Autoriza Anulação e Suplementação no Orçamento Anual do MUNICIPIO DE INDAIAL.
André Luiz Moser, Prefeito do Município de Indaial.
Faço saber a todos habitantes do Município de Indaial, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a anular no valor de R$ 900.000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS) das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Dotação Valor
10.001 - Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
0017.0512.0010.1400 - Aquisição de Veículo, Equipamentos e Mobiliário em Geral
3449000000000000000 - Aplicações Diretas
01000000 - Recursos Ordinários 600.000,00
10.001 - Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
0017.0512.0010.1401 - Construção de Galpão
3449000000000000000 - Aplicações Diretas
01000000 - Recursos Ordinários 300.000,00
Art. 2º - Para atender o dispositivo no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Suplementar, no Orçamento do MUNICIPIO DE INDAIAL a seguinte dotação:
Dotação Valor
10.002 - Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
0017.0451.0010.1410 - Pavimentação e Recuperação de Vias Atingidas pelas Obras de Esgoto e Água e Tapa-Buraco
3339000000000000000 - Aplicações Diretas
01000000 - Recursos Ordinários 300.000,00
10.002 - Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
0017.0452.0010.2411 - Manutenção das Atividades do Gerenciamento do Lixo, Reciclagem e Limpeza Urbana
3339000000000000000 - Aplicações Diretas
01000000 - Recursos Ordinários 600.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.