Câmara de Vereadores de Penha

Projeto de Lei Ordinária (E) 38/2020
de 08/12/2020
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 3229/2020)
Trâmite
08/12/2020
Regime
Urgente
Assunto
LOA - Lei Orçamentária Anual
Autor
Executivo
Ementa

“Estima a receita e fixa a despesa do Município de Penha para o exercício de 2021”.                                                                                                                                     

Texto

PROJETO DE LEI Nº. 038/2020

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PENHA PARA O EXERCÍCIO DE 2021”.

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Penha para o exercício de 2021, estima a receita e fixa a despesa em R$130.102.759,19 (Cento e trinta milhões, cento e dois mil, setecentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos), distribuídos entre as seguintes Unidades Gestoras:

Receita Estimada

Prefeitura Municipal de Penha R$ 97.223.817,64

Fundo Municipal de Saúde   R$ 5.783.468,12

Fundo Municipal de Turismo   R$ 2.000,00

Fundo Municipal da Assistência Social R$ 547.750,00

Fundo Rotativo Habitacional   R$ 1.400,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 1.400,00

Fundo Municipal de Educação R$ 25.731.703,43

Fundação Municipal de Esportes   R$ 10.220,00

Fundação Municipal de Cultura R$ 501.000,00

Instituto Municipal do Meio Ambiente R$ 300.000,00

TOTAL     R$ 130.102.759,19

Despesa Fixada

Prefeitura Municipal de Penha R$ 48.835.000,00

Câmara Municipal de Vereadores de Penha R$ 4.600.000,00

Fundo Municipal de Saúde   R$ 25.001.618,12

Fundo Municipal de Turismo   R$ 1.070.000,00

Fundo Municipal da Assistência Social R$ 1.537.150,00

Fundo Rotativo Habitacional   R$ 6.400,00

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 497.500,00

Fundo Municipal de Educação R$ 45.457.871,07

Fundação Municipal de Esportes   R$ 1.375.220,00

Fundação Municipal de Cultura R$ 1.057.000,00

Instituto Municipal do Meio Ambiente R$ 665.000,00

TOTAL     R$ 130.102.759,19

DO ORÇAMENTO DA PREFEITURA

Art. 2º O Orçamento da Prefeitura Municipal de Penha, para o exercício de 2021 estima a receita em R$ 97.223.817,64 (Noventa e sete milhões, duzentos e vinte e três mil, oitocentos e dezesete reais e sessenta e quatro centavos), e fixa a despesa em R$ 48.835.000,00 (Quarenta e oito milhões, oitocentos e trinta e cinco mil reais), somando-se as transferências Financeiras do Tesouro Municipal para os fundos, fundações, Instituto e Câmara Municipal de Vereadores em R$ 48.388.817,64 (Quarenta e oito milhões, trezentos e oitenta e oito mil, oitocentos e dezesste reais e sessenta e quatro centavos).

§ 1º A Receita da Prefeitura Municipal de Penha, será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

RECEITAS CORRENTES R$ 97.093.817,64

Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 50.338.066,82

Receita de Contribuições R$ 5.100.000,00

Receita Patrimonial R$ 202.000,00

Receita de Serviços R$ 1.793.215,00

Transferências Correntes R$ 44.057.368,22

Outras Receitas Correntes Deduções da Receita Corrente R$ R$ 5.102.000,00 (9.498.832,40)

RECEITAS DE CAPITAL R$ 130.000,00

Operações de crédito R$ 100.000,00

Alienação de Bens R$       10.000,00

Transferências de Capital R$ 20.000,00

TOTAL R$ 97.223.817,64

§ 2º A Despesa do Poder Executivo será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I-CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

