Câmara Municipal de Marialva

Projeto de Lei Complementar (E) 24/2019
de 18/12/2019
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 342/2019)
Trâmite
18/12/2019
Regime
Urgente
Assunto
Prorroga Prazo
Autor
Executivo
Victor Celso Martini
Documento Oficial Arquivo Anexo1 Trâmite
Ementa

SÚMULA: Altera a Lei Complementar n.º 323, de 7 de fevereiro de 2019, que institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS - no Serviço de Água e Esgoto de Marialva - SAEMA, prorrogando o prazo de adesão ao REFIS 2019 e dá outras providências.

Texto

Art. 1º. Dá nova redação ao parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei Complementar n.º 323, de 7 de fevereiro de 2019, alterando o prazo de adesão ao REFIS 2019 do SAEMA, conforme segue:

“Art. 2º - Inalterado.

(…)

§ 1º - Para aderir ao programa, nos termos referidos no caput deste artigo, o consumidor ou contribuinte deverá aderir ao REFIS 2019 do SAEMA, até 31 de março de 2020.”

Art. 2º. Dá nova redação ao artigo 11 da Lei Complementar n.º 323, de 7 de fevereiro de 2019, nos seguintes termos:

“Art. 11 - Os contribuintes interessados em aderir ao REFIS 2019 do SAEMA deverão procurar o Setor de Atendimento do SAEMA até a data de 31.03.2020 e observar as disposições contidas no artigo 2º desta Lei.”

Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais condições fixadas na Lei Complementar n.º 323, de 7 de fevereiro de 2019, inclusive o contido no § 1º, do artigo 1º da referida lei.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., 12 de dezembro de 2019.

Aprovado por unanimidade em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, na sessão extraordinária de 18 de dezembro de 2019.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2019.

Ricardo A. Vendrame

Presidente

Josiane Luiz da Silva

1ª Secretária

Paulo Barbado

2º Secretário

Complemento

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente e Nobres Vereadores:

Submetemos à apreciação e votação dos Nobres Pares referente ao Projeto de Lei Complementar n.º 24/2019, visando alterar a Lei Complementar n.º 323, de 7 de fevereiro de 2019 que institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS - no Serviço de Água e Esgoto de Marialva - SAEMA, prorrogando o prazo de adesão ao REFIS 2019 até 31 de março de 2020.

Para tanto se faz necessário a alteração do § 1º do artigo 2º e do Artigo 11, ambos da Lei Complementar n.º 323, de 7 de fevereiro de 2019, alterando o prazo inicialmente previsto de 31 de dezembro de 2019 para 31 de março de 2020, possibilitando aos contribuintes tempo  suficiente para se programar para acertar suas pendências com o SAEMA e obter maiores descontos nos juros e multa no pagamento à vista ou parcelado de acordo com os critérios já fixados em lei, cujo objeto do REFIS 2019 do SAEMA continuará sendo o mesmo: as faturas, taxas e emolumentos vencidos até 31 de dezembro de 2018.

Logo, a prorrogação do aludido programa trata de incentivo público para que os consumidores e/ou contribuintes inadimplentes possam quitar seus débitos com a autarquia e, com isso, o SAEMA possa reverter os valores percebidos em novas realizações em benefício de nossa comunidade, justificando, assim, a extensão do REFIS 2019.

Isto posto, temos que o Projeto de Lei Complementar n.º 24/2019 que altera a Lei Complementar n.º 323, de 7 de fevereiro de 2019 que institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS - no Serviço de Água e Esgoto de Marialva - SAEMA, prorrogando o prazo de adesão até 31 de março de 2020 está devidamente justificado na necessidade de maior eficiência na arrecadação das tarifas, taxas e emolumentos devidos ao SAEMA, bem como na promoção social para a regularização dos consumidores ou contribuintes inadimplentes na autarquia, não havendo razões bastantes para sua rejeição por esta Casa Legislativa, sendo de rigor a sua aprovação pelos Nobres Edis, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, o que ora se requer.  

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, aos 12 dias do mês de dezembro de 2019.

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VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito

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LUIZ CARLOS STÉFANO

Superintendente do SAEMA

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