Câmara de Vereadores de Penha

Projeto de Lei Ordinária (L) 83/2018
de 12/12/2018
Ementa

Objeto: Projeto de Lei Ordinária Nº 83/2018 do Poder Legislativo que “ESTABELECE NORMAS PARA O USO PÚBLICO DE VIAS, CICLOVIAS, CALÇADAS E CALÇADÕES DESTINADOS À PEDESTRES, NO MUNICÍPIO DE PENHA/SC”.

Texto

Art. 1º É vedado nas vias destinadas à circulação de pedestres e ciclistas, a circulação de motos e veículos automotores de qualquer natureza, bem como depósitos de objetos que obstruam a sua circulação.

Parágrafo Único. Excetuam-se da proibição prevista neste artigo, as áreas destinadas a estacionamento de acordo com a legislação vigente; as ambulâncias e carros do Corpo de Bombeiros, sempre que alguma emergência assim o exigir; bem como os veículos destinados ao transporte de valores.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa do Projeto de Lei Ordinária Nº 83/2018 do Poder Legislativo

Autor: Vereador Everaldo Dal Posso

Senhores Vereadores;

Apresento o presente Projeto de lei que visa regularizar e estabelecer normas para o uso público de vias, calçadas e calçadões destinados à pedestres no Município de Penha, que tem por finalidade a proibição de circulação de motos e veículos automotores de qualquer natureza nas vias, ciclovias, calçadas e calçadões, resguardando a circulação de ambulâncias, veículos do Corpo de Bombeiros, e veículos destinados ao transporte de valores.

O intuito é promover segurança aos seus usuários e regulamentar uma situação que, na prática, já ocorre: a circulação de motocicletas nos calçadões das praias, tanto durante o dia, quanto durante a noite. Regulamentando ainda, as demais calçadas e ciclovias.

Apresento assim o presente projeto a ser apreciado por meus nobres pares, a ser encaminhado para análise e posterior aprovação.

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