Câmara Municipal Modelo

Projeto de Lei Ordinária (L) 26/2018
de 02/07/2018
Situação
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Trâmite
02/07/2018
Regime
Ordinário
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
Samuel da Silva Pinto (PPS).
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Dispõe sobre critérios para embarque e desembarque de mulheres, idosos e para portadores de deficiência física, fora da parada de ônibus em período noturno nos veículos de transporte coletivos do município de Guarapuava "PARADA SEGURA" e dá outras providências.

Texto

O Vereador abaixo assinado no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Poder, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Todas as empresas de transporte coletivo e urbano do Município de Guarapuava estão dispensadas de obedecer aos lugares de paradas obrigatórias ou preestabelecidas dos pontos de ônibus para efeitos de embarque e desembarque de passageiros do sexo feminino, idosos e deficientes físicos, no período noturno após as 21 horas.

Art. 2º Todos os transportes coletivos deverão parar para embarque e desembarque de passageiros do sexo feminino, idosos e deficientes físicos, nos locais indicados por estes, ainda que fora do ponto de parada, desde que respeitando os itinerários originais das linhas e os preceitos decorrentes da correta condução dos veículos, esculpidos pelo código de transito nacional.

Art. 3º As empresas de transportes coletivos deverão divulgar, em local de alta visibilidade, no espaço interno dos veículos a garantia da nova regra do embarque e desembarque noturno para mulheres, idosos e deficiente físicos.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Complemento

JUSTIFICATIVA:

É sabido que idosos, mulheres e portadores de deficiência física, necessitam ser tratados na exata proporção de suas desigualdades, igualando-os na medida do possível, a fim de conceder igualdade de condições as demais pessoas que possuam melhor vigor físico e mental. Atualmente, o que se observa no município, muitas vezes, é o desrespeito aos idosos, mulheres e pessoas com deficiência física, não havendo o necessário cuidado por parte de todos. O presente projeto visa a permitir que o idoso, as mulheres e os deficientes físicos, que utilizam do transporte público no município, possam embarcar e desembarcar fora do ponto preestabelecido, permitindo, assim, terem melhor acessibilidade, sobrepondo-se as suas respectivas limitações.

Diante do exposto, solicito a respectiva apreciação, certo de que após o trâmite regular, será ao final deliberado e aprovado na forma regimental.

Usamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência neste site.

Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento.

Política de privacidade