Altera Anexos I - De Receitas e II - De programas, diagnósticos, diretrizes, objetivos, ações, unidades de medidas, meta e valor global da Lei 5.479/17 referente PPA - Plano Plurianual da vigência 2018 a 2021.
André Luiz Moser, Prefeito do Município de Indaial.
Faço saber a todos habitantes do Município de Indaial, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I - De Receitas, da Lei nº 5.479/17 e alterações posteriores, que passa a vigorar com as fontes e valores de receitas constantes do Anexo de Receitas da presente Lei.
Art. 2º Fica alterado o Anexo II - De programas, diagnósticos, diretrizes, objetivos, ações, unidades de medidas, meta e valor global para os quatro exercícios (2018 a 2021) da Lei nº 5.479/17 e alterações posteriores, que passa a vigorar em conformidade do novo quadro constante de Ações e Metas Globais da presente Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.