Institui no Município de Penha a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo", criando o "Dia Municipal do Autista" e dá outras providências.
Institui no Município de Penha a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo", criando o "Dia Municipal do Autista" e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído no Município de Penha a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo", criando o "Dia Municipal do Autista", que passarão a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2°. A "Semana Municipal de Conscientização do Autismo" será comemorada na primeira semana do mês de abril, e o "Dia Municipal do Autista" recairá no dia 02 de abril, anualmente.
Art. 3°. Com a finalidade de difundir o Transtorno do Espectro Autista - TEA (nome oficial do Autismo) cabe as Secretarias Municipais de Saúde e Educação fomentarem e organizar ações que visam às políticas de proteção aos direitos dos Autistas e a conscientização sobre o tema, como: campanhas, seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências, elaboração de cartilhas, folders e cartazes, e outras, dando ampla divulgação municipal.
Art. 4º. As Secretarias de Saúde Educação poderão firmar parcerias com outras Secretarias Municipais, Autarquias, Fundações, Associações, ONGs, Conselhos, Entidades Assistenciais, Organizações ligadas ao tema para a realização das campanhas e atividades inerentes a esta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Américo Pereira Mauricio Olívio Brockveld
Vereador Vereador
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