“Dispõe sobre a obrigatoriedade das Loteadoras, Incorporadoras e Construtoras implantarem o dispositivo chamado “Boca de Lobo Inteligente” em seus empreendimentos no município de Penha/SC e dá outras providências”.
PROJETO DE LEI N°
“Dispõe sobre a obrigatoriedade das Loteadoras, Incorporadoras e Construtoras implantarem o dispositivo chamado “Boca de Lobo Inteligente” em seus empreendimentos no município de Penha/SC, e dá outras providências”.
Art. 1º - Para os novos loteamentos a serem realizados no município de Penha/SC, a partir do ano de 2019, ficam as loteadoras, empreendedoras, incorporadoras e construtoras, quando da execução da rede de drenagem pluvial, obrigadas a instalarem nos bueiros, o dispositivo chamado “Boca de Lobo Inteligente”.
Art. 2° - Para efeito desta lei, considera-se “Boca de Lobo Inteligente” a caixa coletora, confeccionada em material termoplástico, instalada no interior dos bueiros, agindo como uma peneira, permitindo a passagem da água, mas retendo o material sólido.
Art. 3º - O não-cumprimento da obrigação referida no art. 1° acarretará na aplicação de multa, o valor será definido pelo órgão competente, concedendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para que empreendedor, loteador, incorporador ou construtor, faça as adaptações necessárias.
Parágrafo 1º - Decorrido o prazo mencionado no “caput” sem que haja as adaptações necessárias, o loteamento será embargado e suspenso o Projeto de Urbanização pelo órgão competente, até que a irregularidade seja sanada.
Parágrafo 2º - A fiscalização das obras e aplicação da multa será realizada pelo órgão competente.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a presente Lei decorrerão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Penha/SC, 30 de janeiro de 2019.
ISAC HAMILTON DA COSTA REGIANE APARECIDA SEVERINO
Vereador Vereadora
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
É público e notório que o município sempre enfrentou e enfrenta constantes entupimentos de bueiros, principalmente na época de chuvas intensas, sendo que na maioria das vezes o entupimento se dá por conta de objetos sólidos lançados na rede de escoamento de águas pluviais.
“Boca de lobo é o nome que se dá a tampa ou grade protetora dos bueiros. Geralmente tem a forma retangular ou redonda, podendo ser vazado ou não. São confeccionados em material resistente pois devem suportar pesos de automóveis e resistirem a oxidação”.
“Boca de Lobo Inteligente” é uma caixa coletora, confeccionada em material termoplástico, instalada no interior dos bueiros, agindo como uma peneira, permitindo a passagem da água, mas retendo o material sólido.
O equipamento de fácil manuseio pode ser operado pelos mesmos responsáveis pela limpeza pública municipal, que hoje já realizam esta função, entretanto utilizando-se de recursos primários, como enxadas e trabalho excessivo braçal, acarretando perda de tempo, desperdício de energia e homens que poderiam desempenhar outras tarefas.
Assim, mostrar-se-ia oportuna a adoção de "boca de lobo inteligente", já que estas possuem dispositivo próprio para impedir a penetração de resíduos sólidos na rede coletora e consequente contribui para a higiene da cidade.
Câmara de Vereadores de Penha/SC, 30 de janeiro de 2019.
ISAC HAMILTON DA COSTA REGIANE APARECIDA SEVERINO
Vereador Vereadora
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