Câmara Municipal Modelo

Projeto de Lei Ordinária (L) 25/2018
de 04/07/2018
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2826/2018)
Trâmite
04/07/2018
Regime
Ordinário
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
Valdemar Calixtro dos Santos (PDT).
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Institui o Projeto Coleta Solidária de móveis, eletrodomésticos e eletrônicos disponibilizados para descarte no Município de Guarapuava e dá outras providências.

Texto

O Vereador abaixo assinado no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Poder, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Projeto Coleta Solidária, que terá finalidade recolher, transportar e destinação final ambientalmente adequada de móveis, eletrodomésticos e eletrônicos disponibilizados para descarte por pessoas físicas e jurídicas no Município de Guarapuava.

Parágrafo único - Consideram-se móveis: armário, guarda-roupa, cama, cadeira, sofá, colchão entre outros. Eletrodomésticos: geladeira, fogão, máquinas de lavar, micro-ondas e demais itens. Eletrônicos: televisão, rádio, computador, impressora e afins, e objetos domésticos que excederem ao volume normal de lixo.

Art. 2º A implantação do Projeto Coleta Solidária poderá ocorrer mediante normas administrativas e critérios do Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único - Cabe o Poder Executivo Municipal definir o organismo gerenciador do Projeto Coleta Solidária, o qual estabelecerá para cada Bairro do Município, o dia do mês e o horário em que ocorrerá o Dia da Coleta.

Art. 3° A coleta poderá ser feita mediante disponibilidade dos meios já existentes, as condições materiais e logísticas para o recebimento, armazenamento, triagem, classificação, adequação e distribuição dos donativos e materiais recolhidos.

Parágrafo único - Os materiais descartados deverão estar em local de fácil acesso e do lado de fora do imóvel, de forma que não impeça e nem dificulte o trânsito dos pedestres. No caso de edifícios, o item deverá estar na portaria ou em outro local térreo, como em garagens.

Art. 4° Os objetos recolhidos, passarão por uma triagem e, os que estão em condições de uso poderão ser encaminhados a famílias necessitadas ou, disponibilizados a entidades assistenciais previamente cadastradas na Prefeitura. Os que se encontrarem em estado de inutilidade poderão receber uma destinação final adequada que não provoque danos ou impactos negativos ao meio ambiente e a sociedade, seguindo norma da Legislação Ambiental e em consonância com as normas de posturas, saúde e segurança Municipal.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Complemento

Justificativa

O Lixo formado por móveis virou um vilão nos terrenos baldios de Guarapuava. O Projeto vem sugerir ao Executivo implantar a Política de Coleta Solidária no recolhimento, transporte e destinação final ambientalmente adequada de móveis, eletrodomésticos e eletrônicos disponibilizados para descarte no Município de Guarapuava. São moradores, que acumulam objetos não mais utilizados em casa por não ter lugar e a forma correta para o descarte.

Como toda a cidade brasileira, Guarapuava faz parte da triste e preocupante estatística quando o assunto é descarte de lixo irregular em logradouros. É comum encontrar em terrenos baldios, nas calçadas, áreas verdes, margens de estradas e de rios entre outras áreas públicas não destinadas para este fim, ações que tanto degrada o nosso meio ambiente, são pedaços de móveis como armário, guarda-roupa, cama, cadeira, sofá, colchão, fogão, e uma infinidade de objetos domésticos que são simplesmente abandonados pelos proprietários, gerando um impacto ambiental de grandes proporções, haja vista que esses objetos acabam criando verdadeiros lixões a céu aberto.

Em Guarapuava, certos casos, as chuvas têm mostrado os efeitos dessa interferência, causando prejuízos materiais com o alagamento em residências e estabelecimentos comerciais, situação que poderiam ser evitadas se não houvesse grande quantidade de lixo jogado de forma inadequada obstruindo canais das águas pluviais e bueiros, assoreamento de córregos e rios. Outras consequências além de ser danosa ao meio ambiente, esses lixões, servirão de abrigo para animais e insetos (ratos, baratas, moscas, mosquitos e pernilongos), transmissores de doenças para a população como a leptospirose, hepatite, diarreia, dengue entre outras enfermidades causadas por esses vetores.

Com base em iniciativas simples a proposta visa, ainda, garantir a manutenção de uma cidade limpa, evitando descarte de entulhos em espaços livres, móveis e eletrodomésticos que não são recolhidos pela coleta comum de lixo, além de oferecer meios para que esses materiais recebam uma destinação final adequada que não provoque danos ou impactos negativos ao meio ambiente e a sociedade, seguindo norma da Legislação Ambiental e em consonância com as normas de posturas, saúde e segurança Municipal.

Podemos observar que o efeito imediato da ausência de coleta destes objetos de grande porte é o descarte inadequado que, em consequência vem aumentar o custo do serviço público, o que se transformou em uma enorme preocupação para a Administração Municipal, que se obriga, através de mutirões de limpeza, a recolher esses entulhos para manter a cidade limpa e preservar a imagem paisagística das áreas degradadas.

Por isso, essa proposta sustentável vem somar a outros Projetos Municipais, que contribuem com a preservação do meio ambiente e com a melhoria da qualidade de vida da população e da cidade, como o Ecoponto Pneus, Ecoponto Pilhas, Ecoponto Baterias de Celular, Ecoponto Óleo de Fritura, Ecoponto Medicamentos, entre outros serviços oferecidos pelo Município como forma do cidadão contribuir e participar da preservação do meio ambiente. Mesmo com medidas já existente, Guarapuava ainda precisa de mais essa Legislação Municipal para a correta destinação destes materiais. A situação é alarmante, é necessária uma política pública visando combater de forma eficaz com a deposição inadequada de lixo na cidade.

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