Súmula: Prorroga prazo constante da Lei Complementar nº 347/2020, referente ao Programa do REFIS.
Art. 1º Fica prorrogado o prazo constante da Lei Complementar nº 347/2020, referente ao Programa do REFIS, de 30 DE NOVEMBRO DE 2020, para 07 DE DEZEMBRO DE 2020.
Parágrafo único. Os demais dispositivos da Lei Complementar citada no “caput” deste Artigo permanecem inalterados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 26 de novembro de 2020.
Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, na sessão extraordinária realizada em 30 de novembro de 2020.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01 de dezembro de 2020.
Ricardo A. Vendrame
Presidente
Josiane Luiz da Silva
1ª Secretária
Paulo Barbado
2º Secretário
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar dispõe sobre a prorrogação do Programa de Recuperação Fiscal, dando-se novo prazo para que os contribuintes inadimplentes possam usufruir e requerer a aplicação do REFIS para saldarem seus débitos em atraso.
A matéria tem procedência e é pertinente, eis que visa beneficiar, sendo também uma forma de incentivo a fim de dar melhor suporte a nossa receita.
Ademais, tendo em vista o enfrentamento da pandemia do COVID-19, onde a população como um todo sofre ou sofrerá prejuízos financeiros comprometendo seu sustento e de seus familiares, a presente medida se torna imperiosa para que os contribuintes possam adimplir suas obrigações sem que haja, na maioria dos casos, ajuizamento de cobranças.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 26 de novembro de 2020.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
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