“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 1.250.000,00 (UM MILHÃO DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PROJETO DE LEI N°. 039/2018
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$1.250.000,00 (UM MILHÃO, DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art.1° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, no uso das atribuições que lhe confere o disposto no art. 167, II, da Constituição Federal; e de conformidade com o art. 41, I da Lei nº. 4.320/64 autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.250.000,00 (Um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária, como segue:
Órgão: 20 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa de Trabalho: 10.301.0014
Atividade: 2.059 - MAC - Manutenção Média e Alta Complexidade
Fonte de Recursos: 0613 - Recursos Próprios
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00/023 - Aplicações Diretas.....................................R$ 300.000,00
Órgão: 04 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Unidade Orçamentária: 01 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Programa de Trabalho: 04.061.0003
Atividade: 2.005 - Funcionamento e manutenção do Departamento Administrativo da Procuradoria Geral do Município
Fonte de Recursos: 0000 - Recursos Próprios
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00/011 - Aplicações Diretas.....................................R$ 950.000,00
Art.2° As suplementações das dotações decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, como segue:
Órgão: 02 - SECRETARIA DE GOVERNO
Unidade Orçamentária: 02 - DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Programa de Trabalho: 04.122.0002
Atividade: 2.003 - Funcionamento e manutenção do Departamento de Comunicação Social
Fonte de Recursos: 0000 - Recursos Próprios
Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00/006 - Aplicações Diretas....................................R$ 10.000,00
Órgão: 05 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 01 - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Programa de Trabalho: 28.128.0000
Encargos Especiais: 0.003 - Pagamento de Pensionistas a Cargo do Tesouro Municipal
Fonte de Recursos: 0000 - Recursos Próprios
Elemento: 3.1.90.00.00.00.00.00/023 - Aplicações Diretas.....................................R$ 155.900,00
Órgão: 03 - GABINETE DO VICE-PREFEITO
Unidade Orçamentária: 01 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Programa de Trabalho: 04.122.0002
Atividade: 2.004 - Funcionamento e manutenção do Departamento Administrativo do Gabinete do Vice-Prefeito
Fonte de Recursos: 0000 - Recursos Próprios
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00/008 - Aplicações Diretas.....................................R$ 30.000,00
Órgão: 10 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 01 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Programa de Trabalho: 12.364.0009
Atividade: 2.092 - Assistência financeira aos estudantes do ensino superior
Recurso: Próprios
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00 (070) - Aplicações Diretas................................... R$ 62.500,00
Órgão: 10 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO
Programa de Trabalho: 12.366.0009
Atividade: 2.025 - Funcionamento e manutenção do Ensino de Jovens e Adultos
Recurso: Próprios
Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00 (085) - Aplicações Diretas................................... R$ 30.000,00
Órgão: 10 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 02 - DEPARTAMENTO DE ENSINO
Programa de Trabalho: 12.367.0009
Atividade: 2.026 - Funcionamento e manutenção do Ensino Especial
Recurso: Próprios
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00 (087) - Aplicações Diretas................................... R$ 30.000,00
Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00 (088) - Aplicações Diretas................................... R$ 30.000,00
Órgão: 10 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 03 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
Programa de Trabalho: 13.392.0010
Atividade: 2.034 - Funcionamento e manutenção do Departamento de Cultura
Recurso: Próprios
Elemento: 3.3.50.00.00.00.00.00 (115) - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos................................................................................................................ R$ 70.000,00
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00 (116) - Aplicações Diretas................................... R$ 60.000,00
Órgão: 10 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 03 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
Programa de Trabalho: 13.392.0307
Projeto: 1.007 - Construção, Adequação e Reforma de Espaços Culturais
Recurso: Próprios
Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00 (110) - Aplicações Diretas................................... R$ 20.000,00
Órgão: 10 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Orçamentária: 03 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
Programa de Trabalho: 13.392.0308
Projeto: 1.008 - Construção de Monumento Cultural
