Projeto de Lei Ordinária nº 11/2018 do Legislativo :INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISMO NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei Ordinária nº 11/2018 do Legislativo
Institui a semana municipal do ciclismo no calendário do município de Penha e dá outras providências
Art.1º- Fica instituída, no âmbito do município de Penha/SC, a “Semana Municipal do Ciclismo”, a ser realizada, anualmente, na semana em que se comemora o Dia Nacional do Ciclista, celebrado em 19 de agosto.
Art.2º- A Semana Municipal do Ciclismo tem por objetivo orientar a população acerca dos benefícios trazidos pela prática do ciclismo, bem como promover campanhas e eventos incentivando o uso da bicicleta.
Art.3º- Na semana de que trata esta lei, o Poder Executivo poderá promover campanhas publicitárias de educação e conscientização, através de políticas públicas que levem a massificação do uso da bicicleta em benefício do trânsito, do meio ambiente e da saúde pública.
Art.4º- São objetivos desta semana, entre outros:
I - Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício físico, quanto como meio de transporte;
II - Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida;
III - Buscar soluções para a viabilização de vias exclusivas para os ciclistas, trazendo assim melhorias para o trânsito;
IV - Desenvolver o mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.
Art. 5º - A Semana Municipal do Ciclismo será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara de Vereadores de Penha, em 18 de abril de 2018.
EVERALDO DAL POSSO
2º Secretário
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