02-SECRETARIA DE GOVERNO R$ 1.080.000,00

04-PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO R$ 2.080.000,00

05-SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO R$ 8.745.000,00

06-SECRETARIA DA FAZENDA R$ 7.940.000,00

07-CONTROLADORIA INTERNA R$ 207.000,00

08-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL R$ 550.000,00

09-SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 2.225.000,00

11-SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA R$ 940.000,00

12-SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS R$ 19.831.000,00

14-SECRETARIA DE TURISMO R$ 320.000,00

15-SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO R$ 4.867.000,00

99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 50.000,00

TOTAL R$ 48.835.000,00

II-CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

04-ADMINISTRAÇÃO R$ 23.267.000,00

06-SEGURANÇA PÚBLICA R$ 2.127.000,00

08-ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 2.225.000,00

15-URBANISMO R$ 14.691.000,00

23-COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 870.000,00

25-ENERGIA R$ 5.140.000,00

28-ENCARGOS ESPECIAIS R$ 465.000,00

99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 50.000,00

TOTAL R$ 48.835.000,00

IV-CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DE DESPESA

DESPESAS CORRENTES R$ 44.809.000,00

3.1.00.00.00.00-PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 17.742.000,00

3.2.00.00.00.00-JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA R$ 1.500.000,00

3.3.00.00.00.00-OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 25.567.000,00

DESPESAS DE CAPITAL R$ 3.976.000,00

4.4.00.00.00.00-INVESTIMENTOS R$ 2.176.000,00

4.6.00.00.00.00-AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA R$ 1.800.000,00

9.9.99.99.99.99-RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 50.000,00

TOTAL R$ 48.835.000,00

          

DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PENHA

Art. 3º O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores de Penha, para o exercício de 2021, fixa a Transferência financeira do Tesouro Municipal em R$ 4.600.000,00 (Quatro milhões e seiscentos mil reais) e fixa a despesa em R$ 4.600.000,00 (Quatro milhões e seiscentos mil reais).

§ 1º Os recursos financeiros da Câmara Municipal de Vereadores de Penha, serão oriundos de transferência financeira do Município.

§ 2º A Despesa da Câmara Municipal de Vereadores de Penha será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuída da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01 - LEGISLATIVA R$               4.600.000,00

TOTAL R$               4.600.000,00

III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES R$ 4.400.000,00

3.1.00.00.00.00-PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 3.200.000,00

3.3.00.00.00.00-OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 1.200.000,00

DESPESAS DE CAPITAL R$ 200.000,00

4.4.00.00.00.00-INVESTIMENTOS R$ 200.000,00

TOTAL R$ 4.600.000,00

DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 4º O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Penha, para o exercício de 2021, estima a Receita em R$ 5.783.468,12 (Cinco milhões, setecentos e oitenta e tres mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e doze centavos), as transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 19.218.150,00 (Dezenove milhões, duzentos e dezoito mil, cento e cinquenta reais) e fixa a despesa em R$ 25.001.618,12 (Vinte e cinco milhões, um mil, seiscentos e dezoito reais e doze centavos).

§1º A Receita será realizada mediante arrecadação e rendas e transferências, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES R$ 5.776.668,12

Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 410.200,00

Receita Patrimonial R$ 39.500,00

Transferências Correntes R$ 5.323.968,12

Outras Receitas Correntes R$ 3.000,00

RECEITAS DE CAPITAL R$ 6.800,00

Alienação de Bens R$ 4.800,00

Transferências de Capital R$ 2.000,00

TOTAL R$ 5.783.468,12

§2º A Despesa do Fundo Municipal de Saúde será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuída da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

10 - SAÚDER$25.001.618,12

TOTAL R$ 25.001.618,12

II - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

          

0014-PENHA PARA TODOS - SAÚDE R$ 24.498.418,12

0322-PENHA PARA TODOS - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE R$ 503.200,00

TOTAL R$ 25.001.618,12

III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES R$ 23.483.094,12

3.1.00.00.00.00-PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 13.963.931,04

3.3.00.00.00.00-OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 9.519.163,08

DESPESAS DE CAPITAL R$ 1.518.524,00

4.4.00.00.00.00-INVESTIMENTOS R$ 1.518.524,00

TOTAL R$ 25.001.618,12

DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Art. 5º O Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para o exercício de 2021, estima a Receita em R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais), as transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 496.100,00 (Quatrocentos e noventa e seis mil e cem reais) e fixa a despesa em R$ 497.500,00 (Quatrocentos e noventa e sete mil e quinhentos reais).

