Câmara Municipal Modelo

Projeto de Lei Ordinária (L) 39/2018
de 21/06/2018
Situação
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Trâmite
21/06/2018
Regime
Ordinário
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
Marcio Luis Nascimento.
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Institui a Semana Municipal de luta contra o câncer de mama, bem como prevê a participação dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, empresas e as entidades civis em campanhas de prevenção.

Texto

O Vereador abaixo assinado, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta casa de leis, propõe o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de luta contra o Câncer de Mama, a ser realizada anualmente na 2ª (SEMANA) Semana do mês de OUTUBRO.

Art. 2º - Nessa data, os Poderes Executivo e Legislativo do Município, e as entidades civis sediadas no Município promoverão campanhas de esclarecimentos à prevenção do câncer de mama, atendimentos, exames, palestras e outras atividades, visando a redução dos índices de mortalidade devido ao Câncer de Mama.

Art. 3° A Semana Municipal de luta contra o Câncer de Mama, criada por esta Lei, após cumpridos os prazos legais, deverá ser incluída no calendário oficial do Município de Guarapuava, Estado do Paraná  e será realizada anualmente.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.

Art. 6º - Esta Lei será regulamentada no que couber pelo Poder Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação oficial.

MARCIO LUIS CARNEIRO DO NASCIMENTO (PPS)

Vereador

JUSTIFICATIVA

O Câncer de Mama é provavelmente o mais temido pelas mulheres, no mundo inteiro, devido a sua alta frequência e, sobretudo pelos seus efeitos psicológicos. Além de mexer com a parte biológica, a doença também afeta de forma intensa a autoestima. Este tipo de câncer é relativamente raro antes dos 35 anos de idade, após, a sua incidência cresce rápida e progressivamente. O histórico familiar e comportamentos de risco podem aumentar em muito a chance de desenvolver a doença, especialmente se a mesma acometeu a mãe ou a irmã, se foi bilateral e se desenvolveu antes da menopausa. Outro fator de risco é a exposição à radiação ionizante antes dos 35 anos. Também a menopausa tardia (além dos 50 anos, em média) está associada a uma maior incidência, assim como a primeira gravidez após os 30 anos de idade. De acordo com a Organização Mundial de Saúde - OMS, somente nas décadas de 60 e 70 as taxas de incidência do câncer de mama aumentaram 10 vezes, ajustadas por idade, nos registros de câncer de base populacional de diversos continentes. É importante destacar que a OMS rotula esta enfermidade como prevenível e curável, na fase pré-invasora, ou seja, quando detectada no início. Nos países ocidentais, desenvolvidos ou não, é uma das principais causas de morte das mulheres. Nos Estados Unidos, a Sociedade Americana de Cancerologia mostra que uma em cada 10 mulheres tem a probabilidade de desenvolver um câncer de mama durante a sua vida. Neste país foi travada uma luta tão intensa de conscientização da prevenção por meio da tecnologia e dos instrumentos já desenvolvidos que, conseguiram reduzir para próximo de zero a mortalidade de mulheres vítimas dessa doença. No Brasil, o câncer de mama é o que mais causa mortes entre as mulheres. Conforme divulgado no site do Instituto Nacional de Câncer, esta doença ocupa o primeiro lugar em incidência, nas regiões Nordeste (22,84%), Sudeste (23,83%) e Sul (24,14%). E é sobre esta ótica que apresentamos uma proposta que pretende instituir, a exemplo de outros municípios do Brasil, que já aprovaram legislações semelhantes, “a Semana Municipal de luta contra o Câncer de Mama”. A instituição permanente de um espaço democrático de reflexão em torno da doença é uma forma de chamar a atenção para o problema, de divulgar informações, e de aconselhar práticas de prevenção. A data não visa a concentrar em um único período, as energias públicas no controle, prevenção e na reflexão sobre a doença, mas gerar mais um momento de reflexão e fundamentalmente de desmistificação em torno de enfermidades que tem riscos sim, mas que tem cura.

Uma ação combinada entre o Poder Público e entidades privadas e civis que lutam pela prevenção do câncer de mama constitui-se num passo imprescindível para impulsionar a reversão do quadro da doença em nosso município. A nosso ver, a instituição da Semana Municipal de luta contra o Câncer de Mama poderá proporcionar uma intensa promoção de debates, painéis, vídeos, campanhas publicitárias de esclarecimento e outras atividades, que implementadas de forma coordenada e conjunta tenderá a atingir de forma eficaz a população alvo. Estes tipos de ações que propiciam grande divulgação e orientação às mulheres, para que, sabendo como se cuidarem, previnem a doença, contribuem para que, a exemplo de países como os Estados Unidos tenhamos plenas condições de chegar, também, a baixos níveis de casos de vítimas do câncer de mama. Para isso, uma semana de luta será fundamental, pois quanto mais divulgarmos as situações de riscos e os recursos de prevenção existentes, mais fortemente estaremos combatendo o câncer de mama, uma doença que atinge não somente as mulheres, mas toda a família.

Peço o apoio dos nobres Vereadores(as) para aprovação do presente Projeto de Lei.

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