Câmara Municipal Modelo

Projeto de Lei Ordinária (L) 13/2018
de 11/05/2018
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2811/2018)
Trâmite
11/05/2018
Regime
Ordinário
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
João Carlos Gonçalves (PROS).
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Institui a Campanha de Esclarecimento e Combate à Pedofilia nas escolas da rede pública municipal de ensino de Guarapuava.                                                       

Texto

Art. 1° Fica instituída a Campanha de Esclarecimento e Combate à Pedofilia junto às escolas da rede pública municipal de ensino, destinada à conscientização de alunos, pais e professores sobre as formas de combate às condutas e crimes relacionados à pedofilia.

§ 1° A Campanha de Esclarecimento e Combate à Pedofilia tem por finalidade a prevenção  e repreensão de condutas ilícitas, bem como esclarecer acerca da possibilidade de realização de denuncia aos órgãos competentes.

§ 2° Durante a Campanha de Esclarecimento e Combate à Pedofilia serão ministradas palestras aos alunos e respectivos responsáveis, bem como realizados seminários e treinamentos para professores e outros servidores da rede pública municipal de ensino.

Art. 2° Caberá a Secretaria Municipal de Educação:

I - Promover encontros, palestras e seminários com a cooperação de autoridades policiais militares e civis e órgãos municipais responsáveis pela segurança e políticas públicas relacionadas à criança e adolescente;

II - Estabelecer objetivos, cronograma, fornecer material impresso e estabelecer critérios a serem utilizados pelas escolas da rede municipal de ensino para realização de reuniões, palestras e seminários;

III - A divulgação da data e local da realização dos eventos, pela imprensa escrita e falada bem como em todos os órgãos públicos através de material informativo.

Art. 3° O Poder Executivo Municipal poderá realizar convênios e parcerias com instituições privadas, fundações, organizações governamentais e/ou não governamentais, visando a plena execução da “Campanha de Esclarecimento e Combate à Pedofilia”.

Art. 4° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da sua publicação.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

JUSTIFICATIVA

Este projeto de Lei tem por finalidade conscientizar a população para a prevenção e combate aos crimes ligados à pedofilia (abuso sexual e exploração sexual) e consequente defesa dos direitos da criança e do adolescente, especialmente direito à saúde e à dignidade, prioridade absoluta constitucional (art. 227 da Constituição Federal de 1988).

“Art. 227 - É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”

O abuso sexual ou a exploração sexual cometida contra a criança e adolescente atingem todos os seus direitos. A criança que é vítima de um crime ligado a pedofilia tem evidentemente desrespeitados seus direitos à saúde (uma vez que é agredida fisicamente pelo abuso sexual), à vida, à dignidade, ao respeito e à liberdade. A criança que é vítima de pedofilia tem atacada drasticamente sua autoestima, via de regra se torna depressiva e apresenta sequelas para toda a vida, tendo atingidos, pois, seus direitos à saúde (também mental), à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização e à cultura.

Um dos fatores mais importantes para a prevenção e o combate ao abuso e à exploração sexual infantil é a conscientização da população, garantido o direito à saúde (física e mental) de milhares de crianças e adolescentes.

Nos últimos anos se tem observado, através dos indicadores oficiais e da mídia, um expressivo aumento nas notificações de casos de crimes de violência sexual contra crianças, seja exploração ou abuso sexual: estupros, prostituição, pornografia infantil. O Ministério Público federal computou milhares de denúncias, tanto envolvendo a internet, especialmente as redes sociais, quanto fora dela (em casa, escola, rua, etc.).

Enfrentar os crimes ligados à pedofilia, que atingem diretamente todos  os direitos da criança e do adolescente, é proteger a vítima, especialmente através do esclarecimento, da prevenção e da assistência, ao lado do combate severo e incansável ao crime.

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