§1º A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e transferências, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES R$ 1.400,00

Receita Patrimonial R$ 150,00

Transferências Correntes R$ 1.100,00

Outras Receitas Correntes R$ 150,00

TOTAL R$ 1.400,00

§2º A Despesa do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuída da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

0008 - ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 497.500,00

TOTAL R$ 497.500,00

II - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

          

0018-PENHA PARA TODOS - CRIANÇA E ADOLESCENTER$497.500,00

TOTAL R$ 497.500,00

III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES R$ 497.500,00

3.3.00.00.00.00-OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 497.500,00

TOTAL R$ 497.500,00

DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 6° O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 547.750,00 (Quinhentos e quarenta e sete mil e setecentos e cinquenta reais), as transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 989.400,00 (Novecentos e oitenta e nove mil e quatrocentos reais) e fixa a Despesa em R$ 1.537.150,00 (Um milhão, quinhentos e trinta e sete mil e cento e cinquenta reis).

§1° A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e transferências, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES R$ 547.750,00

Receita Patrimonial R$ 5.830,00

Transferências Correntes R$ 539.820,00

Outras Receitas R$ 2.100,00

TOTAL R$ 547.750,00

§2° A Despesa do Fundo Municipal de Assistência Social será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuída da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.537.150,00

TOTAL R$ 1.537.150,00

II - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

          

0008-PENHA PARA TODOS - INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1.537.150,00

TOTAL R$ 1.537.150,00

III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES R$ 1.140.415,00

3.1.00.00.00.00-PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 3.000,00

3.3.00.00.00.00-OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 1.137.415,00

DESPESAS DE CAPITAL R$ 396.735,00

4.4.00.00.00.00-INVESTIMENTOS R$ 396.735,00

TOTAL R$ 1.537.150,00

DO FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL

Art. 7° O Orçamento do Fundo Rotativo Habitacional, para o exercício de 2021 estima a Receita em R$1.400,00(Um mil e quatrocentos reais), as transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$5.000,00 (Cinco mil reais) e fixa a Despesa em R$ 6.400,00(Seis mil e quatrocentos reais).

§ 1° A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e transferências, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES R$ 800,00

Receita Patrimonial R$ 800,00

RECEITAS DE CAPITAL R$ 600,00

Transferência de Capital R$ 600,00

TOTAL R$ 1.400,00

§ 2° - a Despesa do Fundo Rotativo Habitacional será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuída da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

0016-HABITAÇÃO   R$    6.400,00

TOTAL     R$    6.400,00

II - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

          

0008-PENHA PARA TODOS - INCLUSÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL R$     6.400,00

TOTAL R$     6.400,00

III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES R$      6.400,00

3.3.00.00.00.00-OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$      6.400,00

TOTAL R$      6.400,00

DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Art. 8° O Orçamento do Fundo Municipal de Turismo, para o exercício de 2021 estima a Receita em R$ 2.000,00 (Dois mil reais) as transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 1.068.000,00 (Um milhão e sessenta e oito mil reais), e fixa a Despesa em R$ 1.070.000,00 (Um milhão e setenta mil reais).

§ 1° A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, transferências e alienação de bens, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES R$ 2.000,00

Outras Receitas Correntes R$ 2.000,00

TOTAL R$ 2.000,00

§ 2° A Despesa do Fundo Municipal de Turismo será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuída da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

0023-COMÉRCIO E SERVIÇOS R$ 1.070.000,00

TOTAL R$ 1.070.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

          

0015-PENHA PARA TODOS - TURISMO R$ 1.070.000,00

TOTAL R$ 1.070.000,00

III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES R$ 1.017.000,00

3.1.00.00.00.00-PESSOAL E ENCARGOS R$ 35.000,00

3.3.00.00.00.00-OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 982.000,00

