Denomina a Praça Pública, controle 5251540010, setor/quadra/lote 448175/113/100, parte da matrícula 977 - SRI do 3° Ofício, entre a Avenida Alemanha e Avenida Padre Kasper na Colônia Jordãozinho, Distrito de Entre Rios, Guarapuava-PR de “Praça Jordãozinho”.
Art. 1° Denomina a Praça Pública, controle 5251540010, setor/quadra/lote 448175/113/100, parte da matrícula 977 - SRI do 3° Ofício, entre a Avenida Alemanha e Avenida Padre Kasper na Colônia Jordãozinho, Distrito de Entre Rios, Guarapuava-PR, de “Praça Jordãozinho”.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Nos anos de 1951 e 1952 chegaram em sete etapas aproximadamente 500 famílias de imigrantes no Distrito de Entre Rios, sendo as famílias distribuídas em cinco Colônias denominadas Samambaia, Jordãozinho, Vitória, Cachoeira e Socorro.
Já se passaram mais de sessenta e cinco anos desde então, e as cinco Colônias cresceram, prosperaram, mas ainda continuam com suas ruas e praças originais, modelos de avenidas com ruas largas e calçamentos separados das ruas pelos canteiros de grama, e suas praças bastante arborizadas com diversos bancos.
A Praça Pública da Colônia Jordãozinho está sendo totalmente revitalizada, mas mantendo suas tradições, ou seja, calçadas largas, diversos bancos, arborização e boa iluminação.
Com a revitalização e modernização da Praça, a comunidade teve a ideia de nomear através de votação dos moradores da Colônia, a Praça Pública de PRAÇA JORDÃOZINHO.
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