Câmara de Vereadores de Penha

Projeto de Lei Ordinária (L) 26/2016
de 05/12/2016
Ementa

Proíbe o uso de equipamento bate-estaca na construção civil no Município de Penha                                                                                                                                         

Texto

Projeto de Lei  nº

EMENTA: PROÍBE O USO DE EQUIPAMENTO BATE-ESTACA NA CONSTRUÇÃO CIVIL NO MUNICÍPIO DE PENHA

Art. 1º. Fica proibido, no âmbito do Município de Penha, o uso do equipamento do tipo "bate-estaca", utilizado na atividade de estaqueamento na construção civil.

Parágrafo único. Nos casos que já foi autorizado a utilização deste equipamento, o Município deverá notificar o Construtor, concedendo um prazo não superior a 90 (noventa) dias para se adequar a nova lei.

Art. 2º. Excetuam-se da presente lei os equipamentos de estaqueamento da construção civil tipo "hélice contínua ou pré-furo hidráulico".

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal editará decreto para regulamentar aplicação de multas e reincidência, no prazo de 30 (trinta) dias após publicação desta lei.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de publicação, revogando todas as disposições em contrario.

Penha, 20 de setembro de 2016.

Áurea Márcia dos Santos Pinheiro

Vereadora

MENSAGEM EXPLICATIVA

É notório que nossa cidade está crescendo, ao passear pela cidade verificamos diversos canteiros de obras, tendo em vista esta realidade é importante estabelecermos normas para nossa Penha tenha um crescimento consciente e sustentável.

A construção civil utiliza comumente um equipamento denominado de “Bate Estaca” para as fundações de prédios, tais escavadeiras de impacto (“bate-estaca”) causam transtornos para construções vizinhas, causando sérios danos estruturais, rachaduras e outras anomalias. Além disso, estes equipamentos são grandes poluidores sonoros. Ou seja, causam transtornos de diversas ordens para os munícipes.

De outra banda, devemos estabelecer que a construção civil aplique tecnologia como das perfuratrizes, das estacas escavadas ou da hélice que se apresentam como mais apropriada, na medida em que não geram os prejuízos para as propriedades fronteiras, e também não gera a poluição sonora.

Tendo em vista que existem equipamentos modernos que diminuem impactos ao meio ambiente de forma segurança e eficiente, o Município deve optar por estes. Este projeto tem inclusive o objetivo de alcançar as obras já em andamento, sendo concedido prazo razoável para as construtoras se adequarem.

No tocante a iniciativa o presente projeto de Lei não é privativa do Executivo, porque não consta no rol do artigo 46 da LOM.

Desta feita requer a apreciação desta proposição para ao final aprovar o presente Projeto de Lei.

Penha, 20 de setembro de 2016.

Áurea Márcia dos Santos Pinheiro

Vereadora

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