Câmara de Vereadores de Penha

Projeto de Lei Ordinária (L) 50/2018
de 26/09/2018
Ementa

Dispõe sobre critérios para o desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência, fora da parada de ônibus, em período noturno nos veículos de transporte coletivo do município de Penha/SC e dá outras providências.

Texto

Projeto de Lei Ordinária nº 50/2018

“Dispõe sobre critérios para o desembarque de mulheres, idosos e pessoas com deficiência, fora da parada de ônibus, em período noturno nos veículos de transporte coletivo do município de Penha/SC e dá outras providências”.

Art. 1º Todas as empresas de Transportes Coletivos e Urbanos do Município, estão dispensadas de obedecer aos lugares de parada obrigatória ou preestabelecidas dos pontos de ônibus para efeitos de desembarque de passageiros do sexo feminino, idosos e pessoas com deficiência, no período noturno após às 23 horas.

Art. 2º Todos os veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros deverão parar para o desembarque de passageiros do sexo feminino, idosos e pessoas com deficiência nos locais indicados por estes indicados.

§ 1º Ficam mantidos os itinerários estabelecidos pela Secretaria de Transportes.

§ 2º A parada para desembarque fora dos pontos preestabelecidos não poderão ocorrer em locais proibidos pela sinalização de trânsito, observando-se sempre as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 3º As empresas de transporte coletivo deverão divulgar em local de grande visibilidade, no espaço interno dos veículos o direito garantido aos usuários contemplados por esta lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

Plenário Expedicionário Tenente Milton Fonseca, 13 de agosto de 2018.

REGIANE APARECIDA SEVERINO

Vereadora

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