DESPESAS DE CAPITAL R$ 53.000,00

4.4.00.00.00.00-INVESTIMENTOS R$ 53.000,00

TOTAL R$ 1.070.000,00

DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Art. 9º - O Orçamento do Fundo Municipal de Educação do Município de Penha, para o exercício de 2021, estima a Receita em R$ 25.731.703,43(Vinte e cinco milhões, setecentos e trinta e um mil, setecentos e tres reais e quarenta e tres centavo), as transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 19.726.167,64 (Dezenove milhões, setecentos e vinte e seis mil, cento e sessenta e sete reais e sessenta e quatro centavos) e fixa a despesa em R$ 45.457.871,07 (Quarenta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e setenta e um reais e sete centavos).

§1º A Receita será realizada mediante arrecadação e rendas e transferências, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES R$ 25.729.703,43

Receita Patrimonial R$ 70.200,00

Receita de Serviços R$ 3.000,00

Transferências Correntes R$ 25.656.003,43

Outras Receitas R$ 500,00

RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.000,00

Transferências de Capital R$ 2.000,00

TOTAL R$ 25.731.703,43

§2º A Despesa do Fundo Municipal de Educação será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuída da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

12 - EDUCAÇÃO R$ 45.457.871,07

TOTAL R$ 45.457.871,07

II - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

          

0009-PENHA PARA TODOS - EDUCAÇÃO R$ 44.154.871,07

0303-PENHA PARA TODOS - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL R$ 751.500,00

0304-PENHA PARA TODOS - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL R$ 551.500,00

TOTAL R$ 45.457.871,07

III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES R$ 42.595.748,88

3.1.00.00.00.00-PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 29.942.716,66

3.3.00.00.00.00-OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 12.653.032,22

DESPESAS DE CAPITAL R$ 2.862.122,19

4.4.00.00.00.00-INVESTIMENTOS R$ 2.862.122,19

TOTAL R$ 45.457.871,07

DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES

Art. 10 O Orçamento da Fundação Municipal de Esportes de Penha, para o exercício de 2021, estima a Receita em R$ 10.220,00(Dez mil, duzentos e vinte reais) as transferências Financeiras do tesouro Municipal em R$ 1.365.000,00 (Um milhão, trezentos e sessenta e cinco mil reais), e fixa a Despesa em R$ 1.375.220,00 (Um milhão trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e vinte reais).

§ 1° A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, transferências e operações de crédito, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES R$ 10.220,00

Receita Patrimonial R$ 10.220,00

TOTAL R$ 10.220,00

§ 2°A Despesa da Fundação Municipal de Esportes será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuída da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

0027-DESPORTO E LAZER R$ 1.375.220,00

TOTAL R$ 1.375.220,00

II - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

          

0017-PENHA PARA TODOS - ESPORTES R$ 1.375.220,00

TOTAL R$ 1.375.220,00

III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES R$ 1.360.220,00

3.1.00.00.00.00-PESSOAL E ENCARGOS R$ 350.000,00

3.3.00.00.00.00-OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 1.010.220,00

DESPESAS DE CAPITAL R$ 15.000,00

4.4.00.00.00.00-INVESTIMENTOS R$ 15.000,00

TOTAL R$ 1.375.220,00

      

DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA

Art. 11 O Orçamento da Fundação Municipal de Cultura de Penha, para o exercício de 2021, estima a Receita em R$ 501.000,00 (Quinhentos e um mil reais) as transferências Financeiras do tesouro Municipal em R$ 556.000,00 (Quinhentos e cinquenta e seis mil reais), e fixa a Despesa em R$ 1.057.000,00 (Um milhão e cinquenta e sete mil reais).

