Câmara de Vereadores de Penha

Projeto de Lei Ordinária (E) 11/2020
de 22/06/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 3174/2020)
Trâmite
22/06/2020
Regime
Urgente
Assunto
suplementação
Autor
Executivo
Ementa

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL, ESTABELECE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.                                             

Texto

PROJETO DE LEI Nº 11/2020

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL, ESTABELECE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA, Prefeito Municipal de Penha, no uso de suas atribuições legais, com base no Art. 89, inciso V da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com a Legislação em vigor,

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar e Especial na importância de R$ 2.967.052,96 (Dois milhões novecentos e sessenta e sete mil cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), conforme preconiza o art. 43, §1º, II e III da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Municipal nº 3.134, de 11 de dezembro de 2019, Lei Complementar Federal nº 172, de 15 de abril de 2020, Portaria nº 705, de 06 de abril de 2020, Portaria nº 623, de 31 de março de 2020, Portaria nº 727, de 06 de abril de 2020, e Portaria 3.966, de 31 de dezembro de 2019, todas do Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro, destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 20 - Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Saúde

Programa de Trabalho: 10.301.0014

Ação: 2.057 - PAB Variável - Saúde da Família

Fonte de Recursos: 0.3.0038.000000 - Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/União

Elemento: 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas

Valor: R$ 260.000,00

Órgão: 20 - Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Saúde

Programa de Trabalho: 10.302.0014

Ação: 2.059 - MAC - Manutenção Média e Alta Complexidade

Fonte de Recursos: 0.1.3800.0594 - Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/União - MAC-APAE

Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas

Valor: R$ 102.839,40

Fonte de Recursos: 0.1.0078.0000 - Emendas Parlamentares Individuais - Transferência com finalidade definida (Inciso II do art. 1º EC 105/2019)

Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas

Valor: R$ 400.000,00

Órgão: 20 - Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Saúde

Programa de Trabalho: 10.304.0014

Ação: 2.060 - Funcionamento e Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária

Fonte de Recursos: 0.3.0038.000000 - Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/União

Elemento: 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas

Valor: R$ 135.000,00

Órgão: 20 - Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Saúde

Programa de Trabalho: 10.305.0014

Ação: 2.104 - Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde

Fonte de Recursos: 0.3.0038.000000 - Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/União

Elemento: 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas

Valor: R$ 195.000,00

Órgão: 20 - Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Saúde

Programa de Trabalho: 10.301.0014

Ação: 2.109 - PAB Fixo - Ações Básicas de Saúde

Fonte de Recursos: 0.1.0038.000000 - Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/União

Elemento: 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas

Valor: R$ 121.000,00

Fonte de Recursos: 0.1.0038.000607 - Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/União

Elemento: 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas

Valor: R$ 200.000,00

Fonte de Recursos: 0.3.0038.000000 - Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/União

Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas

Valor: R$ 23.613,56

Fonte de Recursos: 0.1.0078.0000 - Emendas Parlamentares Individuais - Transferência com finalidade definida (Inciso II do art. 1º EC 105/2019)

Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas

Valor: R$ 800.000,00

Fonte de Recursos: 0.3.0038.000000 - Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/União

Elemento: 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas

Valor: R$ 460.000,00

Fonte de Recursos: 0.3.0067.000000 - Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/Estado

Elemento: 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas

Valor: R$ 120.000,00

Órgão: 20 - Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Saúde

Programa de Trabalho: 10.301.0014

Ação: 2.112 - PAB Variável - Outros Programas da Atenção Básica

Fonte de Recursos: 0.1.3800.0000 - Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/União

Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas

Valor: R$ 149.600,00

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento do presente Decreto correrão por conta:

I - da anulação de dotação orçamentária, consoante no disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4320 de 17/03/1964

Órgão: 20 - Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Saúde

Programa de Trabalho: 10.301.0322

Ação: 1.022 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidade de Saúde

Fonte de Recursos: 0.3.0038.0556 - Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/União

Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas

Valor: R$ 23.613,56

Órgão: 20 - Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Saúde

Programa de Trabalho: 10.301.0014

Ação: 2.058 - Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ

Fonte de Recursos: 0.1.0038.0000 - Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/União

