Câmara Municipal Modelo

Projeto de Lei Ordinária (L) 24/2017
de 04/09/2017
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2677/2017)
Trâmite
04/09/2017
Regime
Ordinário
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
Rodrigo Sereno Crema (PSB).
Ementa

Institui, nos Prontos Socorros dos hospitais, nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA´S) e nas Urgências municipais, protocolo de atendimento para pacientes com suspeita de picada de aranha marrom.

Texto

Art. 1.º Fica instituído nos Prontos Socorros dos hospitais, nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA´S) e nas Urgências municipais, o protocolo de atendimento para pacientes com suspeita de picada de aranha marrom.

Art. 2.º O Protocolo de Atendimento que se refere o parágrafo anterior, deverá ser elaborado pela Secretaria de Saúde do Município e deverá seguir as diretrizes da Sociedade Brasileira de Infectologia.

Art. 3.º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias, após a sua publicação oficial.

Complemento

Justificativa:

Os protocolos de atendimento são basicamente documentos que formalizam o relacionamento entre o profissional de saúde, instituição e o paciente.

Tem por objetivo oferecer uma diretriz que oriente a conduta médica frente às doenças mais frequentes encontradas, tanto nas emergências quanto nos consultórios, e indicar os remédios, exames laboratoriais e de imagem mais adequados ao quadro do paciente.

O resultado dessa aplicação é uma padronização no atendimento.

Os protocolos buscam o melhor tratamento, com eficácia comprovada e com relação custo/benefício apropriado para a instituição e principalmente para o paciente.

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