Câmara de Vereadores de Penha

Projeto de Lei Ordinária (L) 22/2020
de 29/09/2020
Ementa

Projeto de Lei Ordinária Nº 22/2020 do Poder Legislativo que “DECLARA A PESCA ARTESANAL DO CAMARÃO SETE BARBAS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE PENHA  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Texto

Art. 1º Fica declarada a Pesca Artesanal do Camarão Sete Barbas como patrimônio cultural imaterial do Município de Penha/SC.

Art. 2º Constitui como principal caraterística da pesca artesanal, suas embarcações, redes, manipulação do pescado, manutenção das embarcações na orla marítima e demais petrechos de pesca.

§1º As embarcações utilizadas para a pesca artesanal da captura do camarão sete barbas são as Lanchas de Boca Aberta e os Botes:

I - Lanchas de Boca Aberta: são embarcações de madeira que possuem duas proas, seus cascos são chamados de escamas com motor no centro.

II - Botes: são embarcações de madeira que possui proa e sua popa é cortada com motor no centro.

§2º A rede utilizada para a pesca artesanal da captura do camarão sete barbas, conhecida como rede de arrasto, é tecida em malha, sua medida tem aproximadamente seis braças, com portas de madeira, contendo mangas, boca e túnel e a sua extremidade que retém captura, é conhecida como ensacador.

§3º Os pescadores artesanais utilizam a orla marítima para realização de manutenção das suas embarcações.

§4º As embarcações dos pescadores artesanais ficam em área de abrigo, próxima a orla marítima, pois a Pesca Artesanal é denominada 'pesca de sol a sol', ancoradas e atracadas nas seguintes regiões:

a) Ancoradas: Armação, Praia de São Miguel e Praia Alegre.

b) Atracadas: Praia Alegre e Gravata.

§5º A manipulação do pescado é realizado pelas descascadeiras de camarão que realizam atividades complementares a captura do camarão sete barba, quais sejam:

a) gelar;

b) descascar;

c) Lavar;

d) Embalar;

e) Congelar.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelo Poder Executivo do Município de Penha.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Penha/SC 12 de março de 2020.

Luiz Américo Pereira

Vereador

JUSTIFICATIVA

Senhores (as) Vereadores (as),

O patrimônio, seja material ou imaterial, é o reflexo da identidade de um povo, representando tudo o que deve ser preservado, tombado, registrado, revitalizado, ou seja, tudo o que não deve ser esquecido.

A Unesco define como Patrimônio Cultural Imaterial "as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.

O Patrimônio Imaterial é transmitido de geração em geração e constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo, assim, para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.

A pesca artesanal da captura do camarão sete-barbas é denominada “pesca de sol a sol”, com início das atividades ao amanhecer e encerramento antes do pôr do sol é uma atividade passada de pai para filho e que representa parte da cultura e história do munícipio de Penha.

“A partir de 1950, com o aumento das embarcações movidas por motor a óleo na frota camaroeira do município de Penha, ocorreu uma verdadeira revolução na pesca regional do camarão sete-barbas, incrementando as capturas da Armação do Itapocoroy em 60% em relação aos anos anteriores.” (Souza, 1995).

Atualmente as comunidades pesqueiras vêm sofrendo diversos impactos, colocando em risco suas sobrevivências e a cultura açoriana. A situação dos pescadores artesanais é bem mais complexa e crítica. É uma questão de sobrevivência de toda uma classe trabalhadora e de seus familiares, pois as capturas são progressivamente mais escassas em safras cada vez mais curtas que não lhes rendem o sustento anual.  (IBAMA, 1993a; Cabral, 1997)

Durante quatro décadas o camarão sete-barbas foi a principal economia do município de Penha, e ainda hoje é o principal recurso econômico da pesca artesanal.

Hoje em nosso município aproximadamente 400 pescadores artesanais e 250 descascadeiras sobrevivem da captura do camarão sete-barbas.

A declaração da atividade como patrimônio cultural imaterial é de suma importância, que a Fundação Estadual de Cultura já vem declarando atividades semelhantes como patrimônio imaterial em todo o litoral catarinense, dependendo somente dos requerimentos e solicitações regionais.

Pela relevância deste projeto de lei, contamos com a aprovação desta casa.

Penha/SC, 12 de março de 2020.

Luiz Américo Pereira

Vereador

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