Câmara de Vereadores de Penha

Projeto de Lei Ordinária (L) 45/2018
de 29/08/2018
Ementa

Projeto de Lei Ordinária 45/2018 do Poder Legislativo que “Institui a 'Campanha permanente de conscientização contra o aborto' no Município de Penha e dá outras providências.”

Texto

Art. 1º Fica instituída a “Campanha Permanente de Conscientização Contra o Aborto” no Município de Penha e suas providências, com os seguintes objetivos:

I - Empreender medidas visando estimular ações de incentivo à vida e outros procedimentos que levem à sua reflexão;

II - Informar a população sobre os meios de contracepção admitidos pala legislação brasileira e sobre os efeitos psicológicos e colaterais de um aborto na mulher e no feto;

III - Informar a população sobre as penalidades aplicáveis em caso de aborto conforme a legislação Penal Brasileira.

IV - Divulgar os preceitos da vida contido na Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização da Nações unidas (ONU).

Art. 2º O Município poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas para a realização de palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que tenham como finalidade conscientizar e informar a população feminina acerca dos direitos no nascituro, do direito à vida e as implicações negativas e perigosas em abortar ilegalmente.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O objetivo do presente projeto de lei é oportunizar à reflexão e conscientização do combate ao aborto.

O aborto ilegal mata uma mulher a cada dois dias no Brasil, na maioria das vezes feito de forma clandestina, expondo um grave caso de saúde pública no Brasil, sendo que muitas mulheres acabam no serviço público de saúde, onde são negligenciadas, julgadas e condenadas, contribuindo para que o número de mortes seja alto.

A grande maioria dos munícipes entende que a vida humana é inegociável e tira-la é inaceitável, sendo que o aborto ilegal em qualquer momento da gestação, após a concepção, não deve ser autorizado por se tratar de um assassinato em potencial.

Infelizmente, como consequência da falta difusão de informações e formação adequada, meninas/mulheres acabam cometendo crimes pensando se tratar de uma situação comum e normal, ignorando o quão nocivo são os malefícios físicos, psicológicos e emocionais do aborto na mulher.

Sendo que a desinformação, por si, justifica a propositura. O artigo 124 do Código Penal prevê prisão de um a três anos para quem aborta de propósito. Só há três casos em que o aborto provocado é legal: quando não há meio de salvar a vida da mãe, quando a gravidez resulta de estupro e quando o feto é anencefálico.

Portanto, todos os mecanismos positivos que levem informação sobre o aborto são fundamentais, em especial no que tange, dentre outras inúmeras considerações as consequências como:

• A provocação da morte sem direito de defesa;

• Às consequências quando são realizados sem o acompanhamento médico (uso de certas drogas, ervas, ou a inserção de objetos não cirúrgicos no útero) que são potencialmente perigosos para a mulher, conduzindo-a a um elevado risco de infecção permanente ou mesmo à morte, mostrando que, segundo dados da ONU - Organização das Nações Unidas, 70 mil mulheres perdem a vida vítimas da desinformação;

Portanto, a relevância social do presente Projeto de Lei, espero contar com o apoio dos Nobres Vereadores.

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