Câmara Municipal Modelo

Projeto de Lei Ordinária (L) 34/2017
de 26/06/2017
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2645/2017)
Trâmite
26/06/2017
Regime
Ordinário
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
Luiz Augusto Klosowski (PHS), Gilson da Ambulância (PSD).
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Dispõe sobre a fixação da tabela contendo os horários das linhas de transporte coletivo público em terminais e pontos de parada.                                           

Texto

Art 1º - Fica obrigada a empresa de transporte coletivo urbano que opera nesta municipalidade a dispor de tabela com os horários dos ônibus que transitam em cada ponto de embarque de passageiros.

Art 2º - A informação será fixada na forma impressa.

§1º A informação impressa, deverá conter a data da última atualização.

§2º O horário deverá ser preferencialmente o da saída do terminal ou ponto de ônibus.

Art 3º- Está Lei entra em vigor em até 60 dias após a publicação.

Complemento

JUSTIFICATIVA

A proposta de divulgação dos horários da parada de ônibus nos respectivos pontos de parada e terminais, é uma solução que existe em diversos lugares, que visa facilitar a vida de quem usa o transporte coletivo e até atrair novos usuários ao sistema.

Saber o horário estimado que o ônibus passará é uma informação vital para a tomada de decisão de qual modo de transporte utilizar para quem tem alternativa como o transporte individual, pois o usuário poderá se planejar para não ficar aguardando o ônibus chegar no ponto.

Sendo assim, solicitamos o apoio dos nobres vereadores.

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