Câmara de Vereadores de Penha

Projeto de Lei Ordinária (L) 11/2019
de 08/03/2019
Ementa

“Dispõe sobre a obrigatoriedade das Loteadoras, Incorporadoras e Construtoras implantarem o dispositivo chamado “Boca de Lobo Inteligente” em seus empreendimentos no município de Penha/SC e dá outras providências”.

Texto

PROJETO DE LEI N°

“Dispõe sobre a obrigatoriedade das Loteadoras, Incorporadoras e Construtoras implantarem o dispositivo chamado “Boca de Lobo Inteligente” em seus empreendimentos no município de Penha/SC, e dá outras providências”.  

Art. 1º - Para os novos loteamentos a serem realizados no município de Penha/SC, a partir do ano de 2019, ficam as loteadoras, empreendedoras, incorporadoras e construtoras, quando da execução da rede de drenagem pluvial, obrigadas a instalarem nos bueiros, o dispositivo chamado “Boca de Lobo Inteligente”.  

Art. 2° - Para efeito desta lei, considera-se “Boca de Lobo Inteligente” a caixa coletora, confeccionada em material termoplástico, instalada no interior dos bueiros, agindo como uma peneira, permitindo a passagem da água, mas retendo o material sólido.  

Art. 3º - O não-cumprimento da obrigação referida no art. 1° acarretará na aplicação de multa, o valor será definido pelo órgão competente, concedendo-se o prazo de 30 (trinta) dias para que empreendedor, loteador, incorporador ou construtor, faça as    adaptações necessárias.

Parágrafo 1º - Decorrido o prazo mencionado no “caput” sem que haja as adaptações necessárias, o loteamento será embargado e suspenso o Projeto de Urbanização pelo órgão competente, até que a irregularidade seja sanada.    

Parágrafo 2º - A fiscalização das obras e aplicação da multa será realizada pelo órgão competente.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a presente Lei decorrerão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara de Vereadores de Penha/SC, 30 de janeiro de 2019.

ISAC HAMILTON DA COSTA                    REGIANE APARECIDA SEVERINO

                                  Vereador                                                         Vereadora

JUSTIFICATIVA

PROJETO DE LEI N°

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

É público e notório que o município sempre enfrentou e enfrenta constantes entupimentos de bueiros, principalmente na época de chuvas intensas, sendo que na maioria das vezes o entupimento se dá por conta de objetos sólidos lançados na rede de escoamento de águas pluviais.

“Boca de lobo é o nome que se dá a tampa ou grade protetora dos bueiros. Geralmente tem a forma retangular ou redonda, podendo ser vazado ou não. São confeccionados em material resistente pois devem suportar pesos de automóveis e resistirem a oxidação”.

“Boca de Lobo Inteligente” é uma caixa coletora, confeccionada em material termoplástico, instalada no interior dos bueiros, agindo como uma peneira, permitindo a passagem da água, mas retendo o material sólido.  

O equipamento de fácil manuseio pode ser operado pelos mesmos responsáveis pela limpeza pública municipal, que hoje já realizam esta função, entretanto utilizando-se de recursos primários, como enxadas e trabalho excessivo braçal, acarretando perda de tempo, desperdício de energia e homens que poderiam desempenhar outras tarefas.

    

Assim, mostrar-se-ia oportuna a adoção de "boca de lobo inteligente", já que estas possuem dispositivo próprio para impedir a penetração de resíduos sólidos na rede coletora e consequente contribui para a higiene da cidade.

Câmara de Vereadores de Penha/SC, 30 de janeiro de 2019.

ISAC HAMILTON DA COSTA                    REGIANE APARECIDA SEVERINO

                                  Vereador                                                         Vereadora

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