“Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no município de Penha/SC”.
Art.1º. Fica instituída a obrigatoriedade de que os novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no município de Penha/SC utilizem lâmpadas de LED (diodo emissor de luz) na rede de iluminação pública.
Parágrafo Único. Por rede de iluminação pública compreendem-se os equipamentos e aparelhos utilizados para realizar a iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, incluindo praças, parques, jardins, monumentos e assemelhados.
Art.2º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa do Projeto de Lei Ordinária Nº 69/2018 do Poder Legislativo
A economia de recursos deve pautar a Atuação da Administração Pública. Nesse sentido, a Administração Pública deve estar em constante procura de meios que possibilitem o exercício de suas atividades fins, todavia, gerando a máxima economia possível de recursos ao contribuinte.
Ademais, há a necessidade de a própria Administração estimular ações que visem economia de recursos por parte da parcela da população por ela gerida.
Campanhas publicitárias e educativas emanadas do ente público devem ter caráter informativo, disponibilizando novas ferramentas que possibilitem que o administrado esteja a par de recursos modernos e econômicos disponíveis no mercado.
Noutro giro, o legislador deve estar atento à existência de ferramentas que possibilitem economia de recursos, tanto à Administração Pública, quanto a população.
Tendo em vista tais premissas, surge a necessidade de se instituir uma lei que permita que novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no Município de Penha/SC, instalem lâmpadas fabricadas à base de Diodo Emissor de Luz, as conhecidas lâmpadas de LED.
Tal fato decorre da notória economia que uma lâmpada LED é capaz de gerar se comparada a outras de processo de fabricação diferente.
Lâmpadas incandescentes desperdiçam aproximadamente 90% (NOVENTA POR CENTO) da energia que produzem, através da perda por geração de calor do filamento incandescente responsável pela produção de luminosidade. Já as fluorescentes perdem cerca de 80% (OITENTA POR CENTO) de sua energia consumida transformando-a em calor.
As lâmpadas LED apresentam uma nova tendência quando o assunto é economia de energia elétrica. Essas lâmpadas convertem mais de 90% (noventa por cento) da energia que utilizam em iluminação, e iluminam mais ao mesmo tempo em que economizam mais energia do que aquelas que atualmente ocupam o mercado. Com isso, o Poder Público ao instituir a obrigatoriedade de utilização de lâmpadas LED, reforça na população a busca por meios mais econômicos e sustentáveis de recursos renováveis.
As premissas de sustentabilidade devem estar sempre em voga, mormente o fato da utilização dos recursos naturais de forma desregrada estar comprometendo de sobremaneira a qualidade de vida das presentes e futuras gerações.
Ao dar azo a presente legislação essa Casa de Leis jogará mais uma luz em cima da proteção ao meio ambiente e aos recursos naturais, notadamente no que se refere à matriz energética de nosso Pais, alicerçada majoritariamente em usinas hidroelétricas.
Considerando os fatores mencionados solicito aos nobres pares apoio para a aprovação do presente projeto de lei, que certamente será de grande relevância para a sociedade em geral.
Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.
Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.