ponto M06, de coordenadas N 7.387.985,10m e E 412.000,46m ; 4°16'13,65", 260,50m, até o ponto M07, de coordenadas N 7.388.244,87m e E 412.019,86m ; 0°44'44,19", 69,20m, até o ponto M08, de coordenadas N 7.388.314,07m e E 412.020,76m ; 27°08'35,33", 60,08m, até o ponto M09, de coordenadas N 7.388.367,53m e E 412.048,16m ; 46°26'00,66", 61,15m, até o ponto M10, de coordenadas N 7.388.409,67m e E 412.092,47m ; 321°55'25,98", 1.556,23m, até o ponto M11, de coordenadas N 7.389.634,73m e E 411.132,73m ; 1°05'56,67", 90,84m, até o ponto M12, de coordenadas N 7.389.725,55m e E 411.134,47m ; 31°20'38,22", 72,80m, até o ponto M13, de coordenadas N 7.389.787,72m e E 411.172,34m ; 37°32'32,49", 86,79m, até o ponto M14, de coordenadas N 7.389.856,54m e E 411.225,22m ; 61°00'30,44", 76,85m, até o ponto M15, de coordenadas N 7.389.893,78m e E 411.292,44m ; 20°43'19,84", 138,53m, até o ponto M16, de coordenadas N 7.390.023,36m e E 411.341,46m ;

50°52'43,31", 234,28m, até o ponto M17, de coordenadas N 7.390.171,18m e E 411.523,22m ; 140°48'52,55", 1.655,81m, até o vértice M01,  ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 8º. A proposta de alteração do perímetro urbano deverá conter projeto específico que contenha, no mínimo:              

I - demarcação do novo perímetro urbano;              

II - delimitação dos trechos com restrições à urbanização e dos trechos sujeitos a controle especial em função de ameaça de desastres naturais;            

III - definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais;    

IV - definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo, de modo a promover a diversidade de usos e contribuir para a geração de emprego e renda;

V - a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana, quando o uso habitacional for permitido;

VI - definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; e

VII - definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão urbana e a recuperação para a coletividade da valorização imobiliária resultante da ação do poder público.

§ 1o  O projeto específico de que trata o caput deste artigo deverá atender às diretrizes do plano diretor municipal.              

§ 2o  A aprovação de projetos de parcelamento do solo no novo perímetro urbano ficará condicionada à existência do projeto específico e deverá obedecer às suas disposições.

Art. 9º. É parte integrante desta Lei, o seguinte Anexo:

a.

Anexo I - Mapa do Perímetro Urbano de Marialva/PR;

b. Anexo II - Mapa do Perímetro dos Distritos de Marialva/PR.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 97/2009.

Marialva, 13 de outubro de 2020.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 21 de dezembro de 2020.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 22 de dezembro de 2020.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

Anexo I - Mapa do Perímetro Urbano de Marialva/PR.

Fonte: Líder Engenharia e Gestão de Cidades.  

Anexo II - Mapa do Perímetro dos Distritos de Marialva/PR

Fonte: Líder Engenharia e Gestão de Cidades.

Complemento

JUSTIFICATIVA

PROJETOS DE LEIS COMPLEMENTARES Nºs 04/2020, 05/2020, 06/2020, 07/2020, 08/2020, 09/2020 e 10/2020

Submetemos à apreciação e votação dos Nobres Vereadores os presentes Projetos de leis, que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal e as legislações que o compõe.

A Lei do Plano Diretor e as demais leis urbanísticas que comporão o Plano Diretor Municipal estão embasadas, além de outras, nas seguintes leis e instrumentos: Constituição Federal; Constituição do Estado do Paraná; do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01); Agenda 21; Decreto Federal nº 5.031/04 que instituiu o Conselho das Cidades (CONCIDADES) e modificado pelo Decreto Federal nº 5.790/06, Lei Orgânica Municipal; Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA) Municipal; Lei Federal nº 6.766 e suas alterações constantes das Leis nº 9.785/99 e nº 10.932/04; Código Florestal - Lei nº 12.651/2012 - com as alterações da Lei 7.803/89 e NBR 9050, além do PL nº 3.057/00 - Projeto de Lei de Responsabilidade Territorial.

Neste caderno se propõe a legislação básica que irá compor o Plano Diretor Municipal de Marialva, da qual são integrantes os seguintes anteprojetos de leis: Plano Diretor Municipal; Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo; Sistema Viário; Parcelamento do Solo; Código de Obras; Código de Posturas; Perímetro Urbano.

O Projeto de Lei do Plano Diretor e os demais projetos de leis que a complementam são peças jurídicas fundamentais para o desenvolvimento organizado, equilibrado e harmonioso do Município. As propostas para a legislação surgiram após amplo debate, de forma a harmonizar os vastos interesses envolvidos, dentro de uma leitura comunitária e técnica.

A elaboração da Revisão do Plano Diretor foi realizada pela empresa Lider Engenharia & Gestão de Cidades, acompanhada pela Equipe Técnica que acompanha o presente Caderno.

Juntamente com os projetos, estamos enviando o Plano o qual teve a participação popular em mídia (CD), com os mapas de levantamento devidamente planejado pela empresa contratada para a elaboração da revisão do Plano Diretor e demais leis que acompanham.

O Conselho de Desenvolvimento Municipal, analisou o plano, conforme Ata, a qual segue em anexo, tendo ciência do teor da legislação, bem como dos dados levantados pela empresa para a elaboração das legislações que ora encaminhamos para a devida apreciação e votação.

Seria demasiadamente prolixo comentar todos os aspectos importantes propostos nesta nova legislação, que pela sua amplitude e alcance merece um exame pormenorizado e detalhado de seu conteúdo. Mas encaminhados os Projetos de Leis à Câmara de Vereadores, esta fará a análise final dos projetos, e, dentro de sua competência, após a aprovação dos senhores vereadores, dará ao Executivo instrumentos legais e eficazes para conduzir o destino do município.

Diante do exposto, espera-se pela aprovação da presente matéria, por unanimidade.

Poder Executivo do Município de Marialva, Estado do Paraná, 13 de outubro de 2020.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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