“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NÃO EMPENHADA E NÃO PAGA DO EXERCÍCIO DE 2019”.
PROJETO DE LEI Nº 27/2020
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NÃO EMPENHADA E NÃO PAGA DO EXERCÍCIO DE 2019
AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA, Prefeito Municipal de Penha, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAÇO SABER a todos os munícipes, que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reconhecer, empenhar, liquidar e pagar dívida do exercício de 2019 no valor de R$ 5.738,92 (Cinco mil setecentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos), em favor de José Nelmo Pinto, em razão de dois meses de aluguel usufruídos pela Secretaria de Assistência Social sem existência de contrato de locação, uma vez que que o processo licitatório para contratação do serviço foi homologado apenas em 28/08/2020 e o referido órgão veio ocupando o imóvel desde o dia 14/06/2019, conforme foi constatado e publicado no Termo de Sindicância Administrativa nº 21/2019.
Art. 2° A despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta da dotação orçamentária vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Penha, conforme abaixo:
Órgão: 40 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Programa de Trabalho: 08.244.0008
Projeto: 2.068 - Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Social
Fonte de Recursos: 0.1.000.0000 - Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00/5 - Aplicações Diretas
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Penha/SC, 01 de setembro de 2020.
AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência e demais membros dessa Câmara o presente Projeto de lei cujo objetivo é reconhecer dívida com José Nelmo Pinto, pessoa física, inscrita no CPF sob nº 304.074.439-91, residente e domiciliado à Avenida Eugênio Krause, 140, Fundos, Centro, Penha/SC, que através do Requerimento - Memorando 5.088/2019 notificou o Município ao pagamento de dois meses de aluguel no valor de R$ 5.738,92 (Cinco mil setecentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos).
Para apuração do fato noticiado, foi instaurada a Sindicância Administrativa nº 21/2019, que constatou que os serviços descritos foram de fato tomados pela Secretaria de Assistência Social, e sendo assim, decidiu que o valor constante da ocupação do imóvel durante dois meses enquanto não foi homologado o processo licitatório é devido, e, portanto, deverá ocorrer o reconhecimento da dívida com a autorização legislativa, e posterior pagamento.
Diante de todo o exposto, visando regularizar a situação do Município perante o fornecedor acima identificado, solicitamos aos Nobres Vereadores que o referido Projeto seja apreciado, votado e aprovado.
Penha/SC, 01 de setembro de 2020.
AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA
Prefeito Municipal
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