Recurso: Próprios
Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00 (112) - Aplicações Diretas................................... R$ 10.000,00
Órgão: 11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA
Unidade Orçamentária: 01 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
Programa de Trabalho: 20.605.0011
Atividade: 2.035 - Funcionamento e manutenção do Departamento de Agricultura
Recurso: Próprios
Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00 (121) - Aplicações Diretas.................................... R$ 55.000,0
Órgão: 11 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA
Unidade Orçamentária: 03 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Programa de Trabalho: 04.122.0011
Atividade: 2.037 - Funcionamento e manutenção do Departamento Administrativo de Agricultura e Pesca
Recurso: Próprios
Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00 (129) - Aplicações Diretas.................................... R$ 29.000,00
Órgão: 12 - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
Unidade Orçamentária: 03 - DEPARTAMENTO OPERACIONAL
Programa de Trabalho: 15.451.0310
Projeto: 1.010 - Construção, Ampliação e Reforma de Praças, Parques e Passeios Públicos
Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00 (136) - Aplicações Diretas.................................... R$ 100.000,00
Órgão: 12 - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
Unidade Orçamentária: 03 - DEPARTAMENTO OPERACIONAL
Programa de Trabalho: 15.451.0312
Projeto: 1.012 - Pavimentação e Drenagem das Vias Municipais
Recurso: Próprios
Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00 (140) - Aplicações Diretas.................................. R$ 300.000,00
Órgão: 12 - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
Unidade Orçamentária: 03 - DEPARTAMENTO OPERACIONAL
Programa de Trabalho: 15.541.0313
Projeto: 1.013 - Reforma e Ampliação de Cemitérios
Recurso: Próprios
Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00 (142) - Aplicações Diretas.................................. R$ 50.000,00
Órgão: 12 - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
Unidade Orçamentária: 03 - DEPARTAMENTO OPERACIONAL
Programa de Trabalho: 15.451.0314
Projeto: 1.014 - Construção e Reforma de Abrigos de Passageiros de Transportes Públicos
Recurso: Próprios
Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00 (143) - Aplicações Diretas.................................. R$ 30.000,00
Órgão: 12 - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
Unidade Orçamentária: 03 - DEPARTAMENTO OPERACIONAL
Programa de Trabalho: 18.541.0318
Projeto: 1.018 - Dragagem e Construção de molhes
Recurso: Próprios
Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00 (149) - Aplicações Diretas................................. R$ 71.600,00
Órgão: 12 - SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS
Unidade Orçamentária: 03 - DEPARTAMENTO OPERACIONAL
Programa de Trabalho: 18.542.0311
Projeto: 1.011 - Recuperação da Orla Marítima
Recurso: Próprios
Elemento: 4.4.90.00.00.00.00.00 (138) - Aplicações Diretas................................. R$ 10.000,00
Órgão: 15 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO URBANO
Unidade Orçamentária: 01 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Programa de Trabalho: 06.181.0022
Atividade: 2.099 - Segurança Pública Municipal
Recurso: Próprios
Elemento: 3.3.90.00.00.00.00.00 (161) - Aplicações Diretas.................................. R$ 96.000,00
Art.3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Penha/SC, 19 de outubro de 2018.
AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA
Prefeito Municipal de Penha
MENSAGEM EXPLICATIVA
DO PROJETO DE LEI N.º 039/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência e demais membros dessa Câmara o incluso projeto que visa à abertura de crédito suplementar no montante de R$ 1.250.000,00 (Um milhão, duzentos e cinquenta mil reais).
Para realizar a presente suplementação, será utilizada parte de dotações orçamentária que não estão comprometidas neste exercício, para suprir outra que necessita, com a finalidade de suplementar a dotação do Fundo Municipal de Saúde, para atendimento do programa MAC e da Procuradoria Geral do Município de Penha, para pagamento de Precatórios números 0004080-97.2011.5.12.0022, 0003662-25.2016.8.24.0500, 0001703-82.2017.8.24.0500, 0001704-67.2017.8.24.0500, 0002005-14.2017.8.24.0500, 0002006-96.2017.8.24.0500 e 000720-18.2012.5.12.0056.
Salientamos, que o presente projeto tem a finalidade de ajustar o orçamento vigente, desta forma, a transposição de dotações orçamentárias de uma “Ação” para outra, deverá ser realizada por Lei específica, observando-se o amparo legal que dispõem os artigos 42 e 43, da Lei 4.320/64 e Art. 1°, § 1°, Art.4°,I.”a” da Lei Complementar n° 101/00 - LRF.
Solicitamos aos Nobres vereadores que o referido Projeto seja apreciado, votado e aprovado em Regime de Urgência.
Prefeitura Municipal de Penha, 19 de outubro de 2018.
AQUILES JOSÉ SCHNEIDER DA COSTA
Prefeito Municipal de Penha
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