Câmara de Vereadores de Penha

Projeto de Lei Ordinária (L) 7/2018
de 18/05/2018
Ementa

Institui no Município de Penha o Dia Municipal de Combate ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes e a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção de Violência e Combate ao Abuso Sexual Contra Crianças e Adolescentes e Dá Outras Providencias

Texto

Art. 1º. Fica instituído o Dia 18 de maio como o Dia Municipal de Combate ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes.

Parágrafo único: O dia hora instituído passará a constar no calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º.  Fica instituída a terceira semana do mês de maio como a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção de Violência e Combate ao Abuso Sexual Contra Crianças e Adolescentes.

Art. 3º.  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios e parcerias com os governos federal e estadual, instituições privadas, fundações, organizações governamentais ou não-governamentais, visando à plena execução da Campanha de Combate à Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do Município, suplementadas se necessário.

Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

À Mesa Diretora e

Senhores Vereadores

O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no Calendário Oficial do Município de Penha o “Dia Municipal de Combate ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes” e a “Semana Municipal de Combate, ao Abuso Sexual Contra Crianças e Adolescentes”.

Infelizmente a violência que pode se tornar um marco impeditivo no desenvolvimento, é mais frequente do que as pessoas imaginam. No Brasil, dados mostram que a cada hora, três crianças são vitimas de abuso, representando que 70% dos estupros ocorrem com menores de idade, onde 95% dos casos deste tipo de violência são praticados por pessoas conhecidas das crianças. Em 65%dos casos há a participação de pessoas do próprio grupo familiar.

O abuso sexual é caracterizado pela utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza sexual.

A violência infantil gera traumas físicos e psicológicos que se refletem por toda a vida. Muitas vezes crianças ou adolescentes tentam contar a verdade e são desacreditados; outras vezes escondem a violência por medo, vergonha ou ameaças do agressor. Infelizmente se a violência não for tratada, mas naturalizada, ela não termina. As próximas vítimas serão os irmãos, filhos, cônjuges, em um ciclo interminável.

Diante do exposto, solicito aos Vereadores desta Casa a aprovação deste Projeto de Lei que é de total importância para os munícipes.

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