Câmara Municipal Modelo

Projeto de Lei Ordinária (L) 44/2018
de 04/07/2018
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2850/2018)
Trâmite
04/07/2018
Regime
Ordinário
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
Valdemar Calixtro dos Santos (PDT).
Documento Oficial Trâmite
Ementa

Dispõe sobre a segurança proteção e prevenção contra ataques e mordedura canina no Município de Guarapuava e dá outras providências.                                   

Texto

Art. 1° Os criadores, responsáveis pela guarda de cães e proprietários de imóveis residenciais e comerciais que abriguem animais, localizados no Município de Guarapuava devem tomar as medidas necessárias, contidas nesta Lei, que tem por finalidade garantir melhores condições de segurança para funcionários dos Correios, leituristas de água e luz, coletores do lixo/operadores ecológicos, agentes comunitários de saúde, entregadores de revistas e jornais, entre outros profissionais, contra os ataques de cães.

Art. 2° Os proprietários de imóveis residenciais e comerciais que possuem animais domésticos bravios devem:

I - alojá-los em locais onde fiquem impedidos de fugir e agredir terceiros;

II - mantê-los afastados de portões, campainhas, medidores de luz e água, caixas de correspondência e lixeiras externas a fim de assegurar que funcionários das companhias prestadoras dos respectivos serviços, tenham acesso sem sofrer ameaça ou agressão real por parte desses animais, protegendo ainda os transeuntes;

III - afixar em local visível ao público placa indicativa da existência de animal bravio no imóvel com proporções que permitam sua leitura à distância.

Art. 3° Os atos danosos causados por cães são de inteira responsabilidade de seus proprietários, os quais responderão pelos danos que o animal causar a terceiros.

Art. 4° A fiscalização e aplicação das respectivas penalidades serão regulamentadas pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal, conforme previsto no Art. 300-B da Lei Complementar nº 42/2013 do Código de Postura Municipal, das medidas referentes aos animais bravios.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial.

Complemento

Justificativa

O cão pode até ser o melhor amigo do homem, mas a relação conflitante entre esses animais e os profissionais dos Correios, leituristas de água e luz, agentes de saúde, entregadores de revistas e jornais e os coletores de lixo/operadores ecológicos,  é antiga.

Os ataques destes animais a estes trabalhadores é uma ocorrência comum e grave que ocorre por todo o Brasil. O exemplo de outros municípios paranaense, minha proposta tem a intenção em propor iniciativas com objetivo de conscientizar a população sobre o grave problema que afeta essa categoria.  A medida também é uma ação que tem a intenção a diminuir a situação e uma atitude de prevenção para proteger esses trabalhadores que prestam um importante serviço à população. Além de trazer um avanço nesta área através de uma Legislação Municipal específica para prevenir esse problema, adotando normas de política administrativa, a cargo do Município no Código de Postura Municipal, em matéria de animais domésticos.  

Com o objetivo, desenvolver ações que ajudem a conscientizar a população sobre a importância dos cuidados com os animais de estimação, para prevenir acidentes, a Copel, Correios e Sanepar participam desde 2012 da Campanha de Prevenção de Acidentes com Cães - a PrevenCão.

Segundo estatísticas da Campanha PrevenCão, no Paraná estima-se que existam mais de 2.566.712 cães. Todos os dias os serviços de saúde do Paraná atendem mais de 100 cidadãos vítimas de mordida de cães. Esse é um problema que os profissionais dos Correios, Copel e Sanepar enfrentam diariamente, na realização de suas atividades a serviço da comunidade. As Empresas ressaltam ainda, esses acidentes causam sérias lesões físicas e psicológicas a esses profissionais, e muitas vezes não conseguem retornar ao seu trabalho.

De acordo com o relatório divulgado no ano passado pela Agencia Estadual de Notícias, os ataques de cães representam hoje grande parte dos casos de afastamentos do trabalho na Sanepar. O problema atinge diretamente os leituristas, que percorrem todos os dias quilômetros a pé para fazer a leitura das contas de água. Em todo o Estado, nos últimos quatro anos, a Empresa registrou 439 casos, que somaram 1.254 dias de afastamento para tratamento de saúde.

A Sanepar faz um à recomendação importante para que o morador fique atento sobre a data da leitura entre pela Empresa todo o mês. Outras recomendações são para que as pessoas coloquem trancas nos portões, façam muros altos, instalem grades que não permitam que a cabeça do cachorro passe, coloquem também hidrômetros e caixas de correio em locais de fácil acesso.

Conforme dados da Copel, as mordidas de cachorros representam a segunda maior causa de acidentes em toda a Companhia de Energia do Paraná. Nesse trabalho, o principal risco de acidentes enfrentado pelos empregados, que percorrem as cidades de todo o Paraná para verificar o consumo de energia de cada cliente, é o ataque de cães que estão na rua ou conseguem fugir da propriedade.

De acordo com informações da Concessionaria, a cada dia, em media, 115 pessoas sofrem acidentes com cães no Paraná. Entre os alvos mais comuns, encontram-se carteiros, leituristas e coletores de lixo, que em muitas situações não podem voltar ao trabalho devido à gravidade do ataque.

A Copel recomenda também, se você possui cachorro em casa, pode e deve tomar alguns cuidados para garantir a segurança dos leituristas e a qualidade do serviço. Manter livre a entrada para a leitura dos medidores de energia é um dos deveres do consumidor. E os cães, segundo a Copel, estão entre os principais impedimentos ao acesso à medição da energia consumida pelos clientes da empresa.

A Copel alerta, se houver risco de acidente para fazer a leitura, o empregado é orientado a não realizá-la. Além de aumentar as chances de erros na conta de luz, em casos extremos a Copel pode suspender o fornecimento de energia para o dono do "cão bravo".  

No mês de abril um coletor de lixo/operador ecológico, foi ferido durante o trabalho em Guarapuava. O servidor público da Companhia de Serviços de Urbanização foi mordido no braço por um cachorro, quando recolhia o lixo em um bairro da cidade. Portanto, os argumentos acima justifica muito bem a necessidade e urgência da regulamentação de lei municipal  específica, com medidas para protegê-los de ataques desses animais durante os serviços.

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