“ALTERA O PLANO PLURIANUAL - PPA, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LOA, ATRAVÉS DE ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 455.000,00 9QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROJETO DE LEI Nº. 019/2018
ALTERA O PLANO PLURIANUAL - PPA, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO E A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA, ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE 455.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL REAIS),E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA, Prefeito Municipal de Penha, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER a todos os munícipes, que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 1° Fica alterada a Lei Municipal nº 2893, de 24 de agosto de 2017, Plano Plurianual - PPA, para o exercício de 2018, em conformidade com o disposto no presente ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial na ordem de R$ 455.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais), objetivando a instituir dotações orçamentárias ao atendimento de despesas com construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, conforme Contrato de Repasse nº 841860/2016/FNAS/Caixa - processo nº 2626.1.037.270-00/2016 firmado com a União Federal, por intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social, representado pela Caixa Econômica Federal.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 2° Fica alterada a Lei Municipal nº 2901, de 06 de outubro de 2017, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, através da abertura de um Crédito Adicional Especial na ordem de R$ 455.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais), com o intuito de criar dotações orçamentárias ao atendimento de despesas com construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, conforme Contrato de Repasse nº 841860/2016/FNAS/Caixa - processo nº 2626.1.037.270-00/2016 firmado com a União Federal, por intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social, representado pela Caixa Econômica Federal.
CAPÍTULO III
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 3° Fica alterada a Lei Municipal nº 2914, de 30 de novembro de 2017, LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2018, através da abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 455.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais), objetivando a instituir dotações orçamentárias suficientes ao atendimento de despesas com a construção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, à conta de recursos financeiros oriundas do Contrato de Repasse nº 841860/2016/FNAS/Caixa - processo nº 2626.1.037.270-00/2016 firmado com a União Federal, por intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social, representado pela Caixa Econômica Federal.
CAPÍTULO IV
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 4° Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 455.000,00 (Quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais), na matéria orçamentária em execução em conformidade com o disposto a seguir
Órgão: 40 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Programa de Trabalho: 08.244.0008
Projeto: 1.024 - Construção do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Fonte de Recursos: 0.1.0053.0000 - Transferências de Convênios - União/Assistência Social
Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
Valor: R$ 450.000,00
Fonte de Recursos: 0.1.0000.0000 - Recursos Ordinários
Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
Valor: R$ 5.000,00
Art. 5° Para o atendimento do crédito determinado no artigo anterior deste ato fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a utilização dos recursos:
I - Do provável excesso de arrecadação oriundos do Contrato de Repasse nº 841860/2016/FNAS/Caixa - processo nº 2626.1.037.270-00/2016 firmado com a União Federal, por intermédio do Fundo Nacional de Assistência Social, representado pela Caixa Econômica Federal, na importância de 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), consoante preconiza o Art. 43, §§ 1º, II e 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, consoante preconiza o Art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 40 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Programa de Trabalho: 08.244.0008
Projeto: 2.068 - Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social
Fonte de Recursos: 0.1.0000.0000 - Recursos Ordinários
Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00/2 - Aplicações Diretas
Valor: R$ 5.000,00.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Penha/SC, 10 de maio de 2018
AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA
Prefeito Municipal
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