PROJETO DE LEI (SUBSTITUTIVO) 5/2018
Altera redação do Art. 1º da Lei 2739/2017
Art. 1º O Art.1º da Lei 2739/2017 passa a ter a seguinte redação:
“ A Vida útil dos veículos de TRANSPORTE ESCOLAR que prestam serviços para o Município de Guarapuava será de:
I - Ônibus, 15(quinze) anos de vida útil;
II - Micro-Ônibus, 15(quinze) anos;
III - e os demais, abaixo de 15 lugares, 15(quinze) anos de vida útil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
PROJETO DE LEI (SUBSTITUTIVO) 5/2018
Altera redação do Art. 1º da Lei 2739/2017
Art. 1º O Art.1º da Lei 2739/2017 passa a ter a seguinte redação:
“ A Vida útil dos veículos de TRANSPORTE ESCOLAR que prestam serviços para o Município de Guarapuava será de:
I - Ônibus, 15(quinze) anos de vida útil;
II - Micro-Ônibus, 15(quinze) anos;
III - e os demais, abaixo de 15 lugares, 15(quinze) anos de vida útil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
JUSTIFICATVA
Senhores Vereadores:
Considerando que o CTB estabelece que os veículos “especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular” depois de inspeção semestral, para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, constatando que estão em boas condições de uso, em razão disso estar com a inspeção e vistoria em dia.
Pela lei municipal, “os veículos deverão ser obrigatoriamente dotados dos equipamentos e documentos estabelecidos no CTB e CONTRAN”. Em audiência pública no Senado há pouco mais de dois anos, levantou-se questão em razão do baixo número de acidentes no setor. Alegam que, desde 1997, quando entrou em vigor o novo Código de Trânsito Brasileiro, nenhuma criança morreu ou sofreu lesão grave sendo transportada por veículos escolares legalizados e vistoriados. Já o Denatran apresentou dados do Ministério da Saúde mostrando uma diminuição de cerca de 30% dos acidentes com ferimentos graves para as crianças que estavam usando os equipamentos de segurança.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste Projeto, visando o bom andamento do legislativo.