Regulamenta a venda de “vale-gás” no âmbito do Município de Guarapuava.
O Vereador abaixo assinado no uso das atribuições que lhe conferem o Regimento Interno deste Poder, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Ficam vedados os estabelecimentos descritos nesta Lei, a venda ou revenda de combustíveis, derivados de petróleo e produtos inflamáveis (GLP - Gás Liquefeito de Petróleo) por intermédio de vales, cartões ou tickets.
§ 1º Os estabelecimentos comerciais vedados no caput deste artigo são: Shopping-centers, hipermercados, supermercados, mercearias e estabelecimentos congêneres.
§ 2º Somente será autorizado a revenda de vales, cartões ou tickets por estabelecimentos autorizados e enquadrados conforme normatização da Agência Nacional do Petróleo - ANP.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O vale-gás é um “ticket” comercializado em alguns supermercados como forma de atrair os clientes. Ao realizarem as compras em um desses estabelecimentos, o consumidor compra o “ticket” e, ao chegar em casa, recebe o botijão de gás. Estes estabelecimentos comerciais funcionam como "atravessadores", retirando o lucro das empresas autorizadas por lei e por vezes lesando o consumidor.
De acordo com a Lei Estadual 19.372 de 20 de dezembro de 2017, a venda de “vale-gás” é uma pratica considerada abusiva e contra a lei. Esta pratica desatende às normas da Agência Nacional do Petróleo e também é incompatível com a lei estadual, que proíbe a venda destes “vales” em mercados, supermercados e mercearias.
A venda do “vale-gás” no Município de Guarapuava além de ser uma pratica comum, não recebe fiscalização alguma, o que prejudica as empresas que, sob altos custos, atendem a normatização exigida pela ANP.
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