Câmara Municipal Modelo

Projeto de Lei Ordinária (L) 41/2018
de 02/07/2018
Situação
Retirado / Rejeitado / Vetado / Arquivado
Trâmite
02/07/2018
Regime
Ordinário
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
Professora Terezinha (PT).
Documento Oficial Anexo1 Trâmite
Ementa

Cria o Programa de Combate ao Assédio Sexual no interior dos ônibus de transporte coletivo de passageiros do Município de Guarapuava/PR, e dá outras providências.

Texto

Art. 1º Fica criado, no Município de Guarapuava/PR, o Programa de Combate ao Assédio Sexual no interior dos ônibus de transporte coletivo de passageiros, consistente em ações afirmativas, educativas e repreensivas, a fim de coibir o assédio sexual e a violência contra as mulheres, e incentivar a denúncia dos agressores.

Parágrafo único. Por assédio sexual entende-se o fato de constranger alguém por meio de palavras, comentários, gestos ou contatos físicos que possuam teor obsceno ou conotação sexual.

Art. 2º No interior de todos os ônibus de transporte coletivo de passageiros e nos terminais de passageiros deverão ser afixados adesivos padronizados com os dizeres “Assédio Sexual no Ônibus é Crime”.

§ 1º Os adesivos deverão ser confeccionados em tamanho não inferior a 29,7 cm x 21,0 cm.

§ 2º Os adesivos deverão estar em locais visíveis e informar o número do disque denúncia de violência contra as mulheres e os procedimentos a serem adotados em caso de assédio sexual no interior dos ônibus de transporte coletivo de passageiros.

Art. 3º As imagens das câmeras de videomonitoramento e o sistema GPS desses ônibus, quando existentes, deverão ser disponibilizados às autoridades policiais para identificação dos assediadores e do exato momento do assédio sexual.

Art. 4º As empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo de passageiros, isoladamente, ou em parceria com órgãos públicos ou instituições não governamentais de defesa dos direitos das mulheres, deverão capacitar seus funcionários e funcionárias para constatarem casos de assédio sexual e ajudarem na identificação de agressores às autoridades competentes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa:

Todos os dias são relatados casos de assédio sexual no interior dos ônibus de transporte coletivo de passageiros em Guarapuava. Esses relatos são feitos por estudantes, trabalhadoras, mulheres de todas as idades que utilizam diariamente este meio de locomoção.

Não há dados específicos para este tipo de violência em Guarapuava. No entanto,  estudiosas/os que conhecem o tema entendem que, mesmo que existissem dados específicos, o número de boletins de ocorrência para violências desta natureza é inferior ao número de pessoas que sofrem abuso diariamente.

Pesquisa divulgada em 20 de maio de 2016 pela Organização Internacional de Combate à Pobreza ActionAid, mostrou que 86% das mulheres entrevistadas no mundo inteiro já sofreram assédio em lugares públicos nas suas cidades.

Nesta pesquisa, todas as estudantes entrevistadas afirmaram que já sofreram assédio em suas cidades. Em relação às formas de assédio sofridas em público pelas brasileiras, o “assobio” é o mais comum (77%), seguido por olhares insistentes (74%), comentários de cunho sexual (57%) e xingamentos (39%).

Neste levantamento, as mulheres também foram questionadas sobre em quais situações elas sentiram mais medo ao serem assediadas. Para 68% das mulheres, o local onde sentiram mais medo foi dentro do transporte coletivo.

Assédio sexual não é paquera, nem elogio. Minimamente, se ocorre na sua forma verbal ou gestual, pode ser considerado uma contravenção penal prevista no artigo 61 do Decreto-Lei 3.688/1941, que deve ser denunciada porque viola a liberdade, privacidade e dignidade sexual da vítima.

Mas, quando ocorre através de contato físico, o assédio sexual configura-se como abuso e crime, conforme dispõe o artigo 213 do Código Penal.

Ao tratar do assunto em seu site, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, menciona que o abuso gera diversos impactos psicológicos nas vítimas, como insônia, depressão, aumento de pressão arterial, dor no pescoço e transtornos alimentares. É uma violência grave que fere a dignidade de milhões de pessoas, principalmente mulheres, crianças e adolescentes.

O objetivo do projeto é alertar a comunidade em geral para a desnaturalização de um comportamento que não é natural. Nenhuma pessoa tem o direito de invadir a privacidade, a intimidade e a liberdade sexual de outra pessoa. A ideia é incentivar vítimas de assédio a denunciar, para que de fato o assunto seja debatido no município: se constrange, não é elogio. Se gera desconforto, não é paquera. Se a pessoa diz NÃO é violência.

Por isso, além de conscientizar através de cartazes nos ônibus, a campanha também propõe a capacitação dos/as funcionários/as das empresas concessionárias do transporte coletivo para a identificação de casos de assédio sexual, para que possam impedir o avanço da violência no caso específico e orientar as vítimas quanto aos procedimentos que devem ser adotados.

Esta capacitação pode ser feita através de parcerias com as diversas entidades do município, inclusive a Secretaria de Políticas para as Mulheres, que atuam no combate à violência contra as mulheres.

Diante da importância deste projeto no combate à violência contra as mulheres no transporte coletivo, solicitamos o apoio dos nobres pares ao projeto.

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