Projeto de Lei Ordinária Nº 72/2018 do Poder Legislativo, que “DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO AO MUNICÍPIO DE PENHA, ATRAVÉS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, ADQUIRIR OU ALUGAR IMÓVEL DOS PROPRIETÁRIOS QUE MENCIONA COM DISPENSA DE LICITAÇÃO”, de Autoria do Vereador Luiz Américo Pereira.
Art.1º É vedado ao Município de Penha através da Administração Direta e Indireta adquirir ou alugar imóvel com dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, cujo proprietário seja:
I - Pessoa física ou sócio de empresa que doou recursos para a campanha eleitoral do Chefe do Poder Executivo e membros do Poder Legislativo;
II - Detentor de cargo eletivo, comissionado ou servidor público com cargo de Secretário Municipal ou de Procurador-Geral;
III - Membros do Poder Legislativo Municipal;
IV - Titular de entidade da administração indireta Municipal.
Art.2º A vedação de que trata o art. 1º se estende também aos proprietários que sejam:
I - Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, das pessoas elencadas nos incisos do art. 1º; e
II - Pessoa jurídica em cuja sociedade mantém como sócios pessoas elencadas no art. 1º e no inciso I deste artigo.
Art.3 Aplicam-se as disposições desta Lei aos vindouros contratos e às renovações, prorrogações, dos contratos já firmados.
Art.4 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa do Projeto de Lei Ordinária Nº72/2018 do Poder Legislativo
Autoria: Vereador Luiz Américo Pereira
Senhores Vereadores;
As contratações realizadas pela Administração Pública estão sujeitas, via de regra, ao procedimento licitatório, o qual visa oferecer igualdade de oportunidades a todos que queiram contratar com a Administração Pública e selecionar as propostas mais vantajosas a esta.
Aplicar-se-á a vedação quando a aquisição ou aluguel ocorra por intermédio da licitação dispensável, prevista no Art. 24, inciso X, da lei n° 8.666/93. Homenageia-se, assim, o princípio da impessoalidade e afasta-se possíveis contratações não benéficas à Administração Pública.
Ainda, lembra-se que este projeto de lei está baseado na Lei n° 17.456, de 10 de janeiro de 2018 de autoria do Deputado Estadual João Amim e sancionada pelo então Governador do Estado de Santa Catarina João Raimundo Colombo.
Diante do exposto, esperamos contar com o aval dos Nobres Vereadores.
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