§ 1° A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, transferências e operações de crédito, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES R$     1.000,00

Outras Receitas Correntes R$     1.000,00

RECEITAS DE CAPITAL R$ 500.000,00

Transferências de Capital R$ 500.000,00

TOTAL R$ 501.000,00

§ 2°A Despesa da Fundação Municipal de Cultura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuída da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

0013-CULTURA R$ 1.057.000,00

TOTAL R$ 1.057.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

          

0324-PENHA PARA TODOS - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA R$ 1.057.000,00

TOTAL R$ 1.057.000,00

III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES R$ 506.000,00

3.1.00.00.00.00-PESSOAL E ENCARGOS R$ 156.000,00

3.3.00.00.00.00-OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 350.000,00

DESPESAS DE CAPITAL R$ 551.000,00

4.4.00.00.00.00-INVESTIMENTOS R$ 551.000,00

TOTAL R$ 1.057.000,00

DO INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

Art. 12 O Orçamento do Instituto Municipal do Meio Ambiente de Penha, para o exercício de 2021, estima a Receita em R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) as transferências Financeiras do tesouro Municipal em R$ 365.000,00 (Trezentos e sessenta e cinco mil reais), e fixa a Despesa em R$ 665.000,00 (Seiscentos e sessenta e cinco mil reais).

§ 1° A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas, transferências e operações de crédito, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES R$ 300.000,00

Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 299.000,00

Receita Patrimonial R$     1.000,00

TOTAL R$ 300.000,00

§ 2°A Despesa do Instituto Municipal do Meio Ambiente de Penha será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza, distribuída da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

0018-GESTÃO AMBIENTAL R$ 665.000,00

TOTAL R$ 665.000,00

II - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

          

1001-FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DO INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE R$ 665.000,00

TOTAL R$ 665.000,00

III - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES R$ 585.000,00

3.1.00.00.00.00-PESSOAL E ENCARGOS R$ 415.000,00

3.3.00.00.00.00-OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 170.000,00

DESPESAS DE CAPITAL R$ 80.000,00

4.4.00.00.00.00-INVESTIMENTOS R$ 80.000,00

TOTAL R$ 665.000,00

  

Art. 13 Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento dos passivos contingentes, conforme disposto na Portaria MPO nº 42/99, art.5º, Portaria STN nº 163/2001, arts. 16 e 17 e demonstrativo de riscos fiscais e providências da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.

§ 1º A utilização dos Recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo destinados exclusivamente ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

§ 2º Não se efetivando até o dia 10/12/2021 os passivos contingentes e demais riscos fiscais previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender os demais riscos fiscais passivos, desde que tenha reserva de recursos financeiros para os mesmos.

Art. 14 0 Executivo está autorizado nos termos do Artigo 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 30% da Receita estimada para o orçamento geral do Município, utilizando como fontes de recursos:

I - o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.

II - a anulação de dotações orçamentárias, da mesma ação e mesma fonte de recurso, desde que não comprometidas.

III - o produto de operações de crédito autorizadas.

Parágrafo único. Excluem-se desses limites, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício.

Art. 15 Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite apurado no Balanço do exercício anterior, por conta do superávit financeiro, através de Decreto Municipal.

Parágrafo único. Aos créditos adicionais suplementares abertos por conta do superávit financeiro, não contarão para apuração do limite disposto no artigo anterior.

Art. 16 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transpor, remanejar ou transferir dotações orçamentárias da mesma categoria de programação,  através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, nos limites estabelecidos no artigo 14 desta lei.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste Artigo, entende-se por categoria de programação o órgão, a unidade, a função, a sub-função, o programa e a ação, podendo ser projeto, atividade ou operação especial.

Art. 17 As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.

Art. 18 Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 19 Durante o exercício de 2021 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei.

Art. 20 As receitas de realização extraordinária, oriundas de Convênios, Operações de Crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.

Art. 21 Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com o Governo Federal, Estadual e com entidades sem fins lucrativos, através de seus órgãos da administração direta ou indireta, durante o exercício de 2021.

Art. 22 A presente Lei vigorará durante o exercício de 2021, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Penha/SC, 30 de outubro de 2020.

AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA

            Prefeito Municipal

MENSAGEM EXPLICATIVA

PROJETO DE LEI Nº  038/2020

Exmo.Sr.Isac Hamilton da Costa

M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Penha

Nesta

Em respeito aos preceitos legais encaminhamos para apreciação e votação dos Magnânimos Vereadores que compõem esta Excelsa Casa de Leis o Projeto de Lei que “ESTIMA  A  RECEITA  E  FIXA  A  DESPESA  DO  MUNICÍPIO  DE PENHA PARA  O  EXERCÍCIO  DE  2021”.

O projeto de lei nº 0   /2020, que acompanha essa mensagem, foi elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, conforme determinações da nossa Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, juntamente com as normas da LRF-Lei Complementares nº 101/00  e  Lei 4.320/64.

O Município de Penha estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2021 em R$ 130.102.759,19 (Cento e trinta milhões, cento e dois mil, setecentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos), distribuídos entre as seguintes Uniddes Gestoras:

UNIDADES GESTORAS TRANSF.FINANC. RECEITAS DESPESAS

1- PREFEITURA MUNICIPAL DE PENHA 48.388.817,64(-) 97.223.817,64 48.835.000,00

2- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 19.218.150,00(+) 5.783.468,12 25.001.618,12

3- FUNDO MUN. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 496.100,00(+) 1.400,00 497.500,00

4- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 989.400,00(+) 547.750,00 1.537.150,00

5- FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO 1.068.000,00(+) 2.000,00 1.070.000,00

6- FUNDO ROTATIVO HABITACIONAL 5.000,00(+) 1.400,00 6.400,00

7- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 19.726.167,64(+) 25.731.703,43 45.457.871,07

8- FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES 1.365.000,00(+) 10.220,00 1.375.220,00

9- FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA 556.000,00(+) 501.000,00 1.057.000,00

10- INSTITUTO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 365.000,00(+) 300.000,00 665.000,00

11- CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 4.600.000,00(+) 0,00 4.600.000,00

0,00 130.102.759,19 130.102.759,19

Para determinação do volume de recurso que cada uma das Unidades Gestoras da Administração Municipal irá dispor em 2021, levamos em consideração a evolução da receita nos últimos três exercícios, o comportamento da arrecadação no exercício de 2020, a alteração da legislação tributária as perspectivas de crescimento da economia e os índices de inflação vigentes.

As despesas foram fixadas levando-se em consideração a evolução dos custos de manutenção de cada um dos órgãos e setores da Administração, a expansão dos serviços, os compromissos financeiros com amortização e encargos da dívida e as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.

A elaboração deste projeto de lei é compatível com o PPA e LDO, pois existe um processo de planejamento que estabelece um cronograma definido cada um dos eventos orçamentários e que padroniza ou estabelece uma relação  entre a ação desenvolvida e o produto aferido, apresentados nos anexos e gráficos desta mensagem.

Com a implementação da proposta acima elencada, a Administração Municipal pretende manter o equilíbrio orçamentário dentro de um ambiente de demandas crescentes, portanto o cumprimento eficaz do papel institucional e social do Governo Municipal depende da adoção de medidas que contornem os problemas de escassez de recursos financeiros e possibilitem maior qualidade, rapidez e eficiência na prestação dos serviços municipais.

Destacamos a transparência proposta por esta Lei, o que facilitará seu acompanhamento pela Câmara Municipal e pela sociedade civil, através dos novos anexos, e principalmente um maior controle dos programas e ações desenvolvidas.

Os ilustres vereadores poderão observar que a intenção deste Executivo, embasado na Lei de Responsabilidade Fiscal, continua sendo o redirecionamento do setor público com vistas à redução do déficit público municipal e à melhoria da prestação dos serviços a nossa comunidade, definindo o que é prioridade e passível de realização com recursos próprios ou em parceria com outras esferas governamentais.

Certo de que o assunto merecerá a pronta acolhida e a aprovação por parte dos Membros dessa Distinta Casa de Leis, reafirmamos, na oportunidade protestos de real estima e considerações.

Penha (SC), 30 de outubro de 2020.

____________________________

Aquiles José Schneider da Costa

Prefeito Municipal

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