Câmara de Vereadores de Penha

Projeto de Lei Ordinária (E) 35/2018
de 22/11/2018
Ementa

“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NÃO EMPENHADA E NÃO PAGA ATÉ 31/12/2016, DO MUNICÍPIO DE PENHA”                                                                                           

Texto

PROJETO DE LEI Nº 035/2018

“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NÃO EMPENHADA E NÃO PAGA ATÉ 31/12/2016, DO MUNICÍPIO DE PENHA.”

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Penha, autorizado a reconhecer e empenhar despesa do exercício 2016 da Prefeitura Municipal de Penha, da empresa Mercolux Comercial Elétrica Ltda, CNPJ nº 01.614.582/0001-69, no valor de R$ 104.644,39 (cento e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e nove centavos), conforme Processo Administrativo nº 26/2017.

Art. 2º A execução da presente Lei ficará vinculada aos recursos repassados da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP.

Art. 3º - A execução da presente Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 12 - Secretaria de Serviços Urbanos

Unidade Orçamentária: 03 - Departamento Operacional

Programa de Trabalho: 25.751.0013

Atividade: 2.041 - Funcionamento e manutenção da Iluminação Pública

Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00.0000(155) - Aplicações Diretas

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Penha/SC, 26 de setembro de 2018.

AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA

Prefeito Municipal

MENSAGEM EXPLICATIVA

DO PROJETO DE LEI N.º 035/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência e demais membros dessa Câmara o incluso projeto que visa o reconhecimento de dívida da administração anterior, referente ao exercício de 2016, no valor de R$ 104.644,39 (cento e quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e trinta e nove centavos) à crédito da empresa Mercolux Comercial Elétrica Ltda, inscrita sob CNPJ nº 01.614.582/0001-69, referente a fornecimento de materiais e serviços de iluminação pública.

Para reconhecimento foi criado o Processo de Sindicância, designando uma comissão especial de Sindicância/Processo Administrativo, nomeada pela Portaria nº 1259/2017 de 20/11/2017, para apuração dos fatos referentes a solicitação de pagamento de débitos realizada pela empresa Mercolux Comercial Elétrica Ltda.

A Comissão Especial, apurou, analisou e deu como procedente a solicitação da empresa, conforme consta nos autos do processo da Sindicância Administrativa nº 26/2017.

Para quitar a presente dívida e necessário a autorização do Poder Legislativo Municipal, solicitamos aos Nobres vereadores que o referido Projeto seja apreciado, votado e aprovado.

Penha/SC, 26 de setembro de 2018.

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Aquiles José Schneider da Costa

Prefeito Municipal

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