Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Complementar (E) 20/2020
de 01/12/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 351/2020)
Trâmite
01/12/2020
Regime
Urgente
Assunto
Prorroga Prazo
Autor
Executivo
Victor Celso Martini
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Ementa

Súmula: Prorroga prazo constante da Lei Complementar nº 347/2020, referente ao Programa do REFIS.                                                                                                         

Texto

Art. 1º Fica prorrogado o prazo constante da Lei Complementar nº 347/2020, referente ao Programa do REFIS, de 30 DE NOVEMBRO DE 2020, para 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

Parágrafo único. Os demais dispositivos da Lei Complementar citada no “caput” deste Artigo permanecem inalterados.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 26 de novembro de 2020.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, na sessão extraordinária realizada em 30 de novembro de 2020.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01 de dezembro de 2020.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

Complemento

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei Complementar dispõe sobre a prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal, dando-se novo prazo para que os contribuintes inadimplentes possam usufruir e requerer a aplicação do REFIS para saldarem seus débitos em atraso.

A matéria tem procedência e é pertinente, eis que visa beneficiar, sendo também uma forma de incentivo a fim de dar melhor suporte a nossa receita.

Ademais, tendo em vista o enfrentamento da pandemia do COVID-19, onde a população como um todo sofre ou sofrerá prejuízos financeiros comprometendo seu sustento e de seus familiares, a presente medida se torna imperiosa para que os contribuintes possam adimplir suas obrigações sem que haja, na maioria dos casos, ajuizamento de cobranças.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 26 de novembro de 2020.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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