Câmara de Vereadores de Penha

Projeto de Lei Ordinária (E) 50/2017
de 18/05/2018
Ementa

AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DAÇÃO DE PAGAMENTO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.                                                                                                 

Texto

PROJETO DE LEI N°50/2017

AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM DAÇÃO DE PAGAMENTO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber imóvel de propriedade de Almir Bernardo, CPF 390.091.399-20, e sua esposa Elza Hitomi Sakai, portadora do CPF n.º 341.710.709-10, na modalidade de dação em pagamento, imóvel este, com as seguintes características: Um terreno, sem benfeitorias, situado no lugar Praia de São Miguel, zona urbana da sede do Município de Penha, Comarca de Balneário Piçarras, Estado de Santa Catarina, com área total de 3.864,60 metros quadrados, e as seguintes medidas e confrontações: Fazendo frente ao sul com a Rua “C”, onde mede 113,90 metros, numa linha reta; Fundos ao Norte, com terras de Alcyr Lima Brandão, onde mede 84,21 metros; Extrema ao Leste, com terras de José Olimpio Custódio, onde mede 85, 10 metros, e a Oeste, com o lote 141, onde ,mede 28,50 metros, localizado no lado esquerdo (impar) da rua onde faz frente, quadra única, representado pelas áreas “A”, “B” e “C” do desmembramento sem denominação oficial. Imóvel devidamente registrado no cartório de registro de imóveis da comarca de Balneário de Piçarras/SC, sob a matricula 26.096.

Art. 2º O Município poderá receber a área indicada no artigo supra pelo valor de R$ 136.912,76 (cento e trinta e seis mil, novecentos e doze reais e setenta e seis centavos), dentro das avaliações em anexo, realizando o abatimento de impostos municipais sobre o imóvel em nome dos proprietários.

Parágrafo Único - O valor da dívida do contribuinte será abatido até o valor de R$ 136.912,76 (cento e trinta e seis mil e novecentos e doze reais e setenta e seis centavos), cujo montante da dívida sob o imóvel é justamente o referido valor, referente aos exercícios de 2003 a 2017.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, bem como eventuais custas processuais, correrão por conta de dotação orçamentária municipal vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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