Proíbe o ato de fumar nas áreas situadas perto das portas de entrada/saída e janelas dos estabelecimentos públicos de saúde do Município.
O Vereador abaixo assinado, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, apresente o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica proibido o ato de fumar nas áreas situadas perto das portas de entrada/saída e janelas dos estabelecimentos públicos de saúde do município;
Art. 2º Fica facultado ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei, visando à plena consecução de seus objetivos;
Art. 3º Caso aprovado o presente projeto, deverá o poder público, determinar que seja afixado em local de alta visibilidade, o conteúdo do parágrafo primeiro da presente lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
O presente projeto visa proteger os cidadãos que estão buscando ajuda médica, da exposição involuntária a fumaça do cigarro.
Apesar de se tratar de uma regra simples de comportamento e boa educação, a maioria dos fumantes não respeitam esse ambiente, sendo necessária uma medida mais eficaz para que isso deixe de acontecer.
Inúmeras são as reclamações de pacientes e funcionários desses locais sobre essa situação.
Muitas vezes esses locais estão com pessoas com alergia, dificuldades para respirar, gripe, dor de cabeça e a inalação do cheiro da fumaça, além de incomodar muito, pode agravar o quadro.
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