Altera a redação da alínea “a” do inciso II do artigo 40 e revoga o § 3º do artigo 42 e o inciso I do artigo 43, da Lei Orgânica do Munícipio de Indaial.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Indaial, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 56 da Lei Orgânica do Município de Indaial, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O artigo 40, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Munícipio de Indaial passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 40 (...).
II - (...)
a) ocupar cargo, função ou emprego na Administração Pública Direta ou Indireta, de que seja exonerável "ad nutum”;
................................................................(NR)”
Art. 2º Fica revogado o §3º do artigo 42 da Lei Orgânica do Munícipio de Indaial.
Art. 3º Fica revogado o inciso I do artigo 43 da Lei Orgânica do Munícipio de Indaial.
Art. 4º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.