Câmara Municipal Modelo

Projeto de Lei Ordinária (L) 3/2018
de 24/04/2018
Situação
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Trâmite
24/04/2018
Regime
Ordinário
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
Samuel da Silva Pinto (PPS).
Documento Oficial Trâmite
Ementa

"Dispõe sobre a permanência de ambulância nos locais de realização de provas para vestibulares, seleções, concursos públicos ou privados e demais eventos similares como jogo de futebol, corrida, esporte em geral, no âmbito do município de Guarapuava, e dá outras providências."

Texto

O vereador abaixo assinado no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Poder, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º As entidades responsáveis pela organização e/ou realização de vestibulares, jogos de futebol, concursos e demais eventos similares que aglutinem no mesmo local 200 ou mais pessoas, deverão manter no local de realização do evento, às suas expensas, equipe de socorrista e ambulância para atendimento e ocorrências.

Art. 2º A ambulância pode ser emprestada do município para os eventos privados desde que os eventos privados estejam em pareceria com o município.

Art. 3º Os profissionais da equipe de socorrista de que trata o “caput” deverão estar habilitados e inscritos nos órgãos profissionais competentes, na forma da legislação vigente.

Art. 4º Os veículos utilizados na atividade prevista por esta lei, além de disporem de sinais identificadores, deverão contar com equipamentos médicos necessários para a manutenção da vida e atender as condições mínimas destinadas ao transporte inter-hospitalar e ao atendimento pré-hospitalar, além do atendimento e transporte de deficientes físicos.

Art. 5º A disponibilidade da ambulância é a mesma que o período de realização do evento, devendo a sua permanência anteceder a uma hora antes da abertura dos eventos a ser realizados, e uma hora após o encerramento. Posicionando-se em local estratégico, com facilidade de acesso e locomoção.

Art. 6º O descumprimento dos dispositivos desta lei acarretará ao infrator a imposição de multa de 10UFM- A multa prevista no “caput” deste artigo será atualizada pela correção do valor da UFM do município.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA Esse projeto visa atender milhares de pessoas que prestam concursos e participam de eventos desta natureza na cidade de Guarapuava Pr todos os dias, e que muitas vezes precisam de um atendimento médico de urgência devido a problemas de saúde ou estresse emocional e físico, quando se deparam com as provas(antes, durante ou mesmo depois delas), mas também visam prevenir demais ocorrências médicas a que estas, além de demais pessoas que participam da organização do evento ,de repente, venham a necessitar. Nos grandes parques, assim com nos estádios de futebol, ginásios poliesportivos, e também lugares de reunião com grande número de pessoas, necessita de  ambulância voltados ao atendimento de emergência no local. Temos em Guarapuava diversos tipos e datas de eventos como estes, e são muito frequentes, principalmente aos finais de semana, e a grande parte é cobrada uma taxa de inscrição ou entrada para participação destes, e muitas vezes exagerados esses valores, nos quais com certeza poderiam servir para prevenir ou ajudar essas pessoas que pagam obrigatoriamente, visando o bem estar e a saúde de todos, com a implantação da ambulância. Devemos frisar também que, muitas vezes começam cedo terminam tarde o evento ou prova, fazendo com que muitas destas pessoas não se alimentem adequadamente, fazendo que isto colabore também para que passem mal.

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