Autoriza alteração orçamentária por Anulação e Suplementação no Orçamento Anual do MUNICIPIO DE INDAIAL.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no Orçamento Anual do Município de Indaial o valor de R$ 1.240.000,00 (um milhão duzentos e quarenta mil reais) das dotações orçamentárias em conformidade dos quadros abaixo discriminados:
Dotação Valor de ANULAÇÃO do crédito orçamentário
05.001 - Secretaria de Educação - Ensino Fundamental
0012.0361.0005.2205 - Manutenção das Edificações e Valorização do Magistério - Ensino Fundamental
3.3.3.9000000000000000 - Despesas Correntes / Outras Despesas Correntes / Aplicações Diretas
01190000 - FUNDEB - Outras Despesas 728.000,00
DotaçãoValor de ANULAÇÃO do crédito orçamentário
05.002 - Secretaria de Educação - Educação Infantil
0012.0365.0005.1224 - Construção e Ampliação de Edificações - Educação Infantil
3.4.4.9000000000000000 - Despesas de Capital / Investimentos / Aplicações Diretas
01190000 - FUNDEB - Outras Despesas 200.000,00
DotaçãoValor de ANULAÇÃO do crédito orçamentário
05.002 - Secretaria de Educação - Educação Infantil
0012.0365.0005.2225 - Manutenção das Edificações e Valorização do Magistério - Educação Infantil
3.3.3.9000000000000000 - Despesas Correntes / Outras Despesas Correntes / Aplicações Diretas
01190000 - FUNDEB - Outras Despesas 262.000,00
DotaçãoValor de ANULAÇÃO do crédito orçamentário
05.002 - Secretaria de Educação - Educação Infantil
0012.0365.0005.2229 - Promoção da Formação Continuada dos Profissionais da Educação Infantil
3.3.3.9000000000000000 - Despesas Correntes / Outras Despesas Correntes / Aplicações Diretas
01190000 - FUNDEB - Outras Despesas 50.000,00
Art. 2º - Por conta das anulações previstas no artigo 1º, ficam suplementadas no Orçamento Anual do MUNICIPIO DE INDAIAL em R$ 1.240.000,00 (um milhão duzentos e quarenta mil reais) a dotação orçamentária em conformidade do quadro abaixo discriminado:
DotaçãoValor a SUPLEMENTAR em crédito orçamentário
05.002 - Secretaria de Educação - Educação Infantil
0012.0365.0005.2221 - Manutenção do RH - Folha de Pagamento - Educação Infantil
3.3.1.90.00000000000000 - Despesas Correntes / Pessoal e Encargos Sociais / Aplicações Diretas
01180000 - FUNDEB - Folha 1.240.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.