Dispõe que se afixe, em local de alta visibilidade, nos Prontos Socorros dos hospitais, nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA´S) e nas Urgências municipais, o telefone do Conselho Municipal de Saúde
O Vereador abaixo assinado, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresenta o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Dispõe ao Poder Público Municipal, dentro do seu planejamento orçamentário, afixar em local de alta visibilidade, nos Prontos Socorros dos hospitais, nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA´S) e nas Urgências municipais, o telefone do Conselho Municipal de Saúde;
Art. 2º O poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta dias), após a sua publicação oficial.
O Conselho Municipal de Saúde de Guarapuava, é um órgão fiscalizador, que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde do município, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
Apesar de já contarmos com os serviços da Ouvidoria Municipal, para reclamações e sugestões com relação ao atendimento da população na área da Saúde, importante implantar mais um mecanismo para esse fim, com intuito de melhorar a qualidade no atendimento, se obter respostas mais rápidas para as demandas deficientes e retorno mais eficiente para a população.
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