Câmara Municipal Modelo

Projeto de Lei Ordinária (L) 40/2017
de 14/07/2017
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2658/2017)
Trâmite
14/07/2017
Regime
Ordinário
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
Danilo Dominico (PSD).
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Institui no Calendário Oficial do Município de Guarapuava/PR a Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo e dá outras providências.                                       

Texto

O Vereador abaixo assinado, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, propõe o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de Guarapuava/PR a Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo, anualmente, entre os dias 13 e 19 de agosto.

Parágrafo Único – A data instituída deverá constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 2º Durante a Semana Instituída o Município realizará ações e Políticas Públicas no sentido de incentivar a utilização de bicicletas como meio de transporte alternativo, para a prática esportiva, proteção do meio ambiente e cuidados com a saúde.

§ 1º O Município utilizará da estrutura da Secretaria Municipal de Comunicação Social (SECOM) para ampla divulgação da Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo, inclusive com produções de releases para a imprensa; e Secretaria Municipal de Esportes e Recreação para o incentivo e conscientização da participação da sociedade.

§ 2º Deverão ser realizadas pelo Município, com ampla divulgação e utilização de diferentes meios de informação, campanhas de conscientização que visem a proteção de ciclistas no trânsito, respeito as ciclovias e orientação a ciclistas, motoristas e pedestres sobre direitos, deveres e responsabilidades no uso de seus respectivos espaços em vias e espaços públicos.

    

Art. 3º Poderá o Município organizar competições e eventos de ciclismo em vias e espaços públicos com a participação da sociedade civil, atletas amadores e atletas profissionais de ciclismo.

Art. 4º Poderá o Município firmar parcerias com empresas públicas ou privadas, entidades com ou sem fins lucrativos; no sentido de buscar incentivo financeiro, estrutura e apoio a eventos e ações ligadas a Semana Municipal de Incentivo ao Ciclismo.    

  

Art. 5º O Município envidará esforços no sentido de manter as ciclovias existentes em excelente estado de conservação e buscar investimentos para novas ciclovias em vias e espaços públicos para incentivar a prática do ciclismo e uso de bicicletas como meio de transporte alternativo.

Art. 6 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Complemento

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem como objetivo conscientizar a população para o uso de bicicletas, tanto como meio de transporte como para práticas de exercícios físicos, proteção ao meio ambiente, conscientização no trânsito e cuidados com a saúde.

A bicicleta como meio alternativo de locomoção contribui para a preservação do meio ambiente e contra o congestionamento do trânsito nas cidades que presenciam suas frotas de veículos em constante aumento. Além disso, proporciona a preservação do meio ambiente, visto que, a cada bicicleta a mais nas vias e espaços públicos pode significar um veículo automotor a menos emitindo gases poluentes.

No âmbito da saúde a prática de ciclismo contribui para o bom estado físico e hábitos saudáveis de quem o pratica. Por isso podemos concluir que incentivar a modalidade ajuda a manter boa saúde, sendo também uma opção de lazer para a população, além de incentivo a prática esportiva, tanto para atletas amadores como para futuros profissionais.

Por fim, a prática de ciclismo como evento oficial no Município, contribui para que o Poder Público pense em ações e políticas públicas para o trânsito, esporte, saúde, meio ambiente e em investimento em ciclovias entre outros espaços para desenvolver o ciclismo.

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