Câmara Municipal Modelo

Projeto de Lei Ordinária (L) 52/2018
de 25/09/2018
Situação
Sancionado / Promulgado (Lei nº 2872/2018)
Trâmite
25/09/2018
Regime
Ordinário
Assunto
Diversos
Autor
Vereador
Rodrigo Sereno Crema (PSB).
Documento Oficial Anexo1 Trâmite
Ementa

Proíbe o ato de fumar nas áreas situadas perto das portas de entrada/saída e janelas dos estabelecimentos públicos de saúde do Município.                         

Texto

O Vereador abaixo assinado, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresente o seguinte projeto de lei:

Art. 1º Fica proibido o ato de fumar nas áreas situadas perto das portas de entrada/saída e janelas dos estabelecimentos públicos de saúde do município;

Art. 2º Fica facultado ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, visando à plena consecução de seus objetivos;

Art. 3º Caso aprovado o presente projeto, deverá o poder público, determinar que seja afixado em local de alta visibilidade, o conteúdo do parágrafo primeiro da presente lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Complemento

O presente projeto visa proteger os cidadãos que estão buscando ajuda médica, da exposição involuntária a fumaça do cigarro.

Apesar de se tratar de uma regra simples de comportamento e boa educação, a maioria dos fumantes não respeitam esse ambiente, sendo necessária uma medida mais eficaz para que isso deixe de acontecer.

Inúmeras são as reclamações de pacientes e funcionários desses locais sobre essa situação.

Muitas vezes esses locais estão com pessoas com alergia, dificuldades para respirar, gripe, dor de cabeça e a inalação do cheiro da fumaça, além de incomodar muito, pode agravar o quadro.

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