Elemento: 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas

Valor: R$ 100.000,00

Órgão: 20 - Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Saúde

Programa de Trabalho: 10.302.0014

Ação: 2.059 - MAC - Manutenção Média e Alta Complexidade

Fonte de Recursos: 0.1.3800.0000 - Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/União

Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas

Valor: R$ 102.839,40

Órgão: 20 - Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Saúde

Programa de Trabalho: 10.304.0014

Ação: 2.060 - Funcionamento e Manutenção do Programa de Vigilância Sanitária

Fonte de Recursos: 0.3.0038.000000 - Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/União

Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas

Valor: R$ 100.000,00

Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas

Valor: R$ 35.000,00

Órgão: 20 - Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Saúde

Programa de Trabalho: 10.301.0014

Ação: 2.103 - NASF - Núcleo de Apoio à Saúde da Família

Fonte de Recursos: 0.1.0038.000000 - Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/União

Elemento: 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas

Valor: R$ 21.000,00

Fonte de Recursos: 0.3.0038.000000 - Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/União

Elemento: 3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas

Valor: R$ 607.576,64

Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas

Valor: R$ 42.423,36

Fonte de Recursos: 0.3.0067.000000 - Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/Estado

Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas

Valor: R$ 120.000,00

Órgão: 20 - Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Saúde

Programa de Trabalho: 10.305.0014

Ação: 2.105 - Ações de Vigilância e Promoção da Saúde

Fonte de Recursos: 0.3.0038.000000 - Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/União

Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas

Valor: R$ 195.000,00

Órgão: 20 - Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Saúde

Programa de Trabalho: 10.301.0014

Ação: 2.110 - PAB Variável - Saúde Bucal

Fonte de Recursos: 0.3.0038.0000 - Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/União

Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas

Valor: R$ 70.000,00

II - por tendência de excesso de arrecadação a ocorrer no presente exercício, consoante no disposto no inciso II do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320 de 17/03/1964:

a) Governo Federal - Ministério da Saúde - Fundo Nacional da Saúde

Incremento temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde

Emenda Parlamentar Individual

Processo nº 25000.049458/2020-40

Proposta nº 36000.303610/2020-00 - Valor do Repasse - R$ 750.000,00

b) Governo Federal - Ministério da Saúde - Fundo Nacional da Saúde

Incremento temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde

Emenda Parlamentar Individual

Processo nº 25000.058444/2020-17

Proposta nº 36000.303663/2020-00 - Valor do Repasse - R$ 50.000,00

c) Governo Federal - Ministério da Saúde - Fundo Nacional da Saúde

Incremento temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde - Recurso Programa

Bloco de Custeio das Ações e Serviços Publicos de Saúde

Processo nº 25000.000460/2020-11

Proposta nº 36000.287671/2019-00 - Valor do Repasse - R$ 200.000,00

d) Governo Federal - Ministério da Saúde - Fundo Nacional da Saúde

Incremento temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Emenda Parlamentar Individual

Processo nº 25000.058447/2020-51

Proposta nº 36000.303378/2020-00 - Valor do Repasse - R$ 400.000,00

e) Governo Federal - Ministério da Saúde - Fundo Nacional da Saúde

Piso da Atenção Básica em Saúde

Programa de Informatização da Atenção Primária à Saúde

Valor: R$ 149.600,00

Art. 3º Em contrapartida aos lançamentos de excesso de arrecadação no vínculo/fonte de recurso “0.1.0078.0000 - Emendas Parlamentares Individuais - Transferência com finalidade definida” definido pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, nos termos do Inciso II do art. 1º da Emenda Constitucional nº 105/2019; e no vínculo/fonte de recurso “0.1.3800.000607 - Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS/União - Incremento PAB/Proposta 36000.287671/2019-00” far-se-á a limitação de empenhos nas seguintes dotações, no vínculo/fonte de recurso “0.1.0076.0000 - Emendas Parlamentares Individuais - Transferência Especial (Inciso I do art. 1º EC 105/2019)” e “0.1.3800.000607 - Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS/União/Incremento PAB - Proposta 36000.287671/2019-00”:

Órgão: 20 - Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Saúde

Programa de Trabalho: 10.301.0014

Atividade: 2.109 - PAB Fixo - Ações Básicas de Saúde

Fonte de Recursos: 0.1.0076.0000 - Emendas Parlamentares Individuais - Transferência especial

Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas

Valor: R$ 799.500,00

Órgão: 20 - Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Saúde

Programa de Trabalho: 10.301.0014

Atividade: 2.112 - PAB Variável - Outros Programas da Atenção Básica

Fonte de Recursos: 0.1.3800.000607 - Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS/União- Incremento PAB - Proposta 36000.287671/2019-00

Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas

Valor: R$ 200.000,00

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Penha/SC, 12 de junho de 2020.

AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA

Prefeito Municipal

MENSAGEM EXPLICATIVA

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência e demais membros dessa Câmara o presente Projeto de lei cujo objetivo é “Autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial ao Orçamento do Município, e dar outras providências.”

Considerando as Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Município e do Distrito Federal (Lei Federal nº 4.320, de 17de março de 1964);

Considerando as Normas de Finanças Públicas voltadas para a responsabilidade na Gestão Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000);

Considerando que em 18 de fevereiro de 2020, ou seja, com a Lei Orçamentária Anual em execução, o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina definiu as “destinações da Receita Pública” quando a Emendas Parlamentares Individuais, sendo “76 - Emendas Parlamentares Individuais - Transferência especial”, nos termos do Inciso I do Artigo 1º da EC nº 105/2019; e criação do “78 - Emendas Parlamentares Individuais - Transferência com finalidade definida”, nos termos do Inciso II do Artigo 1º da EC nº 105/2019;

Esse projeto de lei trata da adequação orçamentária no Fundo Municipal de Saúde de Penha no sentido de auxiliar financeiramente o Município no custeio da folha de pagamento dos profissionais que atuam na área de saúde, e que vem de encontro a difícil condição financeira que o Município atravessa diante do momento atual, resultado principalmente das frustrações enormes de arrecadação.

O Município financia uma grande parcela da folha de pagamento da Secretaria de Saúde com recursos próprios, por exemplo, no exercício de 2019, financiou aproximadamente 75% das despesas com pessoal e encargos.

Assim, diante dos recursos existentes para custeio em programas como o “NASF Núcleo de Apoio à Saúde da Família”, programa este modificado pelo novo sistema de financiamento federal da saúde, nos termos da Portaria nº 3.992, de 28 de dezembro de 2017, “Programa de Saúde Bucal”, “Programa de Melhoria do acesso e da qualidade na Atenção Básica-PMAQ”, “Programa de Vigilância em Saúde” e “Vigilância Sanitária”, estes irão financiar até R$ 1.291.000,00.

Este projeto ainda alcança a alteração orçamentária no sentido de transferir saldos de programas já executados, neste caso, saldo financeiro do programa de “ construção da academia de saúde na localidade Praia do Quilombo”(R$ 927,46), e o programa de “Reforma da Unidade Básica de Saúde da localidade de Santa Lídia” (R$ 22.686,10, para custeio da atenção primária em saúde, com obediência a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020.

Em ambos os casos acima descritos, o Município tem anuência do Conselho Municipal de Saúde, que deliberou neste sentido.

O projeto ainda trata da adequação orçamentária de Emendas Parlamentares Individuais (R$ 800.000,00) e repasse de recurso para incremento à Atenção Básica - Recurso Programa (R$ 200.000,00), e repasse para incremento temporário ao custeio dos serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Incremento MAC (R$ 400.000,00), ajustando, nos termos definidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, códigos de “destinação da receita pública” para melhor controle dos gastos, monitoramento e fiscalização.

Em se tratando dos recursos já citados, parcialmente trata-se de créditos não previstos na Lei Orçamentária original, o que exige alteração desta matéria legal, e para este ajuste, deverá ser realizada por Lei específica, observando-se o amparo legal que dispõem os artigos 42 e 43, da Lei 4.320/64 e Art. 1°, § 1°, Art.4°,I.”a” da Lei Complementar n° 101/00 - LRF.

Solicitamos aos Nobres vereadores que o referido Projeto seja apreciado, votado e aprovado, em regime de urgência.

Penha/SC, 12 de junho de 2020.

AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA

Prefeito Municipal

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