“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NÃO EMPENHADA E NÃO PAGA ATÉ 31/12/2016, DO MUNICÍPIO DE PENHA”
PROJETO DE LEI Nº 035/2018
“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NÃO EMPENHADA E NÃO PAGA ATÉ 31/12/2016, DO MUNICÍPIO DE PENHA.”
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Penha, autorizado a reconhecer e empenhar despesa do exercício 2016 da Prefeitura Municipal de Penha, da empresa Mercolux Comercial Elétrica Ltda, CNPJ nº 01.614.582/0001-69, no valor de R$ 104.644,39 (cento e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e nove centavos), conforme Processo Administrativo nº 26/2017.
Art. 2º A execução da presente Lei ficará vinculada aos recursos repassados da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP.
Art. 3º - A execução da presente Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 12 - Secretaria de Serviços Urbanos
Unidade Orçamentária: 03 - Departamento Operacional
Programa de Trabalho: 25.751.0013
Atividade: 2.041 - Funcionamento e manutenção da Iluminação Pública
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.0000(155) - Aplicações Diretas
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Penha/SC, 26 de setembro de 2018.
AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA
Prefeito Municipal
MENSAGEM EXPLICATIVA
DO PROJETO DE LEI N.º 035/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência e demais membros dessa Câmara o incluso projeto que visa o reconhecimento de dívida da administração anterior, referente ao exercício de 2016, no valor de R$ 104.644,39 (cento e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos) à crédito da empresa Mercolux Comercial Elétrica Ltda, inscrita sob CNPJ nº 01.614.582/0001-69, referente a fornecimento de materiais e serviços de iluminação pública.
Para reconhecimento foi criado o Processo de Sindicância, designando uma comissão especial de Sindicância/Processo Administrativo, nomeada pela Portaria nº 1259/2017 de 20/11/2017, para apuração dos fatos referentes a solicitação de pagamento de débitos realizada pela empresa Mercolux Comercial Elétrica Ltda.
A Comissão Especial, apurou, analisou e deu como procedente a solicitação da empresa, conforme consta nos autos do processo da Sindicância Administrativa nº 26/2017.
Para quitar a presente dívida e necessário a autorização do Poder Legislativo Municipal, solicitamos aos Nobres vereadores que o referido Projeto seja apreciado, votado e aprovado.
Penha/SC, 26 de setembro de 2018.
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Aquiles José Schneider da Costa
Prefeito Municipal
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