Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Complementar (E) 22/2019
de 10/12/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 340/2019)
Trâmite
10/12/2019
Regime
Urgente
Assunto
Prorroga Prazo
Autor
Executivo
Victor Celso Martini
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Ementa

Súmula: Prorroga prazo constante da Lei Complementar nº 330/19, referente ao Programa do REFIS.                                                                                                             

Texto

Art. 1º Fica prorrogado o prazo constante da Lei Complementar nº 330/19, referente ao Programa do REFIS, de 29 DE NOVEMBRO DE 2019, para 31 DE JANEIRO DE 2020.

Parágrafo único. Os demais dispositivos da Lei Complementar citada no “caput” deste Artigo permanecem inalterados.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 29 de novembro de 2019.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 09 de dezembro de 2019.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 10 de dezembro de 2019.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

Complemento

JUSTIFICAÇÃO

Senhor Presidente e Nobres Vereadores:

Submetemos à apreciação e votação dos Nobres Edis, o Projeto de Lei Complementar nº 22/19, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal, dando-se novo prazo para que os contribuintes inadimplentes possam requerer e usufruir a aplicação do REFIS para saldarem seus débitos em atraso.

A matéria tem procedência e é pertinente, nada obstando sua aprovação, que esperamos seja por unanimidade, eis que visa beneficiar, sendo também uma forma de incentivo, a fim de dar melhor suporte à nossa receita.

Dada a sua natureza, solicitamos seja a presente matéria votada sob REGIME DE URGÊNCIA.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 29 de novembro de 2019.

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

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