Autoriza Anulação e Suplementação no Orçamento Anual do MUNICIPIO DE INDAIAL.
André Luiz Moser, Prefeito do Município de Indaial.
Faço saber a todos habitantes do Município de Indaial, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a anular no valor de R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
Dotação Valor
08.002 - Secretaria de Obras
0015.0451.0008.1311 - Pavimentação e Drenagem - Sistema Mutirão
3449000000000000000 - Aplicações Diretas
01000000 - Recursos Ordinários 200.000,00
08.002 - Secretaria de Obras
0015.0451.0008.1312 - Pavimentação Asfáltica
3449000000000000000 - Aplicações Diretas
01000000 - Recursos Ordinários 300.000,00
Art. 2º - Para atender o dispositivo no artigo 1º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Suplementar, no Orçamento do MUNICIPIO DE INDAIAL a seguinte dotação:
Dotação Valor
08.002 - Secretaria de Obras
0015.0451.0008.1313 - Programa Calçada Segura
3449000000000000000 - Aplicações Diretas
01000000 - Recursos Ordinários 500.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.