INSTITUI A “CAMPANHA PERMANENTE DE INFORMAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE A DEPRESSÃO” NO MUNICÍPIO DE PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Projeto de Lei Nº15/2018
Institui a “Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão” no município de Penha e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a “Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão” no Município de Penha e suas providências, com os seguintes objetivos:
I - Ampliar a informação e o conhecimento sobre a depressão, suas causas, sintomas, meios de prevenção e de tratamento;
II - Incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes;
III - Combater o preconceito que cerca à depressão.
Art. 2º A Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão terá por objetivo conscientizar a população, através de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiência pública, seminários e conferências, sobre os modos de combater e prevenir a depressão em todas as suas formas.
Art. 3º O Município poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas para a realização de palestras, debates, distribuição de panfletos, colocação de placas ou banners nas vias públicas e outros meios necessários para atender os objetivos desta Lei.
Art. 4º A Secretaria de Educação deverá realizar palestras nas escolas municipais visando Informar, Prevenir e Combater à Depressão.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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