Câmara de Vereadores de Penha

Projeto de Lei Ordinária (L) 77/2018
de 27/11/2018
Ementa

Projeto de Lei Ordinária Nº 77/2018 do Poder Legislativo que "ASSEGURA O INGRESSO DE CÃES-GUIA PARA DEFICIENTES VISUAIS EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS OU AMBIENTES PRIVADOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO"

Texto

Art. 1º Fica assegurado ao deficiente visual - parcial ou total -, o direito de ingressar e permanecer com seu cão condutor em todos os ambientes públicos ou privados de atendimento ao público, meios de transportes, ou qualquer local onde necessite.

Art. 2º As entidades especializadas no adestramento de cães condutores de deficientes visuais, obrigam-se a fornecer documento habilitando o animal e seu usuário, a fornecer documento responsabilizando-se por quaisquer danos oriundos de seu uso previsto nesta Lei.

Parágrafo único. O deficiente visual deverá portar original ou cópia autenticada do documento referido no "caput" deste artigo, e apresentá-lo sempre que exigido.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa do Projeto de Lei Ordinária Nº77/2018 do Poder Legislativo

Autor: Vereador Maurício Olívio Brockveld

Fiéis e companheiros, os animais utilizados como cães-guias possuem essa função reconhecida e regulamentada em lei, servindo de olhos para pessoas com deficiência visual. O cão-guia proporciona melhores condições de mobilidade e segurança a essas pessoas, além de melhorar a qualidade de vida e facilitarem o acesso delas ao mercado de trabalho, proporcionando independência.

O Cão guia veio como instrumento do direito constitucional de ir e vir garantindo melhores condições de mobilidade para pessoas portadoras de deficiências visuais. Essa parceria permite mais liberdade, independência e melhor qualidade de vida.

Esse direito está na lei objeto de alteração nesse projeto, que garante a qualquer cidadão com deficiência visual o ingresso e permanência em lugar público ou privado acompanhado do seu cão-guia, inclusive nos transportes coletivos. Ocorre que, apesar da lei, o deficiente visual e seu companheiro ainda enfrentam obstáculos para ter auxílio no acesso.

Assim, este projeto traz de forma objetiva o direito de ingressar e permanecer com seu cão condutor em todos os ambientes públicos ou privados de atendimento ao público, meios de transportes, ou qualquer local onde necessite, portando a documentação mínima necessária para segurança do usuário e das demais pessoas, bem como os meios de divulgação para a população.

Tenho a certeza que os nobres pares irão aperfeiçoar esta proposição e, ao final, com a sua aprovação, teremos uma lei que atenda às necessidades de todos.

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