Câmara Municipal Modelo

Projeto de Lei Ordinária (L) 44/2017
de 06/09/2017
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2687/2017)
Trâmite
06/09/2017
Regime
Ordinário
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
Valdemar Calixtro dos Santos (PDT).
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Justificativa

O exemplo de outros municípios brasileiro, o objetivo da lei é oferecer um mecanismo de acesso à informação pública, previsto na Constituição, que garanta aos pais que aguardam vaga para seu filho em uma creche em Guarapuava, o direito de forma transparente acompanhar o processo da lista de espera pela vaga na Educação Infantil.

Com a publicidade dos dados cadastrais da criança no sitio eletrônico oficial da Prefeitura todos terão o direito de saber em que posição se encontra a lista de espera, e quais são os critérios de seleção utilizados para a convocação das crianças que serão atendidas, além de evitar possíveis manipulação ou favorecimentos nas matriculas.

Com a publicidade da listagem de espera os pais ou interessados podem acompanhar o atendimento dentro das regras respeitando a ordem cronológica do cadastro, garantindo a igualdade e transparência na oferta de vagas na rede municipal de ensino.

Texto

PROJETO DE LEI  Nº  2017

Dispõe sobre tornar público a lista de espera dos inscritos para vagas nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs, do Município de Guarapuava e da outras providências.

Art. 1 º O Poder Executivo fica autorizado à torna pública por meio do site da Prefeitura Municipal de Guarapuava, a lista de espera das crianças inscritas para vagas nas creches (Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI), do Município de Guarapuava.

Art. 2 º A solicitação da vaga é realizada pelo pai, mãe ou responsável diretamente nos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Pública.

Art. 3 º No CMEI, ao solicitar cadastramento do pedido da vaga, um funcionário realizará preenchimento do formulário eletrônico inserindo os dados informados pelo solicitante, esse processo dá origem a protocolo que segue expedido diretamente para o e-mail informado pelo solicitante ou, na inexistência desses, o solicitante poderá retornar ao CMEI para retirar o número de protocolo da solicitação após 48 horas da realização do pedido.

Art. 4 º Mensalmente a SEMEC publicará a listagem de vagas remanescente da Lista de Chamada Única: Na recepção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (em formato impresso); no portal da SEMEC na internet (educacaoguarapuava.wordpress.com), no sítio da internet da Prefeitura Municipal de Guarapuava (www.guarapuava.pr.gov.br) e na recepção de cada um dos Centros Municipais de Educação Infantil (em formato impresso).

Art. 5 º Ao alcançar vaga para matricula, a família/responsável é notificada, tendo três dias para efetuar matrícula no Centro Municipal de Educação Infantil indicado.

Art. 6 º Havendo desistência da vaga, os responsáveis pela criança deverão comunicar o setor de Ouvidoria do Departamento Pedagógico da SEMEC e, a criança será excluída da lista.

Art. 7 º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar através de Decreto a presente lei.

Art. 8 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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