Câmara de Vereadores de Penha

Projeto de Lei Ordinária (L) 10/2018
de 28/05/2018
Ementa

Institui no Município de Penha a Campanha permanente de orientação, conscientização, combate e prevenção aos vírus da Dengue, Chikungunya e Zika, doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti

Texto

Projeto de Lei Ordinária N º10/2018 do Poder Legislativo

Institui no Município de Penha a “Campanha permanente de orientação, conscientização, combate e prevenção aos vírus da Dengue, Chikungunya e Zika, doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti”.

Art. 1º - Fica instituída a “Campanha permanente de orientação, conscientização, combate e prevenção aos vírus da Dengue, Chikungunya e Zika, doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti” no Município de Penha.

Art. 2º - A campanha deverá informar aos munícipes sobre a importância da prevenção da Dengue, da Chikungunya e da Zika e os riscos associados às doenças, conscientizando-os a respeito da necessidade do combate aos focos do mosquito transmissor Aedes aegypti durante todo ano, tornando-os orientadores do assunto em seus lares e comunidades.

Art. 3º - O conteúdo da campanha deverá seguir o material educativo já disponibilizado pelos órgãos competentes e a mobilização e as ações de combate ao mosquito vetor deverão iniciar nas Unidades Básicas de Saúde.

Art. 4º - O Poder Executivo poderá incentivar e apoiar a realização de atividades organizadas pela sociedade civil referente à orientação, conscientização, combate e prevenção aos vírus da Dengue, Chikungunya e Zika, doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.

Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Expedicionário Tenente Milton Fonseca, 13 de abril de 2018.

Luiz Américo Pereira

Vereador

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