Denomina via pública / Rua Balneário Camboriú.
(Autoria: vereadores Flávio Augusto Ferri Molinari e Osvaldo Metzner).
Art. 1º Fica denominada “Rua Balneário Camboriú” (Rua “B”, do Loteamento Kannenberg), a via pública localizada no Bairro Rio Morto, com início no lado ímpar com a rua das Nações e término com a rua Navegantes.
Parágrafo Único - A referida rua apresenta as seguintes medidas e dimensões:
Extensão: 166,36 metros;
Gabarito Total: 12,00 metros
Pista: 8,00 metros
Passeios: 2,00 metros de cada lado
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.