Câmara de Vereadores de Penha

Projeto de Lei Ordinária (L) 3/2019
de 15/04/2019
Ementa

“Dispõe sobre a inserção do nome do autor do Projeto de Lei nas Leis do Município de Penha/SC”.                                                                                                             

Texto

Projeto de Lei Ordinária

“Dispõe sobre a inserção do nome do autor do Projeto de Lei nas Leis do Município de Penha/SC”.

Art. 1º Todas as Leis do Município de Penha deverão conter, ao final de sua ementa, a inscrição do número do Projeto de Lei e o nome do autor ou autores da propositura.

Parágrafo único. Ao ser publicada a lei no diário oficial do município, o nome do vereador deverá constar no documento., em fonte discreta.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Expedicionário Tenente Milton Fonseca, 23 de janeiro de 2019.

ISAC HAMILTON DA COSTA

Vereador

Justificativa

Projeto de Lei Ordinária nº

Toda vez que o Prefeito de Penha sancionar novas leis, o Poder Executivo terá a obrigação de publicar o nome do autor do projeto que levou à criação da nova lei.

O objetivo dessa obrigatoriedade é o de dar conhecimento à população do nome do vereador que teve a iniciativa de apresentar o projeto de lei na Câmara Municipal de Penha.

Algumas cidades no país já vêm utilizando essa forma de apresentação de leis há alguns anos e a referência dada ao autor do projeto de lei não vai ferir a competência do Poder Executivo e nem da presidência da Câmara Municipal.

A publicação irá ressaltar e manter ao longo do tempo o reconhecimento da autoria dos projetos, valorizando o trabalho do vereador que apresentar projetos de leis, pois grande parte da população não tem conhecimento da autoria da Lei.

Assim, peço a aprovação dos demais Vereadores desta Casa Legislativa.

Plenário Expedicionário Tenente Milton Fonseca, 23 de janeiro de 2019.

ISAC HAMILTON DA COSTA

Vereador

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