Câmara Municipal Modelo

Projeto de Lei Ordinária (L) 11/2017
de 28/04/2017
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2616/2017)
Trâmite
28/04/2017
Regime
Ordinário
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
Pedro Luiz Moraes (PRB).
Documento Oficial Trâmite
Ementa

"Institui o "MAIO AMARELO" para conscientização e educação em defesa da vida e da segurança no trânsito no âmbito do Município de Guarapuava, e dá outras providências.”

Texto

"Institui o "MAIO AMARELO" para conscientização e educação em defesa da vida e da segurança no trânsito no âmbito do Município de Guarapuava, e dá outras providências.”

Art. 1º Fica instituída no Município de Guarapuava a ação de conscientização e educação em defesa da vida e da segurança no trânsito, denominada de "Maio Amarelo", a ser comemorada anualmente durante o mês de maio, do dia 1º ao dia 31.

Parágrafo Único: O símbolo da ação aludida no caput deste artigo será "um laço" na cor amarela.

Art. 2º No mês "Maio Amarelo" fica o Poder Público autorizado a estabelecer parecerias com entidades da sociedade civil, órgãos públicos e a iniciativa privada, com o objetivo de realizar ações e movimentos de conscientização no trânsito, além de atividades educativas e preventivas visando à defesa da vida e o fomento à participação da população num trânsito seguro e saudável.

Art. 3º O mês de maio a ser comemorado anualmente a campanha "Maio Amarelo" passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Guarapuava.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente PL tem como objetivo elucidar a população quanto aos perigos do trânsito de Guarapuava, além de instruir e educar a população por meio de ações e movimentos da Sociedade Civil, do Poder Público e da iniciativa privada.

Incorporar o "Maio Amarelo" ao calendário oficial de eventos da cidade de Guarapuava não é apenas e simplesmente dar mais uma cor ao calendário de eventos da cidade, é afirmar a luta pela vida dos cidadãos guarapuavanos, é garantir a sobrevivência e a felicidade de famílias inteiras.

A Organização das Nações Unidas (ONU) por meio de sua Assembleia-Geral das Nações Unidas editou, em março de 2010, uma resolução definindo o período de 2011 a 2020 como a "Década de Ações para Segurança no Trânsito", sendo certo que tal documento foi elaborado com escopo em estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que contabilizou, somente em 2009, cerca de 1,3 milhão de mortes por acidente de trânsito em 178 países, informações retiradas do  síte o maioamarelo.com.

Assim, a chave para redução da mortalidade no trânsito é garantir à população o efetivo debate do tema, engajando-a por meio de ações na luta contra esta epidemia que é a morte no trânsito, capacitando os munícipes para discutir os 5 (cinco) principais fatores de risco no trânsito, quais sejam: (i). dirigir sob o efeito do álcool; (ii). o excesso de velocidade; (iii). não uso do capacete; (iv). não uso do cinto de segurança e (v). não uso das cadeirinhas. Enfim, conscientizar e educar a população em defesa da vida e da segurança no trânsito.

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